Cidades

718 QUILOS

Dez criminosos participaram de roubo de ouro no Aeroporto de Guarulhos

Dez criminosos participaram de roubo de ouro no Aeroporto de Guarulhos

Continue lendo...

Ao menos dez pessoas participaram do roubo de uma carga de ouro ontem (25), no Aeroporto Internacional de Guarulhos, segundo o delegado responsável pelo caso, João Carlos Hueb.

Os criminosos levaram 718,9 quilos de ouro que valem, segundo a polícia, mais de R$ 100 milhões.

“É uma quadrilha bem organizada, que conhece meios de investigação. Não foi, com certeza, o primeiro roubo deles”, ressaltou hoje (26) o delegado ao detalhar a ação da quadrilha. De acordo com Hueb, os ladrões estiveram todo o tempo com o rosto coberto e tentaram apagar as digitais dos carros usados no crime. Até o momento foram ouvidas nove testemunhas.

O roubo

O grupo chegou ontem ao aeroporto por volta das 14h30 em dois carros disfarçados de viaturas da Polícia Federal. Fortemente armados, renderam os funcionários que faziam a manipulação da carga e os obrigaram a transferir o ouro para uma das caminhonetes. A entrada dos ladrões foi facilitada por um supervisor de logística que havia sido rendido na noite anterior.

Na manhã de quarta-feira (24), o funcionário foi fechado no trânsito em quanto levava a esposa ao trabalho, na região da Avenida Jacu-Pêssego, zona leste paulistana. A ação foi feita por um veículo caracterizado de ambulância, de onde desceu um criminoso que rendeu o supervisor e obrigou a mulher a entrar no veículo usado pelos criminosos. O ladrão explicou que a esposa permaneceria como refém e ele seria obrigado a auxiliar o grupo no roubo.

No final daquela tarde, o funcionário teve um novo encontro com os criminosos, quando foi levado à própria casa e teve toda a família feita de refém: a sogra, o cunhado, a cunhada, os dois filhos e uma criança da vizinhança. No dia seguinte, na quinta-feira (25), ele foi levado junto com os criminosos para realizar a ação. De acordo com o depoimento do supervisor, o grupo já sabia da chegada da carga de ouro ao aeroporto. O metal, dividido em 31 malotes, tinha como destino Nova York, nos Estados Unidos, e Toronto, no Canadá.

Após a ação no aeroporto, o grupo foi até um estacionamento em São Miguel Paulista, zona leste da capital, onde transferiu o ouro para outros dois carros encontrados pela polícia. Nenhum dos veículos usados no crime consta como roubado. A polícia suspeita que tenham sido comprados no interior do estado por meio de fraudes. Outros dois veículos também foram abandonados pelos ladrões e não se sabe como o ouro foi transportado a partir de então.

Depois do roubo, a esposa do supervisor foi liberada em Itaquaquecetuba, município da parte leste da Grande São Paulo. O funcionário também foi libertado ileso.

Segundo o delegado, o ouro provavelmente atraiu a atenção dos bandidos pela facilidade de comercialização.

“Eles conseguem derreter esse ouro e tirar a procedência ilícita e transformar mais uma vez”, disse.

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

Continue Lendo...

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Pereira Cavassa  firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

Assine o Correio do Estado

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).