Cidades

EDUCAÇÃO

Com 6 mil integrantes, Sindicato dos Professores Temporários é fundado em MS

Categoria representa todos os professores do ensino básico (fundamental e médio), regular, técnico, profissionalizante e ensino superior, desde que seja profissional temporário da Rede Estadual de Ensino (REE-MS)

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Mato Grosso do Sul ganhou mais um sindicato na área da educação em 2025.

Sindicato dos Professores Temporários (SINPROTEMP-MS) é específico para professores temporários da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE-MS)

Foi criado em Assembleia Geral de Fundação no dia 18 de dezembro de 2025, conforme edital publicado no Diário Oficial da União e no Correio do Estado.

A classe representa todos os professores do ensino básico (fundamental e médio), regular, técnico, profissionalizante e ensino superior, desde que seja profissional temporário da REE-MS.

Identidade visual do Sindicato dos Professores Temporários

Possui 6.229 integrantes, que são professores que integram grupos e associações vinculadas ao SINPROTEMP-MS.

Segundo o integrante do SINPROTEMP-MS, professor Fábio Oliveira Rodrigues, o sindicato foi criado para suprir a falta de defesa e representação nos sindicatos existentes: Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

O sindicato defende:

  • equiparação salarial com efetivos
  • pagamento correto de 13º
  • férias
  • FGTSs
  • seguro-desemprego
  • manutenção da remuneração durante todo o contrato Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), com licenças (maternidade, paternidade, médica)
  • realização de concursos públicos
  • vínculos bi ou trienais
  • regras claras e transparentes de lotação de professores
  • formação continuada
  • reconhecimento de titulação

De acordo com o integrante do SINPROTEMP-MS, professor Leonardo Pescinelli Martins, a Rede Estadual de Ensino possui aproximadamente 28.800 professores, dos quais cerca de 72% — em torno de 20.160 docentes — atuam em regime temporário.

Segundo Pescinelli, atualmente, um professor efetivo da REE-MS, com carga horária de 40 horas/aula, inicia a carreira com remuneração mensal em torno de R$ 13.380,00. Já o professor temporário, na mesma carga horária, recebe aproximadamente R$ 7.500,00, o que representa uma diferença salarial de cerca de 43%.

“A começar que a contratação temporária de professores, em tese, é uma exceção à regra, como um “botão de emergência”. Nosso Estado fez dessa exceção regra! Somos hoje 72% dos professores”, desabafou Pescinelli.

Segundo o integrante do SINPROTEMP-MS, professor Fábio Oliveira Rodrigues, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) não representam ou defendem os interesses dos professores temporários.

"É inaceitável que uma federação e sindicatos que afirmam representar os professores ignorem, de forma sistemática, as reivindicações dos professores temporários. Limitam-se a campanhas de filiação, mas não avançam na defesa concreta dos nossos direitos nem na conquista de melhorias reais para essa categoria no Estado. Somos mais de 60% dos docentes da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul e exigimos respeito, representação legítima e compromisso efetivo. Esse respeito não virá de quem nos ignora. Ele será construído a partir do SINPROTEMP-MS, um sindicato criado por e para professores temporários. Estamos cansados da omissão da FETEMS, da ACP e dos SINTEDS. Foram feitas mais de 12 tentativas de diálogo com os Sindicatos existentes para tentar levar as pautas construídas pela própria classe e nenhum desses diálogos sequer saíram do campo da utopia. Era necessário então fazer a luta no campo de batalha e com as mesmas ferramentas, para garantir aos temporários dignidades!”, disse Fábio Oliveira ao Correio do Estado.

O sindicato visa defender os interesses, diminuir as desigualdades e lutar pelos direitos dos professores temporários da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul.

“Diante da repetição de omissões e da naturalização da precarização, eu decidi romper com a lógica do sistema vigente e propor a criação de um sindicato específico para os professores temporários, proposta que foi acolhida e fortalecida pela própria categoria. O SINPROTEMP-MS nasce dessa decisão consciente de transformar indignação em estrutura, reivindicação em proposta e mobilização em institucionalidade. A defesa dos professores temporários não surgiu de uma conjuntura momentânea, mas de uma trajetória construída ao longo dos anos, a partir da escuta direta da categoria e do enfrentamento responsável das desigualdades que se consolidaram no sistema educacional. Desde 2019, esse compromisso se materializou em ações concretas, diálogo permanente e organização coletiva. Mais do que uma entidade sindical, o sindicato expressa a convicção de que políticas públicas só se sustentam quando são construídas com quem vive a realidade da educação todos os dias”, complementou Fábio Oliveira.

O QUE DIZ A FETEMS

A presidenta da FETEMS, professora Deumeires Morais, discorda que a federação não apoia os professores temporários.

"Nós discordamos e não é verdade que a FETEMES e os 74 sindicatos municipais filiados não defendem os direitos dos profissionais temporários da educação. A FETEMES está numa campanha de mobilização desde o mês de abril para a realização de concurso público. O concurso público é para professores efetivos ou para professores temporários? Quando a FETEMS defende o processo seletivo, não está falando para professores efetivos, nós estamos defendendo professores temporários. Então, nós estamos na defesa desses professores quando falamos na realização de concurso público. Inclusive, defendemos que o concurso público, não traz só a igualdade de salário, ele traz a dignidade desse professor de poder ter o direito da carreira, estabilidade, direito de contribuir para a previdência própria, o direito de poder também se associar a Cassems na sua integralidade", explicou a presidenta ao Correio do Estado.

O QUE DIZ A ACP

De acordo com o presidente da ACP, Gilvano Bronzoni, o sindicato campo-grandense luta pelos direitos dos professores temporários e repudia quem os desrespeita.

"A princípio vemos como devaneio de alguns essas ações. Não dividimos a categoria, ao contrário, repudiamos qualquer ação que tente enfraquecer inclusive a parte mais vulnerável que são os professores temporários. A FETEMS a ACP acabaram de ganhar uma ação que contempla os professores temporários da Rede Estadual no que diz respeito a férias entre os anos de 2011 e 2019"

Veja aqui o Edital de Convocação para Fundação, Eleição e Posse da Diretoria do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Professores Temporários de MS, publicado no Correio do Estado, em 27 de novembro de 2025.

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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