Cidades

FLORES

Raro em Campo Grande, ipê verde é o segundo do ano a florir

Flores do ipê-verde confundem, pois se camuflam, já que possuem a mesma cor e parecem folhas

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Após floração do ipê-rosa, é a vez do verde colorir ruas e avenidas de Campo Grande. Embora seja incomum, é possível avistar a planta em alguns pontos da Capital.

As flores do ipê-verde confundem, pois se camuflam, já que possuem a mesma cor e parecem folhas. A primeira cor do ano a florir é a rosa (junho/julho), a segunda o verde (julho), a terceira o amarelo (julho/agosto) e o quarto e último é o branco (agosto/setembro).

Símbolo da flora sul-mato-grossense, a árvore é comum nas estações de outono e inverno, entre os meses de junho e setembro.

Ipê verde que ainda está florescendo. Foto: Marcelo Victor

A equipe de reportagem do Correio do Estado flagrou, na manhã desta quarta-feira (3), ipês verdes na Praça Jatobá, localizada no Bairro Rita Vieira, rodeada pelas ruas Etelca Aguiar, Ana Brasília, Josué Pereira Ferreira e Dolíria Dias, em Campo Grande.

Também flagrou ipês rosas nas avenidas Afonso Pena, Gury Marques, Mato Grosso, entre outras.

Campo Grande recebe o slogam e é conhecida como “Capital dos Ipês” pois a gestão municipal, no fim nos anos 90 e início dos anos 2000, plantou cinco mil mudas de ipês nas saídas da cidade, canteiros centrais das avenidas e parques.

IPÊ

O ipê é uma árvore do gênero Handroanthus, Tabebuia e Cybistax e da família Bignoniaceae. É comum florescer na estação de inverno.

Possui altura que varia de 5 a 20 metros, carregadas de flores coloridas e desprovidas de folhas. Em boas condições, pode passar de 100 anos de vida com facilidade.

Suas características são:

  • Cascas rugosas
  • Folhas substituídas por flores coloridas na estação de inverno
  • Deciduidade de folhas, que é quando as folhas caem na estação seca
  • Folhas palmadas, que são folhas em forma de uma mão aberta

Chama a atenção porque as folhas são totalmente substituídas por flores, em cachos, na maioria de suas espécies durante a estação de seca.

Por causa de sua beleza, atraem insetos e vertebrados como abelhas e pássaros, especialmente beija-flores que tem papel fundamental na polinização.

As cores mais comuns do ipê em Campo Grande são rosa, amarelo e branco. Também existe a cor verde, incomum na Capital. Além desses, existe o falso ipê, que é o lilás, do gênero Jacaranda.

Existem três espécies de Ipê rosa, quatro do amarelo, uma do branco e uma do verde em Campo Grande.

Ao Correio do Estado, o biólogo Pedro Isaac Vanderlei de Souza afirmou que os Ipês são predominantes em todo o país, com ocorrência na Mata Atlântica, Caatinga, Amazônia, Cerrado e em alguns países da América do Sul.

“A mais comum de rosa é Handroanthus impetiginosus. De amarelo a gente tem bastante Handroanthus ochraceus, que é o ipê amarelo do cerrado, e Tabebuia aurea, que é o ipê amarelo do Pantanal ou paratudo, além de Handroanthus chrysotricha, que é aquele ipê amarelo pequeninho. O branco é Tabebuia roseoalba e o verde é Cybistax antisyphilitica", explicou Pedro.

O próximo a florescer será o da cor amarela, já nos próximos dias.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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