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Conselho entende que 750 iphones do MPMS são gratuitos e engaveta denúncia

Decisão pelo arquivamento da denúncia foi tomada nesta terça-feira (9), dez dias depois da homologação da licitação de R$ 11,22 milhões

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Em decisão tomada nesta terça-feira (9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou a denúncia do advogado douradense que viu suposta ilegalidade e imoralidade no processo de contratação de serviço de telefonia móvel e o comodato de 750 iphones de última geração pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, "no caso do MP/MS, ora em análise, trata-se da contratação de serviço de telefonia móvel com empréstimo gratuito de 750 aparelhos destinados tanto à área-fim quanto à área meio" de serviços institucionais do Ministério Público. 

O advogado Ricardo Feltrin havia levado o caso ao CNMP em agosto deste ano. Ele alegou que "a escolha por aparelhos de luxo, sem justificativa objetiva, contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. É um ato que fere a confiança da população e a própria missão do Ministério Público, que deve primar pelo zelo com o dinheiro do povo”, escreveu o advogado. 

De acordo com ele, não existe “demonstração clara da necessidade técnica de tais aparelhos por afrontar, em tese, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal”. Este artigo diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A resposta do Conselho, porém, veio somente dez dias depois da conclusão do certame e da homologação do contrato, que terá custo de R$ 11,22 milhões por um período de cinco anos. 

A vencedora da licitação foi a empresa de telefonia TIM, que ofereceu um desconto de 29,4% sobre o valor máximo estipulado no edital, que era de 15.911.820,00. A licitação estipulava gasto de até R$ 265,19 mil ao mês. Porém, o custo do primeiro ano será bem menor, de R$ 187.049,00. 

Uma das exigências do Ministério Público é que sejam aparelhos iphone de última geração (16 ou uma versão ainda mais atualizada). Além disso, o edital diz que os aparelhos devem trocados a cada dois anos por equipamentos mais modernos. Os "velhos" serão devolvidos à vencedora da licitação, que poderá revendê-los.

E foi exatamente por conta desta cláusula que o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira entendeu que os aparelhos estavam sendo oferecidos gratuitamente. Ele utilizou este argumento porque o advogado havia citado o caso em que o Conselho Nacional de Justiça havia barrado a compra de 50 iphones para o Tribunal de Justiça do Maranhão por considerar "desproporcional" a aquisição dos aparelhos de última geração. 

Indagado pelo Correio do Estado se pretendia recorrer da decisão do CNMP, o advogado afirmou que era o "fim da linha administrativa. E, assim como muitos outros, não estou disposto a entrar com ação popular na Justiça diante de como sabemos que as coisas funcionam. Não ia dar em nada, infelizmente", resignou-se. 

Os salários dos cerca de 1,2 mil servidores do MP variam entre R$ 15 mil e até R$ 200 mil. Porém, não existe previsão de que a cedência dos aparelhos e da linha telefônica com acesso ilimitado à internet seja descontada dos vencimentos. Em setembro a apple lançou a última versão do iphone, o 17, e seu custo médio está entre oito e nove mil reais nas lojas brasileiras. 

O QUE DIZ O MPMS

Conforme o MP, a instituição conta atualmente com 943 servidores e 256 promotores ou procuradores. E,  conforme a assessoria do MP, o "quantitativo de aparelhos foi definido para garantir a cobertura mínima necessária aos serviços institucionais, observando critérios de segurança da informação, natureza das atribuições, disponibilidade de plantão, atuação em campo, qualidade dos registros nas investigações e outras exigências técnico-operacionais". 

De acordo com o MP, o contrato prevê o comodato de aparelhos celulares sob demanda, de forma que pagará apenas pelo que efetivamente utilizar.

A escolha por iphones de última geração ocorreu porque são dispositivos modernos e possibilitam agilidade na comunicação, acesso remoto a informações processuais e administrativas, documentação de evidências com fotos e vídeos de alta qualidade, e segurança da informação. Além disso, diz o MP, "apoiarão operações de combate a crimes organizados e à corrupção, garantindo eficácia na produção de elementos probatórios". 

A medida, explica a assessoria, "visa aprimorar a comunicação institucional, permitindo maior celeridade nas intimações e notificações judiciais e extrajudiciais, e apoiar projetos estratégicos, como o “Alô Maria da Penha”, que fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e articula a rede de órgãos de segurança e justiça para respostas ágeis e efetivas".

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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