Cidades

CAMPO GRANDE

Contrato da Águas com a Prefeitura
é prorrogado por mais 18 anos

MPMS pediu para anular o aditivo, mas Justiça negou

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Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual (MPMS) para anulação do quarto aditivo do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e concessionária de água e esgoto Águas Guariroba, o qual previu a prorrogação da concessão do serviço público por mais 18 anos e 7 meses, mediante investimentos futuros previstos em R$ 560 milhões e o pagamento de outorga de mais de R$ 76 milhões para universalização do serviço de esgoto sanitário na área urbana da Capital. Contudo, após sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogênios de Campo Grande, ficou mantida a prorrogação da concessão dos serviços por mais 18 anos.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), segundo o MP, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação contraria o art. 175 da Constituição Federal. Além disso, de acordo com a argumentação, três dias antes, as partes já haviam feito outra alteração (3º aditivo) prorrogando o contrato em mais 11 anos e 3 meses, sob o argumento de que era necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro. Desse modo, o 4º aditivo não se justificaria e contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

A Águas Guariroba argumenta a necessidade de inclusão da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) pois, se o 4º aditamento for anulado, será necessário que a agência efetive novos cálculos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ainda na justificativa da concessionária, ela sustenta que o objetivo do 4º aditivo foi aprimorar os serviços delegados e manter o reequilíbrio econômico-financeiro, defendendo que a concessionária deverá atingir o índice de 98% da população com o serviço de coleta e tratamento de esgoto e o preço da outorga que deverá ser paga ao município mudou para R$ 76.166.018,00.

Além disso, destaca que em vez de se aumentar a tarifa do serviço, foi feita a opção pela prorrogação do prazo do contrato. E, neste caso, não cabe nova licitação, e somente a prorrogação de contrato findo seria irregular.

Já o Município de Campo Grande apresentou contestação citando que o 4º termo aditivo atende as demandas da sociedade, e do próprio Ministério Público, como da Lei n. 11.445/2007 que previu novas diretrizes para o saneamento básico, dentre elas a universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto. Defende também que a recomposição do equilíbrio contratual pode ser feita com a prorrogação do prazo da concessão e esta foi a forma mais vantajosa para a população.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho analisou primeiramente que o contrato original previa um prazo menor de duração (30 anos) e uma meta menor (70%) para a disponibilização dos serviços à população e o aumento do prazo no 3º aditivo foi a fórmula adotada para não elevar a tarifa.

O magistrado observa ainda que, três dias depois, houve a assinatura do 4º aditivo e a tarifa não foi impactada pela mudança do contrato. “No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, destacou. Além disso, cita que a Lei n. 8.987/1995 previu a possibilidade de prorrogação.

“Encontramos irregularidades sanáveis e vantagem aos usuários. A perícia encontrou falhas que põem em descrédito o trabalho da Agereg em fiscalizar o contrato administrativo. Segundo lá consta, o valor de investimento de R$ 560.000.000,00 para implementar a ampliação dos serviços contratados foi estimado a partir de cálculos imprecisos e o aumento populacional foi projetado com erro para maior, sem que a Agereg se desse conta. Por consequência, poderia ter havido um sobredimensionamento de investimentos em relação ao efetivamente necessário, não justificando, quem sabe, uma prorrogação do contrato por tanto tempo”, ressaltou o juiz.

Estas falhas, frisa o magistrado, não nulificam o 4º aditivo, porque os cálculos foram elaborados com base em estimativas de um aumento populacional e de gastos que nunca são exatos. “Resta evidente que a dissonância entre o cenário previsto e o cenário efetivamente ocorrido, podem impactar no equilíbrio econômico-financeiro para qualquer um dos lados, inclusive em favor dos usuários (que, aparentemente, é o mais provável), pois, se o crescimento populacional não alcançar a taxa prevista de 1,5%, evidentemente que o cálculo do equilíbrio econômico financeiro deverá ser refeito”.

O juiz também levou em consideração que, apesar de o termo aditivo ter inovado no prazo do contrato, ele também inovou no volume de serviço, impondo novas metas de abrangência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto e da redução das perdas de água tratada.

Além disso, a atual cobertura do serviço de coleta está em 83%, ao passo que o contrato original previa 70% para o ano de 2026. “Com isto, a procedência do pedido do Ministério Público imporia um desequilíbrio contratual, já que os parâmetros anteriores eram menores e, por consequência, a concessionária requerida faria jus a uma compensação pelos investimentos realizados. Certamente haveria efeito no preço da tarifa”.

Embora tenha causado estranheza duas alterações contratuais significativas realizadas com poucos dias de diferença e, “a defesa alega que eram procedimentos distintos correndo em separado e, por isto foram duas alterações. O argumento não chega a ser o mais convincente, no entanto, mesmo que fosse admitido que ‘algo de errado teria acontecido’, esta situação, isoladamente considerada, não bastaria para nulificar o aditivo, pois é estranha, mas não é conclusiva, não faz prova de ilicitude”, concluiu o juiz.

*Com assessoria 

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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