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Com desconto atípico, empreiteira capixaba vence licitação milionária em MS

A construtora Contek Engenharia ofereceu deságio de 5,8% sobre o valor máximo e vai faturar R$ 96 milhões para implantação de 23 km de asfalto

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Novata em Mato Grosso do Sul, a empreiteira capixaba Contek Engenharia, da cidade de Serra (ES), ofereceu desconto de 5,8% sobre o valor máximo estipulado no edital e venceu a licitação para implantação de quase 23 quilômetros de asfalto na MS-134, estrada que liga a BR-267 à MS-040, no município de Nova Andradina.

O edital previa investimento de até R$ 101,97 milhões para elaboração do projeto e a execução da obra. Porém, depois da apresentação de 20 lances enviados eletronicamente, a gigante Caiapó desistiu da disputa. Ela apresentou o valor de R$ 96,31 milhões, mas foi suplantada pela Contek, que ofereceu um valor um pouco menor, de R$ 96,06 milhões. 

O projeto faz parte do pacote de obras financiado com os R$ 2,3 bilhões que o BNDES emprestou ao Governo de Mato Grosso do Sul para implantação de 570 quilômetros de asfalto novo e recapeamento de outros 250 quilômetros. 

Pelo menos 15 licitações deste pacote de obras já foram concluídas e pela primeira vez o deságio supera os 3%. Em média, os descontos tem sido da ordem de 1%.

Mas, na maior das obras do pacote do BNDES, a pavimentação de 63 quilômetros da MS-320, entre Inocência e Três Lagoas, o deságio foi zero. 

A empreiteira SA Paulista chegou sozinha ao final da disputa e nem mesmo precisou oferecer desconto para sair vitoriosa. Ela vai faturar ao menos R$ 276,16 milhões pela obra. A mesma empresa havia concluído, em maio do ano passado, a parte inicial desta mesma rodovia, de quase 32 quilômetros, e faturado em torno de R$ 107 milhões.  

No caso da MS-134, porém, a situação foi um tanto diferente e chegou a ocorrer disputa real. Um consórcio de três empresas "pequenas", de Nova Andradina, entrou na disputa, mas foi inabilitado por não atender às exigências técnicas do edital. Entrou com recurso administrativo, mas não conseguir reverter o caso. 

E, assim como ela, outras 13 empreiteiras foram inabilitadas antes mesmo da fase de apresentação de propostas financeiras, conforme mostra a ata da licitação. Somente quatro seguiram no certame e na hora das propostas financeiras, a disputa ficou entre a goiana Caiapó e a construtora capixaba. 

A Caiapó, que participou em praticamente todas as licitações do pacote de obras do BNDES, mas não venceu nenhuma até agora. Porém, faz parte do consórcio que venceu a licitação para administrar durante os próximos 30 anos os 870 quilômetros da chamada Rota da Celulose (BR-262, BR-267 e MS-040).

Além disso, é responsável pela construção da BR-419, entre Rio Verde de Mato Grosso e Aquidauana, e integra o consórcio que está implantando os 13 quilômetros da alça de acesso da BR-267 à ponte sobre o Rio Paraguai, em Porto Murtinho. Somente por esta obra da rota bioceânica vai faturar R$ 472 milhões. 

TRECHO INICIAL

A licitação vencida agora pela Contek é relativa ao lote dois da MS-134, próximo ao distrito de Casa Verde, vilarejo localizado às margens da BR-267, entre as cidades de Bataguassu e Nova Alvorada do Sul.  A pavimentação será fundamental para atender aos interesses da fábrica de celulose que a Bracell promete construir em Bataguassu. 

Ao todo, o trecho entre a MS-040 e a BR_267 tem em torno de 82 quilômetros. As obras para o restante da rodovia, de cerca de 50 quilômetros, ainda não têm data para serem licitadas. 

Oficialmente a empreiteira capixaba, que pela primeira vez será contratada pelo Governo do Estado, ainda não foi declarada vencedora. Porém, na chamada Ata de Contratação Eletrônica, já cumpriu todos os requisitos e foi declarada como a escolhida. 

Mas, esta não foi a primeira tentativa da Contek de entrar no mercado das obras públicas em Mato Grosso do Sul. Desde o começo do ano ela se inscreveu em pelo menos dez outras licitações, todas do pacote bancado com recursos federais. Em praticamente todas foi habilitada, mas em nenhuma avançou na apresentação de oferta financeira. 
 

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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