Cidades

Brincadeira de mau gosto

Acusados de assassinato usaram pegadinha de Sílvio Santos em juri para "justificar" morte de colega

O jovem Wesner, de 17 anos, morreu em 2017, após ter mangueira de ar comprimido inserida em seu ânus; Willian Enrique Larrea e Thiago Giovanni Demarco Sena foram a Júri Popular nesta quinta-feira

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A defesa de Willian Enrique Larrea e Thiago Giovanni Demarco Sena, acusados de matar Wesner Moreira, de 17 anos, em 2017, após inserir uma  mangueira de ar no ânus do adolescente, solicitou ao júri que mostrasse, durante julgamento, vídeos de pegadinhas envolvendo mangueira de ar como prova de que a morte de Wesner foi causada por um ato que eles dizem ser "brincadeira".

No documento, o advogado lista quatro vídeos, um deles de pegadinha do Silvio Santos, todos disponíveis no YouTube.

"Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea, vêm, muito respeitosamente (...), com fundamento no artigo 479 do Código de Processo Penal, requerer a apresentação no plenário do Júri de vídeos públicos disponíveis no Youtube que demonstram brincadeiras envolvendo ar comprimido", diz documento enviado ao Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Juri da comarca de Campo Grande.

O julgamento, em que Thiago e William são acusados de assassinato, acontece nesta quinta-feira (30), seis anos após a morte de Wesner, em 2017.

Durante depoimento, os acusados tentaram, como estratégia de defesa, passar a ideia de que tudo não passava de uma brincadeira. 

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do short, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse Thiago Giovanni Demarco Sena, primeiro a prestar depoimento.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", acrescentou.

Ainda segundo o réu, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele acrescentou ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

Na sequência, Thiago Giovanni Demarco Sena relatou que Wesner vomitou várias vezes e reclamava de dor. A barriga da vítima estava inchada, e os dois réus o levaram ao posto de saúde.

O outro acusado, Willian Enrique Larrea também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

"A gente sempre se deu bem, a gente sempre brincou. A gente nunca teve maldade, sempre jogava bola, nunca passou na minha cabeça machucar ninguém, nunca tive maldade com ninguém", afirmou.

Diferentemente de Thiago, Willian afirmou que sabia que havia perigo com o compressor de ar de causar danos quando direcionado nos olhos, ouvido e boca, mas que não sabia que havia risco de machucar ou matar o rapaz.

"Foi questão de segundos. Era uma brincadeira, a gente sempre brincou, era sempre rindo", disse.

Brincadeira? Se sim, de mau gosto e fatal 

O crime ocorreu em um lava-jato na Vila Morumbi, no dia 3 de fevereiro de 2017. O patrão e um colega de trabalho de Wesner teriam introduzido uma mangueira de ar no ânus do adolescente.

Segundo boletim médico, divulgado na época, a vítima perdeu parte do intestino grosso, e complicações no esôfago - que ocasionaram perda de líquido e sangue - resultaram em sua morte, 12 dias após sua internação na Santa Casa de Campo Grande.

Em 2018, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu que os acusados não iriam a responder por homicídio doloso e, desta forma, não seriam mandados a júri.

Segundo ele, o crime doloso não teria ocorrido, devido a ter ficado comprovado, em depoimentos de familiares, que acusados e a vítima eram amigos e o caso teria decorrido de uma “brincadeira”, devendo os dois responderem por outro crime, que não doloso contra a vida.

O Ministério Público Estadual (MPMS) recorreu, pedindo a reforma da sentença de pronúncia para que os réus respondessem por homicídio doloso, sendo submetidos ao Tribunal do Júri.

Em junho de 2019, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento ao recurso.

Durante o decorrer do processo, houve controvérsias em relação ao posicionamento da mangueira. Informações iniciais da Polícia apontavam que a mangueira não havia sido introduzida no ânus do rapaz, e os acusados e algumas testemunhas também afirmam que foi colocada por cima da roupa. No entanto, outras testemunhas, como um dos médicos que atenderam Wesner, afirmam ter ouvido o adolescente dizer que a mangueira foi introduzida nele.

 

Com informações de Naiara Camargo

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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