Cidades

OPORTUNIDADE

Com salários de até R$ 23 mil, prefeitura de MS abre inscrições para concurso

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras

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A Prefeitura de Paraíso das Águas, município localizado a 277 quilômetros de Campo Grande, abriu inscrições para um novo concurso público com vagas para todos os níveis de escolaridade e salários que chegam a R$ 23.557,03. O certame prevê a contratação de servidores efetivos, além da formação de cadastro reserva, sob o regime estatutário.

As inscrições começam às 8h deste sábado (13) e seguem até 15 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação FAFIPA, banca responsável pela organização do concurso.

Ao todo, o edital contempla dezenas de cargos distribuídos entre a sede do município e os distritos de Bela Alvorada e Pouso Alto, com oportunidades para níveis elementar, fundamental, médio, técnico, magistério e superior. As jornadas de trabalho variam entre 20 e 40 horas semanais, conforme a função.

O maior salário ofertado é para o cargo de médico clínico geral, com remuneração de R$ 23.557,03 para carga horária de 40 horas. Também há vagas atrativas para cargos de nível superior, como engenheiro civil, arquiteto e cirurgião-dentista, com salários que ultrapassam R$ 8,5 mil.

Cargos e salários

Entre as oportunidades disponíveis estão funções nas áreas da saúde, educação, administração, fiscalização e serviços operacionais. Há vagas para enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, além de professores de educação infantil, anos iniciais e disciplinas específicas como português, matemática, inglês, história, artes e educação física.

O edital também contempla cargos como agente de fiscalização, analista de informática, inspetor de alunos, recepcionista, motorista, operador de máquinas, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, zelador, cozinheira e trabalhador braçal, entre outros.

Os salários iniciais variam de R$ 1.664,03 a R$ 23.557,03, conforme o cargo, escolaridade exigida e carga horária semanal. As taxas de inscrição foram fixadas em R$ 90 para cargos de nível elementar e fundamental, R$ 115 para nível médio e técnico, e R$ 145 para magistério e nível superior.

Provas

O concurso público será composto por prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. Dependendo da função escolhida, os candidatos também poderão ser submetidos a prova discursiva, prova prática e avaliação de títulos.

A prova discursiva será aplicada para cargos como agente de fiscalização, assistente social, agentes da área da saúde, cargos administrativos e professores. Já a prova prática será exigida para funções operacionais, como motoristas, operadores de máquinas, mecânico, técnico em informática e alguns cargos administrativos.

A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será destinada a todos os cargos, conforme os critérios estabelecidos no edital. O conteúdo programático e o cronograma completo das etapas estão disponíveis no documento publicado pela banca organizadora.

A convocação dos aprovados ocorrerá conforme a necessidade da administração municipal, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.

Inscrições e isenção

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaofafipa.org.br, até 15 de janeiro de 2026. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até 16 de janeiro, respeitando o horário de compensação bancária.

O edital prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, e também para doadores de medula óssea, conforme a legislação federal. O prazo para solicitação de isenção vai de 13 a 23 de dezembro.

Reserva de vagas

O concurso reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência, além de cotas para pretos e pardos (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), conforme previsto em lei. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da prefeitura.

Todas as informações detalhadas, incluindo atribuições dos cargos, conteúdos das provas e cronograma, estão disponíveis no edital publicado no site da banca organizadora.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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