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Como evitar a covid-19 e quanto tempo o vírus pode ser contagioso

Os sintomas da doença e os protocolos de etiqueta respiratória continuam os mesmos, diz especialista.

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À medida que novas variantes da Covid surgem, a compreensão sobre o vírus e seus riscos também evoluem. E, após quatro anos desde o início da pandemia e com variantes diferentes circulando, muitos se perguntam se os sintomas mudaram e se os protocolos de isolamento ainda continuam iguais.

Segundo o pediatra Renato Kfouri, vice-presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), os sintomas da Covid permanecem basicamente os mesmos, mas o que mudou de lá para cá foi a gravidade da doença, que diminuiu significativamente entre os vacinados.

"Comparado com a era pré-vacinal, quando ninguém fora exposto ao vírus, você tinha um risco de gravidade muito maior, em qualquer idade, para todo mundo. Agora que vacinamos boa parte da população e que já foram expostos à doença de forma natural, os riscos são menores e os sintomas mais leves", afirmou.

A exceção continua sendo para grupos de risco, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

É por isso que os protocolos de higiene, como distanciamento e uso de máscara, continuam sendo tão importantes, não apenas para a Covid, mas para qualquer vírus respiratório, como gripe, resfriado e VSR (vírus sincicial respiratório).

O tempo de isolamento segue o mesmo padrão da época mais grave da pandemia, ou seja, 5 a 7 dias, que é o período mais contagioso.

Segundo Kfouri, não há necessidade de se isolar completamente em casa, mas apenas evitar aglomerações e seguir os protocolos da etiqueta respiratória.

Para a população em geral, a testagem não é obrigatória, exceto quando há sintomas graves ou pertencimento a um grupo de risco. Isso porque pode ser necessário algum tipo de intervenção precoce, como o uso de antivirais disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde).

A vacinação continua sendo a principal medida de prevenção contra formas mais graves da Covid.

De acordo com Kfouri, o ideal é utilizar a versão mais atual da vacina disponível, que hoje é a monovalente XBB. "Ela é a mais parecida com o vírus que está circulando atualmente", disse.

QUEM TEM RISCO DE CONTRAIR COVID HOJE?
Embora qualquer pessoa possa contrair a Covid, alguns grupos permanecem mais vulneráveis a desenvolver formas graves da doença.

Indivíduos com mais de 65 anos, pessoas com comorbidades, como diabetes, hipertensão, doenças respiratórias crônicas, e aqueles com o sistema imunológico comprometido, como pacientes em tratamento de câncer ou com HIV, estão em maior risco.

Gestantes e crianças que nunca se contaminaram nem tomaram a vacina devem tomar precauções adicionais.

O QUE FAZER SE TIVER SINTOMAS DE COVID?
A qualquer sinal de sintomas de qualquer doença respiratória, como febre, tosse, dor de garganta ou coriza, o uso de máscara e a etiqueta respiratória devem ser adotados:
- Cobrir nariz e boca com lenço de papel ou antebraço ao tossir ou espirrar. Descartar o lenço usado. 

- Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas. Lavar as mãos após o contato. 

- Manter uma distância mínima de 1 metro de pessoas que estejam tossindo ou espirrando. 
- Evitar contato físico com pessoas com sintomas gripais. 

- Não compartilhar objetos de uso pessoal sem higienização.  
O distanciamento social também é recomendado, evitando contato com outras pessoas, especialmente aquelas em grupos de risco.

É PRECISO TESTAR?
Para a população em geral, a testagem não é obrigatória, exceto quando há sintomas graves ou pertencimento a um grupo de risco.

Isso porque pode ser necessário algum tipo de intervenção precoce, como o uso de antivirais disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde).

POR QUANTO TEMPO POSSO TRANSMITIR?
A transmissão da Covid pode ocorrer por até sete dias após o início dos sintomas, embora a maior parte da transmissão aconteça nos primeiros dias.

O distanciamento é recomendado por pelo menos sete dias, podendo ser estendido para dez dias se os sintomas persistirem ou se houver agravamento do quadro.
Durante esse período, é importante seguir a etiqueta respiratória.

COMO ALIVIAR OS SINTOMAS?
O tratamento da Covid envolve amenizar os sintomas, conforme orienta Kfouri.
Isso inclui o uso de analgésicos para dor, antitérmicos para febre, hidratação e repouso.
Para aqueles em grupos de risco, há também a possibilidade de uso de antivirais, como o Paxlovid, mas para a maioria das pessoas, o foco deve ser no alívio dos sintomas e no monitoramento da evolução do quadro clínico.

QUEM PODE SE VACINAR?
Em 2024, o Ministério da Saúde estabeleceu que a vacina contra a Covid será aplicada apenas em crianças maiores de 6 meses e abaixo de 5 anos, em idosos com mais de 60 anos e em alguns outros grupos prioritários, como gestantes, pessoas com deficiência permanente ou comorbidades, indígenas, quilombolas e profissionais de saúde.
A restrição de imunização para grupos prioritários é a mesma adotada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), com exceção para a inclusão de crianças que, para a entidade, não são prioritárias.

Adultos com menos de 60 anos e que não se encaixem nos grupos prioritários só poderão tomar o imunizante caso não tenham sido vacinados anteriormente ou se tenham recebido apenas uma dose -para completar o esquema primário de vacinação, composto por duas doses com intervalo de 4 semanas.

QUE TIPO DE ATENDIMENTO PROCURAR NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE?
Para casos leves de Covid, a UBS (Unidade Básica de Saúde) é o primeiro ponto de contato, onde podem ser obtidas orientações e realizada a testagem.

Em casos de sintomas mais graves, como dificuldade para respirar ou dor no peito, é aconselhável procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou pronto-socorro.

Segundo Kfouri, em muitos casos, os sintomas da Covid podem ser semelhantes a outras doenças respiratórias, e a decisão sobre buscar atendimento deve considerar a gravidade e a presença de fatores de risco.
 

*Informação da Folhapress 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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