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Consulta de prova, gabarito e pedido de revisão do Detran agora podem ser feitos online

Serviços estão disponíveis no portal Meu Detran

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) lançou uma ferramenta que permite que os candidatos à primeira habilitação ou de cursos como reciclagem para condutores infratores, atualização para CNH e cursos especializados, possam consultar online a prova teórica, o gabarito do exame, e pedir revisão das questões que porventura vierem a discordar.

O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Cursos e Capacitação (Gecap), Gerência de Exames de Habilitação (Gexa) e Diretoria de Tecnologia da Informação (Dirti), e amplia a transparência do processo e traz mais agilidade nas devolutivas ao cidadão.

O Diretor-Presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, avalia que essa é mais uma ferramenta de desburocratização.

"Seguimos avançando para que o cidadão tenha acesso aos nossos serviços de maneira simples. Essa entrega é fruto de um trabalho integrado das equipes de educação, habilitação e tecnologia da informação por um Detran mais perto e mais eficiente".

Se antes o antes, o candidato realizava o exame teórico-técnico e só ficava sabendo se foi aprovado ou não, agora tudo poderá ser feito online, processo que vai facilitar não apenas para o candidato, mas também o trabalho dos servidores.

Consulta ao gabarito do exame teórico-técnico estará disponível a partir de quarta-feira no Meu Detran

“Essa mudança de procedimento permitirá ao candidato acesso não só ao resultado, mas também, às questões da prova realizada por ele e o respectivo gabarito. Com essas informações, o candidato saberá exatamente quais foram os seus acertos ou erros, tendo a opção de solicitar recurso, devendo fundamentá-lo por questões”, explica Emerson Tiogo, Gerente de Capacitação do Detran-MS.

A transparência dos processos também será ampliada. No formato anterior, o candidato, sem acesso à prova, preenchia um requerimento e precisava ir até a agência mais próxima para protocolar o pedido. Esse procedimento será substituído com a agilidade do novo sistema. No ano passado, foram protocolados 95 requerimentos. Já em 2024, foram 26 requerimentos até o mês de julho.  

A Gerência de Cursos e Capacitação associa essa redução às melhorias implementadas.

“Nós fizemos uma revisão de todo o banco de questões para verificar inconsistência, erros linguísticos que pudessem ocasionar dupla interpretação, e isso reduziu muito o quantitativo de pedidos de revisão”, afirma Emerson.

A correção eletrônica do cartão de respostas será processada pela Gerência de Exames, que tem o compromisso de divulgar o resultado no prazo de 2 dias úteis para exames realizados na capital, e de 4 dias úteis para os exames realizados nos municípios do interior do Estado. O prazo para devolutiva dos recursos é de 15 dias úteis a contar da data de seu recebimento. Nos municípios onde tem prova escrita, o candidato poderá levar a prova.

Todas essas alterações estão disponíveis na Portaria "N" Detran-MS n° 175 publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13). A publicação “Dispõe sobre o procedimento para aplicação e realização do exame teórico-técnico para obtenção, renovação e reciclagem da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, cursos especializados e dá outras providências”.

A nova ferramenta estará disponível a partir desta quarta-feira (14) no Portal de Serviços Meu Detran. Para acessar é necessário estar logado com CPF e senha. No menu "Habilitação", basta procurar Gabarito Prova/Exame Teórico.

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Cadela Laika encontra corpo de idoso que desapareceu em Campo Grande

O idoso Joaquim Gonzales, que sofria de Alzheimer, foi localizado sem vida na tarde desta terça-feira (14), no Jardim Itamaracá

14/01/2025 18h00

Reprodução Redes Sociais

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O idoso Joaquim Gonzales, de 78 anos, natural da Espanha, que desapareceu no último domingo (12), foi encontrado morto na tarde desta terça-feira (14), nas proximidades do pontilhão do Jardim Itamaracá, em Campo Grande.

