Crianças estavam em endereços distintos, sem a presença de um adulto nas propriedades, em Santa Rita do Pardo
A madrugada deste domingo foi marcada por dois resgates distintos de crianças em situação de abandono em Santa Rita do Pardo.
Nos dois casos, de endereços e famílias distintos, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar registraram as ocorrências de abandono de incapaz, que foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil da cidade. As crianças foram encontradas com intervalos de poucas horas e estavam trancados sozinhos dentro de casa.
Na primeira situação, o caso foi registrado por volta das 00h15, quando a polícia e os conselheiros tutelares encontraram cinco crianças com idades de 12, 10, duas gêmeas de 6 anos e uma de apenas 1 ano e 3 meses sozinhas em uma casa trancada. O mais velho, de 12 anos, contou que a mãe Cássia estaria em uma festa em um local chamado “Bar do Lemes”.
Segundo os registro, a Polícia Militar localizou a mãe das crianças, que afirmou ter se ausentado a apenas uma hora do local. A mulher foi conduzida ao hospital para realizar exame de corpo de delito e, depois, encaminhada para a delegacia pelo crime em flagrante de abandono de incapaz.
O segundo registro aconteceu pouco depois, às 2h40. Os agentes localizaram duas crianças, com idades de 12 anos e 3 anos, trancadas dentro de um imóvel na Rua Orlando de Castro, sem a presença de nenhum adulto. Ao serem perguntadas onde estaria a mãe, o menino mais velho não soube informar. Mais tarde, uma tia das crianças apareceu no local para e ficou responsável por elas.
A mãe, identificada como Mônica, não foi localizada pela Polícia.
Ambos os casos foram documentados pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar da cidade de Santa Rita do Pardo e estão sob investigação da Polícia Civil da cidade.
Crime
Configura-se como crime de abandono de incapaz quando há o abandono de uma pessoa que está sob sua guarda, vigilância ou autoridade, e que não pode se defender.
As penas podem ser:
- Detenção de seis meses a três anos;
- Reclusão de um a cinco anos, se resultar em lesão corporal grave
- Reclusão de quatro a doze anos, se resultar em morte.