Cidades

DE QUEM É A CONTA?

Construtora e órgãos de fiscalização podem ser responsabilizados por danos de barragem

Entre as punições possíveis estão a aplicação de multas e indenizações e o pagamento dos reparos necessários na BR-163

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Os estragos causados pelo rompimento da barragem no loteamento Nasa Park, localizado em Jaraguari, próximo a Campo Grande, ainda estão sendo contabilizados, porém, jurista ouvido pela reportagem do Correio do Estado avalia que esta “conta” deverá recair sobre a construtora responsável pela represa, além de órgãos de fiscalização.

O professor Sandro Oliveira, doutor em Direito Constitucional, explicou que, em tese, a empresa A&A Empreendimentos Imobiliários, identificada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) como administradora da represa e do loteamento Nasa Park, e os moradores que utilizavam o lago para fins recreativos podem ser responsabilizados por ação ou omissão referente à manutenção da barragem.

“Em tese, todos seriam responsáveis por ação ou omissão, a construtora da represa, o condomínio ou quem teria a posse e usufruto direto do lago, mas desde que, no caso dos moradores, fossem estes coproprietários da área comum identificada como o lago onde houve o rompimento”, disse Sandro Oliveira.

A definição de responsabilidade pelo ocorrido, de acordo com o advogado, é complexa, seja por ação, seja por omissão, por conta da possibilidade de órgãos ambientais também serem responsabilizados pela falta de fiscalização das condições da barragem.

“É possível dizer que os órgãos de fiscalização ambiental que não atuaram conforme a lei também poderiam ser responsabilizados”, explicou.

Questionado sobre possíveis punições para os responsabilizados pela ruptura da barragem, os quais devem ser autuados pela Justiça e por órgãos ambientais, Oliveira entende que eles podem ser penalizados por: responsabilidade civil, por meio de indenizações; administrativa, com multas e/ou interdições e reparações; e criminal, pela Lei de Crimes Ambientais.

Como já informado em reportagem do Correio do Estado, o Imasul avalia os estragos. De acordo com diretor-presidente do instituto, André Borges, os técnicos da autarquia fazem o levantamento total dos danos para chegar a um valor para aplicar a multa ambiental.

“A área do reservatório de peixes somada com a área de preservação permanente gira em torno de 90 hectares. Então, em cima dessa área, nós já iniciamos os primeiros cálculos do auto de infração”, declarou Borges na quarta-feira.

Ainda segundo o diretor-presidente do Imasul, a expectativa é de que até este fim de semana este levantamento já tenha sido concluído.

O titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, informou que o responsável pela barragem da represa no loteamento Nasa Park terá de apresentar um plano de recuperação ambiental referente aos estragos causados após o rompimento da estrutura.

“O Imasul terminou o levantamento de toda a área afetada para ver quem vai ser obrigado a apresentar um plano de recuperação ambiental dessa área, e o caso mais crítico que nós estamos vendo é na BR-163. O grande dano causado é referente aos mais de 800 milhões de litros que desceram a partir do rompimento dessa barragem”, afirmou.

MENSALIDADE DO LAGO

Moradores do Nasa Park alegaram à reportagem que pagavam uma taxa mensal de mais de R$ 436 para utilizar o lago do loteamento, que teve sua barragem rompida na terça-feira.

De acordo com o relato de uma moradora do loteamento de luxo, todos os novos moradores que adquiriam imóvel ou terreno no loteamento e tinham interesse em utilizar o lago precisavam pagar pela concessão, uma espécie de “taxa inicial”.

Além disso, mensalmente, os moradores que já tinham a concessão deveriam pagar, por meio de boletos, R$ 436, que seriam destinados à manutenção do lago e arredores.

SEM AMPARO

Três dias após a destruição de propriedades rurais que ficavam ao lado da BR-163, os moradores atingidos pela lama seguem sem amparo e aguardam ajuda das autoridades e da assistência social.

As vítimas perderam tudo e saíram apenas com a roupa do corpo da tragédia. Na quarta-feira, o prefeito de Jaraguari, Edson Nogueira, e sua equipe entregaram cestas básicas, alimentos, roupas e cobertores para famílias atingidas pelo rompimento da barragem.

Porém, em casos como o da agricultora Gabriela Lopes do Prado nenhum tipo de auxílio foi prestado pela prefeitura de Jaraguari, segundo alega a moradora.

Saiba

O lago do loteamento de luxo tinha em torno de 20 hectares e ficou praticamente seco depois do rompimento da barragem.

Mais de 800 milhões de litros de água deixaram um caminho de destruição por vários quilômetros. Os estragos incluem cerca de 90 hectares de uma área de preservação permanente, além de propriedades rurais devastadas.

