Cidades

R$ 12 BILHÕES

Demora do TCU para liberar retomada de investimentos na BR-163 intriga autoridades

Nos bastidores, lentidão para o assunto entrar na pauta de votação poderia ter relação com interesses em negociações políticas

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A demora do Tribunal de Contas da União (TCU) para liberar a repactuação do contrato de concessão da BR-163, entre o governo federal e a CCR MSVia, tem intrigado autoridades sul-mato-grossenses e também servidores de carreira que circulam pelos corredores das repartições públicas de Brasília (DF) – e o argumento é de que não há motivo para tamanha burocracia e demora a um pleito que é muito importante para a logística de Mato Grosso do Sul.

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores, autoridades que têm grande poder de decisão sobre o destino do contrato da rodovia possuem interesse em negociações políticas – e não técnicas – para o destravamento do contrato 
de concessão da rodovia.

Um acordo que prevê investimentos totais de R$ 12 bilhões na rodovia, além da duplicação do trecho entre as cidades de Nova Alvorada do Sul e Bandeirantes que passa pela Capital, está parado no TCU desde setembro de 2023.

Antes de ele seguir para o órgão de controle, já houve a sinalização positiva tanto do poder concedente (a União) quanto do concessionário (a CCR MSVia) pela repactuação do contrato. Tudo isso sob forte apoio dos representantes de MS da bancada federal, dos mais diversos partidos.

Desde que chegou à Corte de Contas, contudo, o processo para que a BR-163 volte a ter investimentos substanciais segue paralisado. Há mais de um ano no TCU, ele foi aberto em 27 de setembro de 2023, quando a previsão do governo do Estado era de que no máximo no início deste ano haveria uma definição.

Sem esse parecer, a repactuação não poderá ser realizada. Embora a minuta do Termo de Autocomposição (TAC) – termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia – esteja elaborada desde junho, ainda falta ser incluída na pauta de votação do plenário do TCU.

A rodovia não tem obras significativas como de duplicação desde 2017, quando a CCR MSVia cessou os investimentos nessa frente. Desde então, a BR-163 em Mato Grosso do Sul conta apenas com manutenção de piso e sinalização, em sucessivas prorrogações de contrato.

A demora gerou irritação da bancada federal de MS no começo deste mês, quando o Correio do Estado noticiou uma nova prorrogação no prazo previsto para início das obras.

Presidente da bancada, deputado Vander Loubet (PT) chegou até a tentar marcar uma reunião na Corte de Contas e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Porém, mesmo repetindo o pedido por algumas vezes, o parlamentar não recebeu nenhum retorno.

NOVO PRAZO

Reportagem do Correio do Estado publicada neste mês trouxe que a ANTT refez o calendário de investimentos para 2025 e que agora a agência prevê que os R$ 12 bilhões de melhorias na rodovia em MS só sejam retomados a partir do segundo semestre do ano que vem. Anteriormente, essa previsão indicava janeiro de 2025.

Esse novo cronograma ultrapassa em três meses o término de vigência do terceiro termo aditivo feito entre a CCR MSVia e o governo federal para a rodovia, datado em 13 de março de 2025.

Ainda, isso cria uma outra necessidade: a renovação do termo aditivo, que tem um rito próprio e que precisa ser elaborado seguindo critérios técnicos, a fim de assegurar o básico aos usuários, os quais continuam pagando a tarifa de pedágio.

Segundo a ANTT, essa mudança no prazo se deve aos trâmites burocráticos que seguem, em caso de liberação da Corte de Contas à repactuação. A ideia do órgão federal é que até junho de 2025 o TCU tenha uma resposta final para a solicitação.

Em caso de aceite, o governo federal deve abrir um processo de leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), para que outras empresas também possam analisar o texto. Caso não haja outro grupo que ofereça condições melhores, 
a CCR MSVia é confirmada como responsável pela rodovia.

Saiba

A proposta apresentada pelo Ministério dos Transportes no fim de 2023, mas que pode sofrer alterações por recomendação do TCU, é a retomada da duplicação de 190 km da BR-163 e a construção de terceira faixa em mais 170 km – um investimento de R$ 12 bilhões no prazo de 35 anos, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos de contrato.

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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