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temporada de pesca

Com taxa de até R$ 140, autorização para pesca pode ser emitida em formato digital

Temporada de pesca inicia na próxima segunda-feira e multa por pescar sem licença é de R$ 300 a R$ 10 mil

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A Licença Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva já está disponível no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e no aplicativo MS Digital. A temporada de pesca nos rios do Estado começa na próxima segunda-feira (1) e a Licença é obrigatória para todos que quiserem pescar.  

De acordo com o Imasul, a multa por pescar sem licença é de R$ 300 a 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículos.

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O gerente de Recurso Pesqueiros e Fauna do Instituto, Vander de Jesus, explica que a autorização é necessária independente do pescador possuir ou não algum documento similar emitido por órgão fiscal.  

“O cidadão pode levar a imagem da carteira disponibilizada no site do Imasul que terá validade como se fosse a carteira impressa. Claro que o policial ambiental fará a verificação do QRCode ou do número da carteira para ver se está em validade”.

Este ano, a licença pode ser obtida pelo site de pesca amadora do Imasul e através do aplicativo MS Digital, no ícone Meio Ambiente, que remete diretamente ao Portal da Pesca do Imasul.

Ao preencher os dados necessários e realizar o pagamento da taxa, a licença será disponibilizada pelo prazo definido no momento da emissão, podendo o documento ser baixado no formato PDF e apresentado desse modo à fiscalização.

O valor pago pela licença varia de acordo com a modalidade e via do pescador. Além da variação do preço de cada Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). 

Para pesca comercial a primeira via e renovação custam cerca de R$ 54. Já para a segunda via, o valor é de R$ 109. Para pesca desportiva a taxa varia de R$ 36,43 a R$ 145,72.

A autorização de pesca permite a captura e o transporte de pescado desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos utilizados, a cota e o período de pesca.  

Além disso, o pescador deve obrigatoriamente se dirigir a um Posto da Polícia Militar  Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo para receber a Guia de Controle do Pescado.  

Regras para pesca

Na captura dos peixes são permitidos os seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia). Todos os demais petrechos são proibidos nos rios de Mato Grosso do Sul.

A cota permitida por pescador amador é de um exemplar de pescado de espécie nativa e cinco piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie, que tenham restrição de medida nas normas disponíveis na Cartilha do Pescador.

Podem ser acrescidos à cota, os exemplares das espécies exóticas, e seus híbridos, tais como bagre africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaiari, black-bass,

peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando-se o período de piracema.

Alguns dos petrechos proibidos para pesca são: anzol de galho, espinhel, rede, tarrafa, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia.

Alguns dos petrechos permitidos para pesca são: anzóis simples ou múltiplos, linha de mão, puçá, vara com carretilha, molinete, isca natural, artificial e autóctone.

A pesca é proibida nos rios Salobra, Córrego Azul, da Prata, Formoso, Nioaque e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI). Já nos rios Perdido, Abobral e Negro, apenas o sistema de pesque e solte é permitido.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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