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Coronel que comandou pelotão de MS é indiciado pela PF por tentativa de golpe

Vale destacar que o Coronel já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024

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Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou 37 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Coronel Bernardo Romão Corrêa Neto.

Os indiciados foram acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O relatório das investigações foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que o Coronel Bernardo Romão já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024. Comandou também o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º R C Mec) em Bela Vista e permaneceu no cargo até 12 de janeiro de 2022, quando passou o comando.

Em fevereiro deste ano, o Coronel, que estava em Washington (EUA) para participar de um curso de defesa, foi alvo de uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da Operação Tempus Veritatis.

Apesar da prisão estar prevista para 8 de janeiro, ela só foi realizada em 11 de fevereiro, quando ele retornou ao Brasil. Detido em Brasília, foi entregue à Polícia do Exército e permanece preso no Batalhão da Guarda Presidencial.

Romão, que atua como assistente do Comando Militar do Sul, em Goiás, é integrante dos Black Kids, um pelotão de elite do Exército Brasileiro, também esteve presente na reunião ocorrida em 28 de outubro, em Brasília, logo após o segundo turno das eleições, onde foram discutidos planos para um possível golpe.

As investigações da PF abordaram dois eixos principais: a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além disso, identificaram a disseminação de notícias falsas sobre supostas fraudes nas eleições presidenciais, com o objetivo de legitimar uma eventual intervenção militar.

Os investigadores também encontraram indícios de envolvimento de Romão na chamada "milícia digital", conhecida popularmente como "gabinete do ódio", grupo responsável pela propagação de desinformação e discursos antidemocráticos.

Veja a lista completa dos indiciados, por ordem alfabética:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  3. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin)
  4. Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha
  5. Amauri Feres Saad
  6. Anderson Lima de Moura
  7. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  8. Angelo Martins Denicoli
  9. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  10. Bernardo Romão Correa Netto
  11. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  12. Carlos Giovani Delevati Pasini
  13. Cleverson Ney Magalhães
  14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  15. Fabricio Moreira de Bastos
  16. Fernando Cerimedo
  17. Filipe Garcia Martins
  18. Giancarlo Gomes Rodrigues
  19. Guilherme Marques de Almeida
  20. Helio Ferreira Lima
  21. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  22. José Eduardo de Oliveira e Silva
  23. Laercio Vergilio
  24. Marcelo Bormevet
  25. Marcelo Costa Câmara
  26. Mario Fernandes
  27. Mauro Cid, tenente-coronel do Exército ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  28. Nilton Diniz Rodrigues
  29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  31. Rafael Martins de Oliveira
  32. Ronald Ferreira de Araujo Júnior
  33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  34. Tércio Arnaud Tomaz
  35. Valdemar Costa Neto, presidente do PL
  36. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
  37. Wladimir Matos Soares

Ramão Neto

O coronel, que comandou o 10º R C Mec, em Bela Vista, é apontado pela investigação como braço direito do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Romão Netto aparece como suspeito nas investigações como figura que articulava e incitava os militares a aderir ao golpe.

A reunião ocorreu por intermédio de Corrêa Neto, e contou com a presença de assistentes dos generais que supostamente seriam favoráveis ao golpe, assim como oficiais. Conforme trocas de mensagens trocadas, localizadas no celular de Mauro Cid, foram selecionados apelas militares que fazem parte das forças especiais (Kids Pretos).

No documento da polícia federal ele compunha o núcleo que tinha como objetivo que os militares aderissem ao golpe de estado.

Além disso, Romão Neto aparece dentro do âmbito do 'gabinete do ódio' estimulando que integrantes das Forças Armadas disseminassem notícias falsas, por meio das redes sociais, questionando lisura do processo eleitoral do país. Em conversas com Cid, a investigação aponta que a sugestão de medidas que atentam contra a democracia.

"Nesse sentido, observa-se a atuação do investigado BERNARDO ROMÃO CORREA NETO nas medidas direcionadas à disseminação de notícias falsas por integrantes das Forças Armadas em associação com outros membros do grupo criminoso para desacreditar o processo eleitoral".

Mensagens sobre a reunião para discutir o golpe:

Após a reunião com as Forças Especiais (FE) uma carta foi elaborada para ser encaminhada ao comandante do exército Freire Gomes com intuito de pressioná-lo a aderir ao golpe, intitulada como "Carta ao Comandante do Exército de Oficias Superiores da Ativa do Exército Brasileiro".

No "apagar" das luzes do governo do presidente Bolsonaro, precisamente no dia 30 de dezembro de 2022, foi enviado para fazer um curso até julho de 2025, o que levantou suspeita por parte da investigação de que teria sido uma tentativa de escapar de eventuais investigações. 

"Ressaltem-se, ainda, as considerações da autoridade no sentido de que BERNARDO ROMÃO CORREA NETO: foi designado para exercer missão no Estados Unidos - com ônus total para o Comando do Exército - na cidade de Washington, D.C. até junho de 2025. A permanência do investigado em solo estrangeiro por pelo menos mais um ano e meio, somada as circunstâncias da designação da missão, que somente foi publicada no fim do governo anterior (30.12.2022), demonstram fortes indícios de que o investigado agiu para se furtar ao alcance de investigações e consequentemente da aplicação da lei penal, fatos estes que justificam a decretação da prisão preventiva".

***Colaborou Laura Brasil***

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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