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PRESERVAÇÃO DA FAUNA

Dnit vai derrubar milhares de árvores ao longo de rodovia no meio do Pantanal

Essa é uma das medidas para tentar reduzir o atropelamento de animais na BR-262, entre Anastácio e Corumbá. Carretas com minério são as "vilãs" das mortes

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As medidas para tentar reduzir o número de atropelamentos de animais silvestres ao longo dos 284 quilômetros da BR-262, entre Anastácio e Corumbá, vão levar à derrubada de milhares de árvores  nas margens da rodovia no meio do Panantal. 

Estudo feito pela entidade Via Fauna, a pedido do Ibama e do Dnit, aponta a necessidade de retirada de toda a vegetação em uma faixa de sete metros a partir do acostamento da rodovia, o que facilitará a visualização dos animais antes que entrem na pista. 

Conforme a superintendente estadual do Ibama, Joanice Lube Battilani,  as árvores serão mantidas somente próximo de córregos, 30 metros de cada lado, e na região de morraria, nos locais onde serão instaladas seis passagens superiores na rodovia, para facilitar a passagem de animais como macacos e quatis. 

Doutora em Ecologia e Conservação e com 20 anos de carreira no Ibama, a superintendente admite que o desmatamento “é polêmico, pois tem angico, aroeira, carandá, ipê, entre outras espécies nobres” que serão derrubados. 

Mas, também existe vegetação invasora na região e que precisa ser contida. De acordo com Joanice, milhares de exemplares de leucena tomaram conta das margens da estrada naquela região e todas terão de ser removidas.

“Possivelmente vai ter gente que vai reclamar, mas precisa entender que é para salvar vidas de animais e de usuários da rodovia”, explica ela ao lembrar que grande parte das mortes que ocorrem naquela região é em decorrência da colisão de veículos contra árvores de grande porte muito próximas da pista de rolamento.

Outra vantagem, segundo ela, é que a retirada de toda a vegetação às margens da pista reduzirá o risco de incêndios provocados por bitucas de cigarro jogadas por motoristas desatentos. Joanice lembra, ainda, que toda a madeira será doada e poderá gerar um bom retorno a alguma entidade filantrópica.

SÉRIE DE MEDIDAS

O desmatamento é somente uma das medidas que o Dnit terá de adotar para tentar reduzir os atropelamentos de animais, que saltaram da média de 1,67 por dia em 2011 para 10,5 diários em 2021, conforme levantamento feito entre dezembro de 2020 e novembro do ano seguinte, período que ficou marcado pelas intensas queimadas na região. 

Os 16 km de telas existentes hoje serão retirados para instalação de 140 km de alambrados mais altos e afastados da pista

Além da retirada da vegetação, o estudo apontou a necessidade de instalação de pelo menos 140 quilômetros de telas com dois metros de altura nos locais mais críticos, próximo a córregos e refúgios ecológicos. 

Em 2019 o Dnit chegou a instalar cerca de 16 quilômetros de tela, mas todas terão de ser removidas e refeitas, pois estão muito próximo da pista e não seguem os padrões técnicos, segundo Joanice. As novas telas terão de ser instaladas no pé do aterro, afastado da pista.

Os estudos iniciais do Ibama haviam apontado ainda a necessidade de instalação de 22 radares, mas apenas 12 chegaram a ser implantados. Destes, conforme Joanice, apenas cinco funcionam. Agora, de acordo com ela, o Denit se comprometeu a reativar os sete antigos e instalar outros dez, o que vai forçar motoristas a reduzirem a velocidade nos locais de maior incidência de mortes. 

Outra exigência do Ibama é a abertura de cinco novas passagens subterrâneas em locais críticos. Estas aberturas, de acordo com a superintendente do Ibama, serão feitas sem a necessidade de interrupção do tráfego. 

AUMENTO NO TRÁFEGO

De acordo com Joanice, o número de caminhões transportando minério disparou nos últimos anos na BR262, passando de cerca de 300 para uma média diária de 800. E, de acordo com ela, as mortes  estão diretamente ligadas a este aumento. O Dnit estima que nos próximos anos o número de caminhões rompa a barreira de mil por dia, de acordo com Joanice.

“Cerca de 90% dos atropelamentos acontecem no período noturno, ou perto do anoitecer e amanhecer. E essas carretas ficam na estrada durante as 24 horas do dia. Então, a gente acredita que os caminhões sejam os principais responsáveis pelas mortes”, diz. 

Jaguatirica encontrada na semana passada no trecho entre Anastácio e Corumbá

Nos doze meses monitorados pelo instituto Via Fauna (dezembro de 2019 a novembro de 2020) foram encontradas nada menos que 3.833 carcaças. Entre as maiores vítimas estavam 516 jacarés; 305 tatus-galinha; 301 graxains; 300 cachorros-do-mato; 268 tatus-peba; 155 capivaras e 137 tamanduas-mirim. Nenhum destes está na lista de animais ameaçados de extinção. 

Porém, os pesquisadores também encontraram 59 tamanduas-bandeira; 19 cutias, 14 lontras, 13 antas, 12 bugios pretos, 5 cervos do pantanal, um lobo-guará e uma onça-pintada, todas espécies ameaçadas de desaparecerem da natureza. 

MULTA MILIONÁRIA

A previsão do Ibama é de que sejam necessários pelo menos R$ 25 milhões de reais para que todas as medidas sejam atendidas. De acordo com a superintendente do Ibama, o Dnit já deixou claro que está disposto a seguir todas as determinações e já tem disponibilidade de recursos para iniciar os trabalhos. A licitação, de acordo com ela, deve sair nas próximas semanas. 

Mas o órgão federal responsável pela rodovia só concordou em adotar as medidas após anos de pressão e depois de uma multa de R$ 9 milhões aplicada pelo Ibama (outro órgão federal) no ano passado. Boa parte das adequações deveriam ter sido adotadas entre 2015 e 2019, mas apenas 16 km de telas, duas passagens superiores e 12 radares foram instalados. 

A rodovia está sem licença de funcionamento desde 2014 e este documento somente será concedido depois que as exigências do Ibama forem atendidas, explica a Joanice. O prazo para conclusão dos trabalhos é até o final de 2025. 

Além de refazer as duas passagens superiores que já existem, Dnit terá de instalar outras quatros na região dos morros, próximo a Corumbá

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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