*Colaborou Naiara Camargo

CAPITAL EM MOVIMENTO

Com mascote local, 'Capivara67' busca ser app de mobilidade com a cara de Campo Grande

Aplicativo tem categorias de viagens apenas com motoristas femininas, para a segurança de passageiras mulheres, além de cashback no uso e isenção de taxa para motoristas

06/04/2025 13h03

Aplicativo busca competir sendo

Aplicativo busca competir sendo "a cara de Campo Grande" Reprodução

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Trazendo no nome e na identidade um bichinho que o campo-grandense está bastante familiarizado, o aplicativo "Capivara 67" aparece com o intuito de não somente competir com os aplicativos de mobilidade mais comuns (como Uber e 99), mas ser o app de transporte com a cara da Capital. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o idealizador, Raphael Ribeiro, esclarece que pretende competir com os demais aplicativos através de estratégias específicas, como por exemplo a taxa zero por tempo indeterminado para os motoristas que aderirem à plataforma. 

Ou seja, se um passageiro paga R$ 20, o motorista fica com todo esse valor. Essa abordagem, segundo Raphael, visa atrair trabalhadores para a plataforma, já que as taxas cobradas por concorrentes podem variar de 30% a 40%.

Raphael explica que, assim que a plataforma passar a cobrar dos motoristas, essas taxas devem alcançar no máximo 10%. 

"Para os passageiros, nosso app é o único que oferece 5% de cashback para todos os passageiros em todas as corridas, que podem ser usados para usar o app posteriormente", comenta ele.

Diante disso, o Capivara 67 aparece no mercado com as seguintes categorias de viagem: 

  • Capivara X - para corridas convencionais
  • Capivara Express - corridas com prioridade de atendimento 
  • Capivara Rosa - apenas motoristas mulheres (para mulheres e crianças em geral)
  • Capivara Mercado - buscar clientes com compras em mercados
  • Capivara Pet - transporte de pets acompanhados de seus tutores

Novo aplicativo

A empresa surgiu recentemente, em 19 de abril do ano passado, e observou um aumento no número de motoristas e passageiros até meados de junho, entrando em hiato até meados de dezembro para reativação com força total em 2025.

"A capivara foi escolhida como mascote do aplicativo porque representa a identidade de Campo Grande, onde o aplicativo foi desenvolvido. A intenção era que as pessoas percebessem que o aplicativo nasceu localmente e não é uma franquia de fora", comenta Raphael. 

Justamente a capivara mirou o começo de uma estratégia de humanização sendo a conexão com a cultura regional, porém, o fundador do aplicativo enfatizou que o animal pode ser encontrado em várias regiões do Brasil, o que também abre possibilidades para expansão futura do aplicativo.

Esse tratamento humanizado tem sequência no contato com novos motoristas, que recebem mensagens de boas vindas direta no whatsapp, canal esse que fica aberto para sanar qualquer dúvida do trabalhador. 

"Essa abordagem visa facilitar a integração dos motoristas, especialmente aqueles que são novos e podem ter dificuldades com o uso do aplicativo, como o download e o preenchimento de documentos", complementa Raphael. 

Vendo que essa aproximação foi um tanto quanto "invasiva" num momento pré-hiato, ele afirma que a proposta atual do Capivara é equilibrar a humanização do atendimento com o respeito à autonomia dos motoristas, buscando sempre melhorar a experiência de ambos os lados.

Para rodar pelo aplicativo em Campo Grande, o app está disponível para download  para Iphone pela App Store e também aparelhos Android.

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policia

Estuprador do Paraná é preso no interior de Mato Grosso do Sul

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro

06/04/2025 12h30

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo,

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, Reprodução/PCMS

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Em ação conjunta, envolvendo as delegacias de Mundo Novo e de Marechal Cândido Rondon (PR), as polícias civis de Mato Grosso do Sul e do Paraná prenderam hoje (06) um acusado por deixar um "rastro" de estupro no Estado vizinho. 

Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o acusado, um homem de 58 anos, foi preso logo no início da manhã deste domingo (06) em uma zona rural do município longe cerca de 463 km de Campo Grande. 

Importante lembrar que, no caso, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, com um trabalho investigativo indicando inicialmente onde o acusado estaria. 

Com as investigações apontando que o acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, no interior de Mato Grosso do Sul, as equipes se uniram em diligência para executar a prisão. 

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro, crimes esses que ele teria cometido todos no estado do Paraná. 

Como se não bastasse o mandado de prisão, os agentes policiais localizaram inclusive uma espingarda na residência do acusado durante a operação. 

Diante disso, o acusado pelos estupros foi autuado também em flagrante pela posse irregular de arma de fogo, sendo posteriormente encaminhado até unidade policial onde ficou à disposição da Justiça. 

Conforme texto do Código Penal, pela lei nº. 2.848 de 1940, fica definido como "estupro": 

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

É importante diferenciar da classificação da "violência sexual mediante fraude", assim considerada pela conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevendo reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

**(Com assessoria)

 

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