As aglomerações recorrentes nos pontos de ônibus, terminais do transporte coletivo e - em alguns casos - dentro dos veículos, levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a ingressar com ação civil pública contra o município de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus para que os decretos municipais e as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) para evitar a disseminação do coronavírus na cidade, sejam devidamente cumpridas e fiscalizadas. Na ação assinada pelos promotores Filomena Aparecida Fluminhan e Fabrício Proença Azambuja, o Ministério Público pede que a prefeitura da Capital e o concessionário do transporte sejam multados em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento das ações preventivas e de biossegurança já estabelecidas durante a pandemia.
Os promotores pedem para que, em no máximo 48 horas (caso o pedido seja atendido pelo juiz) a Agência Municipal de Transporte e Trânsito e o Consórcio Guaicurus façam cumprir três decretos municipais e uma resolução conjunta das secretarias de Saúde e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sobre higienização dos pontos de ônibus, dos terminais e da frota, que impeçam a circulação dos ônibus com número passageiros acima do permitido, e que observem e fiscalizem o devido uso de máscaras. Vistorias técnicas do Ministério Público realizadas em todos os terminais da cidade, nos meses de abril e maio, verificaram que os decretos municipais não estão sendo cumpridos.
Além disso, os promotores de Justiça pedem para que, em um prazo de dez dias, o município e o Consórcio Guaicurus elaborem um plano de biossegurança para o transporte coletivo, e que apresente o mesmo em até 10 dias. O terceiro pedido é que este plano tenha ampla divulgação na imprensa e nos pontos de embarque.
Dentre outras medidas, o Ministério Público Estadual pede a Judiciário para que o Consórcio Guaicurus cumpra os decretos já existentes, e que a prefeitura de Campo Grande, cumpra seu papel (e poder de polícia) de fazer valer as regras dos próprios decretos que edita. Sobre a implantação do Plano de Biossegurança, ele deve observar regras mínimas, como o distanciamento social de 1,5 metro entre os usuários do transporte, disponibilização de itens sanitizantes como lavatórios com água e sabão nos terminais, e de álcool em gel 70% nos terminais de transbordo e dentro dos veículos, além de sinalização horizontal nos pontos de embarque e nos terminais para evitar aglomerações.
INSALUBRIDADE
Em vistorias técnicas realizadas no mês passado e no início deste mês, os técnicos do Ministério Público Estadual flagraram várias irregularidades, como por exemplo, 20 pessoas em pé em um ônibus da linha 075 no Terminal Guaicurus. Decreto autoriza, no máximo, 7 pessoas em pé transportadas nos veículos de maior porte, como o que o opera esta linha. Todos os passageiros devem usar máscara, descumprimento que também foi constatado.
Nos terminais, a situação verificada beira a insalubridade, segundo os promotores de Justiça. No Terminal Guaicurus, por exemplo, os banheiros estão trancados, e as chaves estão com os responsáveis pelas obras. Além disso, não foram encontrados qualquer lavatório com fornecimento de água e sabão para os usuários do transporte nas unidades.
Procurado pelos promotores de Justiça, durante inquérito civil, o Consórcio Guaicurus, confrontado sobre as irregularidades verificadas, limito-se a enviar cópia dos decretos municipais. Em um segundo momento, alegou “falta de poder de polícia de seus colaboradores para manter o social” Falta de espaço físico nas ilhas dos terminais”, e que também há falta de espaço físico nas ilhas dos terminais para evitar aglomerações.
Os promotores também acusam a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) de manter-se alheia no processo de fiscalização. Segundo o Ministério Público, as informações fornecidas a respeito da fiscalização, são vagas.
MANDADO DE SEGURANÇA
No fim de abril, o Consórcio Guicurus ingressou com mandado de segurança - e depois desistiu - contra a prefeitura, pedindo subsídio financeiro para atividade, isenção de impostos e fim das gratuidades no sistema. O concessionário do transporte alegou que, nos 20 dias que antecederam a pandemia, faturou aproximadamente R$ 9 milhões e, nos 20 primeiros dias de abril após o retorno das atividades, faturou pouco mais de R$ 2 milhões.
Depois de não ter seus pedidos de tutela de urgência julgados em duas instancias, o concessionário do transporte desistiu da ação.