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Com mais de 90 mm, chuva causa estragos em Coxim

Precipitação levou água para dentro da casa de moradores e aumentou buraco na obra de uma das principais avenidas do município

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Na região norte de Mato Grosso do Sul, o município de Coxim registrou mais de 90 milímetros de chuva entre esta terça e quarta-feira (08 e 09 de abril), Fenômeno que deixou rastro de destruição na cidade, mas que por outro lado pode trazer um respiro para a situação do Rio Paraguai. 

Longe cerca de 252 quilômetros de Campo Grande, o município viu a chuva que caía passar de 81 milímetros na terça-feira (08), o que segundo o Executivo em nota já foi suficiente para causa alagamentos e estragos em diversas regiões da cidade. 

Dados divulgados pelo meteorologista Natalio Abrahão mostram que, entre ontem e hoje, Coxim registrou um total de 92,2 milímetros de chuva, sendo o município com maior volume de chuva na região norte, enquanto Corguinho, Rio Verde e Chapadão do Sul não passaram de 30 mm até às duas horas desta terça. 

Toda essa chuva foi suficiente para agravar uma cratera em uma das principais avenidas de Coxim, a obra de manutenção na Avenida Mato Grosso do Sul que ficou ainda maior e acabou interditando a via, segundo o prefeito Edilson Magro e o secretário de Obras, Ivaldo Lopes. 

Reprodução/Prefeitura/Coxim 

"As obras na avenida eram necessárias e estavam em andamento, mas, devido à chuva, tivemos que suspender temporariamente os serviços", disse Ivaldo após visita aos pontos prejudicados. 

Dos locais mais afetados, eles apontam para a região central da cidade, além do bairro Jardim Alvorada e o Piracema, próximo da extensão da Escola Marechal Rondon, pontos onde a água chegou a invadir casas. 

Rios e chuva

No norte de Mato Grosso do Sul fica localizado o Rio Coxim, afluente do rio Taquari que faz parte da Bacia do Rio Paraguai e alimenta uma área considerável da planície no Pantanal. 

Apesar de certa regularidade neste ano, o nível do rio em Coxim esteve abaixo da média histórica no período recente entre os meses de fevereiro e março, com acumulado do mês passado sendo de 144,4 milímetros em nove dias com chuva, diante de uma média histórica de 122 mm. 

Sobre o nível dos rios, o monitoramento por boletim por parte do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - com base em dados do Sistema HIDRO, mantido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) - indica um volume que chama atenção. 

Nessa cota em centímetros, da estação do Rio Taquari em Coxim, é levantado ainda um sinal de alerta pela permanência acima de 5%. 

Vale lembrar que, a chamada escassez hídrica afeta diversas partes de Mato Grosso do Sul com o passar dos anos, prejudicando a navegabilidade e o transporte de minérios pelo Rio Paraguai, por exemplo, ainda que a chuva vista em Coxim não resolva diretamente esse problema nos próximos dias. 

Em números absolutos, dados consolidados da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) mostram queda de mais da metade do volume transportado pelo Rio Paraguai entre 2023 e 2024, de 7,91 milhões de toneladas para apenas 3,31 milhões no ano passado. 

Na atividade mineradora, por exemplo, pelos períodos características por cheia e escassez é comum uma retomada de embarques por volta do segundo mês a cada ano, o que não aconteceu em 2024 já que tais serviços só foram retomados em abril para uma nova paralisação acontecendo em setembro, dois meses antes do previsto 

Todos esses percalços resultaram, por exemplo, na queda de 16,3% do valor em royalties arrecadados com mineração em 2024 por Mato Grosso do Sul. 
 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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