Cidades

R$ 12 BILHÕES

Demora do TCU para liberar retomada de investimentos na BR-163 intriga autoridades

Nos bastidores, lentidão para o assunto entrar na pauta de votação poderia ter relação com interesses em negociações políticas

Continue lendo...

A demora do Tribunal de Contas da União (TCU) para liberar a repactuação do contrato de concessão da BR-163, entre o governo federal e a CCR MSVia, tem intrigado autoridades sul-mato-grossenses e também servidores de carreira que circulam pelos corredores das repartições públicas de Brasília (DF) – e o argumento é de que não há motivo para tamanha burocracia e demora a um pleito que é muito importante para a logística de Mato Grosso do Sul.

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores, autoridades que têm grande poder de decisão sobre o destino do contrato da rodovia possuem interesse em negociações políticas – e não técnicas – para o destravamento do contrato 
de concessão da rodovia.

Um acordo que prevê investimentos totais de R$ 12 bilhões na rodovia, além da duplicação do trecho entre as cidades de Nova Alvorada do Sul e Bandeirantes que passa pela Capital, está parado no TCU desde setembro de 2023.

Antes de ele seguir para o órgão de controle, já houve a sinalização positiva tanto do poder concedente (a União) quanto do concessionário (a CCR MSVia) pela repactuação do contrato. Tudo isso sob forte apoio dos representantes de MS da bancada federal, dos mais diversos partidos.

Desde que chegou à Corte de Contas, contudo, o processo para que a BR-163 volte a ter investimentos substanciais segue paralisado. Há mais de um ano no TCU, ele foi aberto em 27 de setembro de 2023, quando a previsão do governo do Estado era de que no máximo no início deste ano haveria uma definição.

Sem esse parecer, a repactuação não poderá ser realizada. Embora a minuta do Termo de Autocomposição (TAC) – termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia – esteja elaborada desde junho, ainda falta ser incluída na pauta de votação do plenário do TCU.

A rodovia não tem obras significativas como de duplicação desde 2017, quando a CCR MSVia cessou os investimentos nessa frente. Desde então, a BR-163 em Mato Grosso do Sul conta apenas com manutenção de piso e sinalização, em sucessivas prorrogações de contrato.

A demora gerou irritação da bancada federal de MS no começo deste mês, quando o Correio do Estado noticiou uma nova prorrogação no prazo previsto para início das obras.

Presidente da bancada, deputado Vander Loubet (PT) chegou até a tentar marcar uma reunião na Corte de Contas e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Porém, mesmo repetindo o pedido por algumas vezes, o parlamentar não recebeu nenhum retorno.

NOVO PRAZO

Reportagem do Correio do Estado publicada neste mês trouxe que a ANTT refez o calendário de investimentos para 2025 e que agora a agência prevê que os R$ 12 bilhões de melhorias na rodovia em MS só sejam retomados a partir do segundo semestre do ano que vem. Anteriormente, essa previsão indicava janeiro de 2025.

Esse novo cronograma ultrapassa em três meses o término de vigência do terceiro termo aditivo feito entre a CCR MSVia e o governo federal para a rodovia, datado em 13 de março de 2025.

Ainda, isso cria uma outra necessidade: a renovação do termo aditivo, que tem um rito próprio e que precisa ser elaborado seguindo critérios técnicos, a fim de assegurar o básico aos usuários, os quais continuam pagando a tarifa de pedágio.

Segundo a ANTT, essa mudança no prazo se deve aos trâmites burocráticos que seguem, em caso de liberação da Corte de Contas à repactuação. A ideia do órgão federal é que até junho de 2025 o TCU tenha uma resposta final para a solicitação.

Em caso de aceite, o governo federal deve abrir um processo de leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), para que outras empresas também possam analisar o texto. Caso não haja outro grupo que ofereça condições melhores, 
a CCR MSVia é confirmada como responsável pela rodovia.

Saiba

A proposta apresentada pelo Ministério dos Transportes no fim de 2023, mas que pode sofrer alterações por recomendação do TCU, é a retomada da duplicação de 190 km da BR-163 e a construção de terceira faixa em mais 170 km – um investimento de R$ 12 bilhões no prazo de 35 anos, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos de contrato.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).