Cidades

Medos

Conheça as dez fobias mais estranhas

Conheça as dez fobias mais estranhas

Super

07/07/2011 - 20h00
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Do grego “fobos”, que significa medo, a fobia é um tipo de transtorno de ansiedade que acontece em situações bem específicas, tipo ver um certo animal ou objeto, ou passar por uma situação particular. É um medo tão desproporcional à situação (ou ao objeto) que muitas vezes é considerado irracional. Sem contar que a fobia pode atrapalhar as atividades cotidianas dos fóbicos.

Papafobia – medo do Papa

A gente entende que Sua Santidade Papa Bento XVI pode ser um pouco assustadora às vezes, mas… não é para tanto, minha gente! Imagine a cena: você está indo visitar a sua avó no interior e, ao entrar na sala de estar, na parede da porta você se depara com… a foto do – oh, não! – papa! E sai correndo desesperado como se fosse a Marca Negra de Voldemort.

Metrofobia – medo de poesia
Não estamos falando aqui de “não gostar” de poesia. Isso é normal, as pessoas têm preferências literárias e tal. Estamos falando de medo. A não ser que a fobia tenha sido causada por um festival de poesia Vogon, não conseguimos pensar em muitos traumas que poderiam desencadear essa reação. Mas, com certeza, a metrofobia seria um problema nas aulas de literatura (e nos estudos pro vestibular).

Araquibutirofobia – medo de que alguma comida pastosa (como manteiga de amendoim) ou casca (de pipoca, amendoim, entre outras peles fininhas) grude no céu da boca e na gengiva
É isso mesmo que você leu! Um araquibutirófobo é aterrorizado pelo medo de comer pipoca e ficar com uma casquinha de pipoca enfiada no dente. Ou doce de leite grudado no ceu da boca. O bom dessa fobia é que é fácil evitá-la: basta nunca, jamais, comer qualquer um desses alimentos.

Barofobia – medo da gravidade
Como alguém consegue combater este medo? Câmaras anti-gravidade da Nasa? Ficar na cama de olhos fechados para sempre? Felizmente, é impossível evitar os efeitos da gravidade, mas para os barofóbicos, deve ser aterrorizante assistir a chuva, a queda de folhas de árvores no outono ou um jogo de basquete pela televisão.

Lacanofobia – medo de vegetais
Está aí uma fobia ótima para serem usadas como desculpa por crianças que não curtem um verdinho no prato. Basta praticar um ataque de pânico toda vez que a mãe se aproximar com a travessa de salada ou o chuchu refogadinho. Mas pare de rir por um minuto e pense nos lacanofóbicos reais e tente se lembrar se já viu alguém se estrebuchando de medo perto do hortifruti do supermercado.

Alliumfobia – medo de alho
Se aquele seu amigo meio pálido, que nunca sai no sol e que está sempre acordado de madrugada recusar uma pizza de alho, fique tranquilo: ele é só um alliumfobo muito estranho. Ou não, sei lá.

Pteronofobia – medo de que te façam cosquinhas com uma pena
Imagine só o pânico que um pteronófobo deve passar quando vai visitar a ala das aves no zoológico. Ou quando assiste um daqueles filmes antigos, em que as pessoas ainda usavam penas para escrever? E no carnaval? Ele deve passar longe dos desfiles e ficar em casa, protegido, onde nenhuma pena roçará seu nariz – ou pé, cotovelo, barriga…

Fagofobia – medo de engolir
Pode não ser anorexia, pode ser fagofobia. Vale levar a um médico e ver se é o caso de fazer alimentação por sonda, né? Mas deve ser horrível ter medo de engolir. Tanta comida deliciosa por aí… sem falar nas bebidas, nos remédios administrados por via oral, na saliva que se acumula na boca enquanto penso na salada de frutas acima…

Itifalofobia – medo de ereções
Para as mulheres itilafóbicas deve ser mais fácil conviver com este medo irracional. Se for lésbica, pronto, está resolvido. Se não, basta… virar freira, viver no celibato, ficar longe dos filmes pornô e da G Magazine, entre outras medidas drásticas. Mas para o homem essa situação se complica. O segundo maior medo de um itilafóbico? O viagra (brinks).

Pantofobia – Medo de todas as coisas. Todas. As. Coisas.
Todas as fobias acima e MAIS! O pantófobo tem medo de tudo, inclusive de sentir medo. A pantofobia hardcore, em seu estado máximo, domina tanto a mente da pessoa que ela o mata, sem causas físicas reais. O corpo “se suicida”. Cataploft. Felizmente, este é um grau de fobia muito raro, em uma fobia já muito rara.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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