A concessionária Cometa e a montadora Moto Honda foram condenadadas a indenizar em R$ 10 mil e restituir o valor pago por um cliente em uma moto que apresentou mecânicos. Sentença é da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
O homem entrou com ação alegando que, no dia 3 de março de 2011, por meio de consórcio, retirou uma moto na concessionária. Segundo ele, após a primeira revisão de 1 mil km, o veículo apresentou vazamentos nas retenções do motor, levando a moto novemente na empresa, que afirmou que um reaperto resolveria o problema. No entanto, problemas continuaram e funcionários da concessionária informaram que o vazamento no filtro de óleo era normal, mas que seria feito novo reaperto no mecanismo.
Após nova revisão, o vazamento permaneceu e o cliente retornou à empresa depois de três dias, tendo a motocicleta permanecido no local por vários dias, sem que houvesse respostas. Após semanas de espera, recebeu a informação de que havia um vazamento no fechamento do lado direito do motor, e que já havia sido realizado o pedido da peça para solução.
Segundo o autor da ação, por conta da demora, ele fez uma reclamação no Procon e, foi prometido pela concessionária a entrega do veículo no dia 15 de setembro de 2011, mas a moto foi devolvida somente no dia 4 de outubro de 2011, e com os mesmos problemas.
Em sua defesa, a concessionária alegou que a revisão não foi realizada por ela, mas sim por outra empresa. Ainda conforme a Cometa, o veículo foi levado pelo cliente no dia 8 de setembro, ocasião em que foi detectado defeito de vazamento debaixo do motor de partida, havendo a necessidade de conserto. Por conta da inexistência das peças em estoque, empresa informou que estas seriam solicitadas junto à fábrica, podendo haver demora de mais de 30 dias, o que teria sido aceito pelo homem.
A montadora relatou que sempre esteve disposta a prestar auxílio, sendo que, na qualidade de fabricante, concede 12 meses de garantia, a contar da data da venda registrada em nota fiscal, e que o cliente teve todas as solicitações atendidas.
Juíza Vania de Paula Arantes considerou que o laudo da perícia mostra os problemas alegados pelo autor da ação. “O laudo pericial, devidamente homologado, evidencia que a motocicleta adquirida pelo autor apresentou vícios logo após sua aquisição, os quais foram caracterizados como problemas de fabricação e/ou montagem, ou seja, defeitos de fabricação”. Ainda segundo a magistrada, ordem de serviço aponta que houve tempo para a ré solucionar o problema no prazo legal.
Entre a primeira ida do homem até a concessionária, no dia 11 de abril, e a entrega do veículo, em 6 de outubro, foram quase seis meses.
Dessa forma, a magistrada condenou a concessionária e a montadora a indenizarem o cliente por danos morais, pois, além da demora no conserto da motocicleta, ficou provado nos autos que autor ficou quase dois meses sem poder utilizar o veículo, dependendo de caronas.


