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depoimento

Defesa da mãe de Sophia alega Síndrome de Estocolmo e culpa padrasto por morte

Em júri, psicólogo forense contratado pela defesa disse que a mãe da menina tem diversos transtornos e que sofria abusos que prejudicaram sua "capacidade de reação"

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A defesa de Stephanie de Jesus Silva, mãe da menina Sophia Ocampo, 2 anos, e acusada de participação no assassinato da criança, sustenta a tese de que a acusada tem transtornos psiquiátricos e sofria de Síndrome de Estocolmo, além de afirmar que a mulher vivia em relacionamento abusivo e que esses problemas fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação", culpando, desta forma, apenas o padrasto da menina, Christian Leitheim, pelo crime.

A afirmação e apresentação do diagnóstico foi feita pelo psicólogo forense Felipe de Martino Pousada Gomes, testemunha de defesa, durante júri do caso, realizado nesta quarta-feira (4), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. Ele foi contratado pela própria defesa da acusada, sem remuneração, e realizou avaliações na modalidade telepresencial.

"Em resumo, eu coloquei hipóteses diagnósticas que puderam ser verificadas nesses exames e apresento algumas possibilidades dessas hipóteses, que é a Stephanie indicar transtornos de estresse pós-traumático, transtornos de ansiedade generalizada e episódios depressivos, além de apresentar sinais consistentes com a síndrome de Estocolmo, no contexto de um relacionamento abusivo", disse a testemunha.

"Esses problemas também dizem respeito a um estreitamento cognitivo, dissonâncias e prejuízos na capacidade de reação", acrescentou.

O psicológo afirmou ainda que o histórico familiar de Stephanie também influenciou nos transtornos, sendo supostas ausências paterna e materna, abusos sofridos na infância e violência doméstica em relacionamentos amorosos, que teriam "contribuído de modo significativo para uma vulnerabilidade emocional".

"Esse padrão de apego que se forma na infância, um apego inseguro, pode predispor os indivíduos a buscarem, na forma adulta, os relacionamento abusivos, não somente insconscientemente, como em parte consciente, acaba sendo uma predisposição", disse.

Além de afirmar que havia um relacionamento abusivo com Christian, a defesa também sustenta que Stephanie viveu o mesmo tipo de relacionamento com Jean Ocampo, pai de Sophia. Advogado que representa a acusada usou como exemplo o fato da jovem ter abandonado a faculdade para engravidar, afirmando que seria o sonho dele, e descobriu uma traição no puerpério.

Questionado, o psicológo afirmou que essas situações são características da síndrome de Estocolmo, no fato da pessoa colocar as vontades de outras pessoas a frente das próprias.

Seguindo na tese de que a acusada não agiu na capacidade total de suas faculdades mentais, a defesa afirma que o fato de ter sido abandonada por Jean contribuiu para que Stephanie "caísse nas garras" de Christian, alegando ainda que o rapaz tem um perfil narcisista e que houve "coação psicológica" por parte do padrasto da criança, que a teriam tornado uma pessoa suscetível e emocionalmente afetada.

Com relação aos abandonos, o psicológo respondeu que os padrões e traços já se formaram desde o início da história de vida de Stephanie, não apenas o relacionamento com Jean, mas também antes, que a tornaram uma pessoa suscetível e emocionalmente afetada.

Já no caso da suposta coação de Christian, a testemunha disse que no contexto de violência doméstica, há uma séria de fatores que dificultam a tomada de reação de sair da situação de violência e abuso.

"Na minha opinião, isso tem a mais a ver com uma formação da personalidade desde o início da vida, acumulando com outras experiências desta natureza, não somente essa, mas no quadro vital outras experiências de rupturas, de abandono, de perdas, de traumas, contribuindo para que ela fosse uma pessoa com uma reduçao maior na capacidade de confiar em si mesma, na autoestima, no senso que tem de resolver os próprios problemas", disse.

"É muito comum que as pessoas que passam por essa situação tenham dificuldade de identificar tais situações, porque há um fenêmeno que se chama dissonância cognitiva, mesmo verificando situações que acontecem, cognitivamente tem uma dificuldade de compreendê-los como uma forma de violência. Outro ponto que merece destaque é também um vínculo chamado de paradoxal com o agressor e de natureza patológica. No caso em questão, se identica uma situação extrema, não estamos falando de qualquer situação de violência e abuso, mas situações extremas, por isso existem dificuldades de identificação cognitiva da situação e outra situaçao da natureza de inibir reações, comum em vítimas de violência ter sua capacidade inibida de reagir", concluiu.

A acusação questionou o laudo, dizendo que seria necessária uma equipe multidisciplinar para dar o diagnósticodo pelo psicológo e apontou o fato do laudo ser elaborado após apenas três sessões de cinquenta minutos cada e sem detalhes das situações que caracterizariam os transtornos.

Avaliação 

No depoimento, o psicólogo afirmou que trabalha com prestação de consultorias e pareceres técnicos dentro da área de psicologia e foi contratado pela defesa da acusada para fazer a avaliação.

Ele explicou ainda que o psicólogo forense é contratado como um consultor das partes para emitir um parecer técnico, enquanto o perito judicial atua dentro do processo judicial, sendo um profissional determinado judicialmente para fazer exames e laudos.

"No caso em questão, o foco foi fazer uma avaliação psicológica, para esta avaliação responder dúvidas que pudessem trazer esclarecimentos realacionado a possíveis diagnósticos, transtornos psicológicos e questões comportamentais com implicações para o caso", disse a testemunha.

As avaliações foram feitas de forma telepresencial, com o psicólogo no interior de São Paulo e a acusada no presídio, em Campo Grande, em sessões de 50 minutos cada.

Caso Sophia

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 7 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente.

A mãe só teria encaminhado a menina à Unidade de Pronto Atendimento aproximadamente sete horas após sua morte.

Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Após o crime, a mãe e o padrasto ainda combinaram uma versão para dar à polícia.

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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