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Com Zara e Sephora, expansão do Shopping Campo Grande deve começar em 2025

Outra novidade será na parte onde está localizada a loja C&A e o Cinemark, será feito um novo corredor, por essa razão, as lojas diminuirão

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O Shopping Campo Grande, maior e mais famoso estabelecimento comercial da Capital sul-mato-grossense, passará por reforma e deve trazer lojas famosas como Zara e Sephora para essa nova fase.

Em audiência pública realizada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) na última quarta-feira (18), foi informado que serão feitas 150 lojas a mais, ou seja, o dobro do número atual, 660 novas vagas de estacionamento (incluindo o novo formato vertical), 4 novos restaurantes, 2 novas megalojas e 1 nova semi-âncora.

O objetivo é proporcionar conforto, lazer, maior espaço, acessibilidade e mais opções de compra ao consumidor, além de estar por dentro das tendências atuais do mercado de shopping centers.

FICHA TÉCNICA DA AMPLIAÇÃO

  • Valor investido: R$216 milhões
  • ABL (Área Bruta Locável): 12.200m²
  • Área total construída expansão shopping: 22.461m²
  • Área total construída deck parking: 34.154m² – 1.047 vagas (693 cobertas)
  • Área total construída: 56.615m²

Operações:

  • 150 novas lojas;
  • 4 novos restaurantes;
  • 2 novas megalojas;
  • 1 nova semi-âncora.

Outra novidade será na parte onde está localizada a loja C&A e o Cinemark, ali, será feito um novo corredor, por essa razão, as lojas diminuirão.

"Vai ficar bem legal, o cinema vai ter umas salas diferentes, mas para que isso seja possível, as lojas irão diminuir para que possa haver essa conectividade entre as pontas", afirmou o responsável pela elaboração do estudo de Impacto da Vizinhança

O projeto deve ter início no 2° semestre de 2025 e terminar no 1° semestre de 2028. Ao ser questionado sobre os impactos na rotina dos funcionários e clientes, um dos responsáveis, ressaltou que será feito um planejamento para que não aja interferência no funcionamento do dia a dia. 

"Quando eu falo que o shopping vai ser repaginado, essas obras, nós fazemos a noite. Então nesse período, o shopping fecha, entra a equipe, faz tudo isso durante a madrugada, chega de manhã cedo, o shopping volta a funcionar normalmente". 

Zara e Sephora

De acordo com informações iniciais já noticiadas pelo Correio do Estado, as redes de loja Zara e Sephora devem vir à essa nova expansão. Em MS, a única loja da rede Zara, localizada em Campo Grande, no Shopping Bosque dos Ipês, fechou suas portas no dia 31 de janeiro de 2021, após 7 anos de funcionamento.

Conforme informado na época, o encerramento das lojas de menor porte fez parte de uma reorganização mundial da marca, que tem como foco o aumento das vendas digitais.

Em 2019, a loja de moda e acessórios, chegou a ventilar o fechamento, mas voltou atrás após negociação com o shopping.

Já a rede Sephora está em uma possível negociação, a loja será uma novidade no ambiente campo-grandense. O centro comercial não confirmou, porém, o nome das lojas que serão inauguradas na expansão.

Atualmente, a Sephora possui 35 lojas no Brasil, nenhuma delas em Mato Grosso do Sul. Para 2024, quatro novas lojas foram ou serão inauguradas, em Londrina (PR), São Caetano do Sul (SP), Uverlândia (MG) e Belém (PA), o que já demonstra que não haverá inauguração na capital sul-mato-grossense neste ano.

SHOPPING CAMPO GRANDE

O Shopping Campo Grande está localizado na avenida Afonso Pena, número 4909, bairro Santa Fé, em Campo Grande. Foi inaugurado em outubro de 1989 e completa 35 anos em 2024.

Está situado em área nobre da Capital, transformando a região de poucas opções imobiliárias em uma das mais nobres.

Em mais de três décadas de história, passou por duas expansões/reformas e, até hoje, reúne as principais lojas âncoras do país e marcas exclusivas no estado.

Atualmente, o Shopping Campo Grande já é um dos principais polos de geração de emprego na cidade, com cerca de 2.500 postos de trabalho diretos e indiretos.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro), Ademar Silva Junior, o shopping “reviveu” a região onde encontra-se atualmente, tornando-se uma das mais importantes da Capital.

“O Shopping Campo Grande transformou nossa capital. Se antes a cidade terminava aqui, hoje temos umas das áreas mais valorizadas da cidade. O primeiro Shopping de Mato Grosso do Sul movimentou toda essa região, incentivando a vinda de novos empreendimentos, fomentando o desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda”, pontuou o secretário.

Com a reforma, o Shopping Campo Grande se consolidará como principal destino de compras e entretenimento do estado.

**Colaborou Naiara Camargo**

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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