A vítima, que sofria de Alzheimer, estava desaparecida desde domingo, segundo relatos de familiares. De acordo com eles, Joaquim deixou a residência de madrugada. O corpo foi encontrado com o auxílio da cachorra Laika, do Corpo de Bombeiros.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a orientar as buscas. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, Joaquim foi identificado nas gravações, e a partir disso, os militares delimitaram um perímetro de buscas.

Na região, que possui mata, foram localizados próximos a uma estrada de terra o chinelo, o boné e até um cinto que pertenciam ao idoso.

O trabalho da cachorra Laika foi fundamental para encontrar o local onde o corpo de Joaquim estava. Após a localização, os militares confirmaram que se tratava do desaparecido.

Equipamentos como drones com sensor de calor também foram utilizados durante as buscas. Durante todo o processo, familiares permaneceram mobilizados, espalhando cartazes pela cidade em busca de Joaquim.

Cadela que auxiliou nos resgates

A cadela de busca Laika do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMS), que atua ao lado do sargento Thiago Kalunga, levou poucos minutos para localizar o corpo da vítima. Em outubro de 2023 recebeu a Certificação Nacional de Cães de Busca e Resgate.

Laika, que é da raça pastor holandês, foi aprovada na prova de ‘busca urbana’ realizada nos dias 4 a 6 de outubro durante a 21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros (Senabom), em Gramado no Rio Grande do Sul. 

Além de estar apta para atender todos os municípios de Mato Grosso do Sul, após a certificação nacional, a cadela também está autorizada a atuar em ocorrências em todo o Brasil.

Posteriormente, no dia 13 de maio de 2024, Laika fez parte da  1º equipe especializada em busca e resgate juntamente com outros cães e militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul para auxiliar no resgate das vítimas na tragédia que assolou o Rio Grande do Sul. A equipe do Estado atuou no município de Encantado.

 A equipe formada pelo sargento Thiago Kalunga e os soldados Jéssica Lopes e Humberto permaneceu em torno de  10 dias atuando nos locais com as estruturas colapsadas pela enchente e inundação.

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Transtorno

Briga na Justiça: passageiros de MS sofreram 1 atraso de voo por dia em 2024

Cenário acarretou em 435 ações judiciais contra empresas aéreas no estado

14/01/2025 17h45

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande Gerson Oliveira, Correio do Estado

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Os passageiros do setor aéreo em Mato Grosso do Sul sofreram com um número médio de 1 atraso de voo por dia em 2024. 

Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse cenário acarretou em um total de 435 ações judiciais contra empresas aéreas entre os meses de janeiro e novembro do ano passado no estado.

Os processos foram solicitados principalmente por passageiros, em busca reparação por prejuízos causados pela alteração indevida do horário das viagens.

Apesar de alto, o número de ações judiciais em Mato Grosso do Sul apresentou uma leve queda se comparado com 2023, ano em que registrou 440 processos. Em 2022, o número foi ainda maior, com 520 ações judiciais registradas.

Serviço ineficaz

A principal insatisfação dos consumidores é com a falta de resolução eficaz por parte das companhias aéreas. As buscas dos passageiros na Justiça são de valores financeiros por danos materiais e morais.

Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, a decisão de processar está diretamente relacionada à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil.

"Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais", afirma.

Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor, o alto número de ações evidencia que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente.

“O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.

Atraso vs cancelamento

Ainda confome Arzabe, a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço. Nesse sentido, as situações impactam o passageiro de maneira diferente.

“O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.

Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo.

“Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.

Registre provas

Vale destacar que é importante o consumidor conhecer seus direitos e ficar preparado para buscar reparação em casos de prejuízos causados por atrasos ou cancelamento de voo.

Nesse sentido, ao sentir-se lesado, é importante que o passageiro registre o maior número de provas possível, para assim, conseguir reinvindicar reparação jurídica de maneira mais eficaz.

“É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, destaca Brisa Nogueira.

Por fim, o advogado Henrique Arzabe o consumidor não deve pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado.

“As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.

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