Cidades

EM CAMPO GRANDE

Dupla que matou colega com mangueira de ar comprimido vai para cadeia 7 anos após crime

Dono de lava a jato e empregado foram sentenciados a 12 anos de prisão; defenderam-se dizendo que introduziram equipamento de lavar carros em parte íntima do corpo da vítima por 'brincadeira'

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Juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri de Campo Grande mandou "prender e recolher" Thiago Giovanni Demarco Sena, 27 e William Enrique Larrea, 37, porque os dois tinham sido condenados no fim de março do ano passado por ter matado o adolescente Wesner Moreira da Silva, então com 17 anos de idade.

A vítima trabalhava num lava a jato, empresa de Thiago. No dia 3 de fevereiro de 2017, o empresário, junto com William, também empregado, num gesto em que preferiu considerar como "brincadeira", introduziu no ânus do rapaz uma mangueira, equipamento automático para a lavagem de carros.

Wesner passou mal e foi levado para o hospital, onde ficou internado por 11 dias, até morrer no dia 14 de fevereiro de 2017. Condenados a 12 anos de prisão, os dois recorreram, mas sentença foi confirmada. Agora, devem ser encarcerados.

Desde o crime, empresário e o colega não ficaram detidos nem um sequer dia. Prestaram depoimentos dias depois da morte e foram libertados. Sempre sustentaram que a versão de que não queriam matar o rapaz, apenas "brincar com ele".

Consta na denuncia tocada pela 18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que, "no dia dos fatos, durante seu expediente no LAVA A JATO, a vítima, em tom de brincadeira, pediu ao denunciado WILLIAN [o dono do Lava a Jato] que comprasse uma Coca-Cola, para que juntos consumissem. O denunciado WILLIAN, por sua vez, disse: “De novo? Agora toda hora Coca-Cola!”, e, em ato contínuo, apanhou um pano utilizado para limpar carros e passou a bater com este na vítima, também de maneira lúdica [atitude de entretenimento]".

Seguiu a denúncia: "... a vítima, em dado momento, solicitou ao denunciado WILLIAN que parasse com a brincadeira, mas este não atendeu ao pedido, motivando a vítima a correr para distanciar-se dele. Não obstante, o denunciado WILLIAN perseguiu a vítima imobilizando-a, agarrando-o pela frente do corpo e segurando seus braços e tórax, de forma a impossibilitar sua escapada. Assim, logo após, o denunciado WILLIAN carregou a vítima, ainda imobilizada, até o local em que se encontrava o denunciado THIAGO".

A denúncia do MPMS acrescentou, ainda, que "provam os Autos Inquisitoriais que o denunciado THIAGO, em conluio e unidade de desígnios com o denunciado WILLIAN - que ainda imobilizava a vítima -, muniu-se de uma mangueira de ar, utilizada para a limpeza de veículos no LAVA A JATO, retirou a bermuda e cueca da vítima e ligou o compressor de ar que alimentava a mangueira e introduziu-a no ânus daquela, que imediatamente passou mal e vomitou. A vítima foi levada ao CENTRO REGIONAL DE SAÚDE do bairro Tiradentes e em seguida encaminhado ao HOSPITAL SANTA CASA, onde passou por procedimentos cirúrgicos. Contudo, não resistiu aos ferimentos causados pela compressão do ar e veio a óbito no dia 14 de Fevereiro de2017".

No dia 30 de março de 2023, seis anos depois da tragédia, a dupla sentou no banco dos réus. Por todo o tempo, Thiago e William aguardaram o julgamento em liberdade.

JULGAMENTO

Primeiro a depor entre os acusados, no julgamento, Thiago Giovanni Demarco Sena disse não saber do potencial destrutivo da mangueira de ar comprimido, que teria sido introduzida na região do ânus da vítima.

Segundo ele, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele afirma ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

No dia do crime, ele afirma que Wesner e Willian estavam brincando com o compressor e que a vítima teria iniciado.

Thiago, que estava fazendo a lavagem embaixo de um carro, também entrou na suposta brincadeira.

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do calção, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse o réu.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", afirmou ainda.

Ainda segundo o acusado, Wesner vomitou várias vezes e reclamava de dor. Ele levantou a blusa e a barriga estava inchada. Wesner teria reclamado novamente que estava com muita dor e foi levado ao posto de saúde pelos dois acusados.

"Peguei ele no colo, entrei com ele no posto de saúde e pedi pelo amor de Deus para ajudar ele, que ele estava mal, coloquei ele em cima da maca e pedi para o doutor pelo amor de Deus salvar o guri", contou, chorando.

Questionado se tinha consciência que o compressor de ar pudesse causar danos graves e levar a morte, Thiago disse que não sabia do risco.

"Eu nunca imaginei que pudesse acontecer o que aconteceu com ele, se eu soubesse jamais teria brincado com ele com o compressor", afirmou.

Já com relação a alegação de que Willian teria segurado Wesner para que a mangueira de ar fosse introduzida, Thiago também negou.

"Ele não segurou, ele veio com ele [vítima] abraçado, caminhando, e eu fui de encontro. Ninguém tava segurando, apertando, forçando ninguém", alegou.

Thiago disse que pediu perdão para a mãe de Wesner no dia do crime, mas ela teria dito que quem perdoa é Deus e não queria contato. Durante o júri, ele pediu novamente perdão para a mãe da vítima e para a família.

Na sequência, o outro acusado, Thiago Giovanni Demarco Sena depôs e, chorando, também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

Ele confirmou a versão de Willian, de que todos eram amigos e estavam brincando quando a mangueira foi encostada em Wesner. 

"Foi muito rápido, a mangueira de ar estava aberta, não é de ficar apertando para liberar o ar. Pegou e bateu nele e Wesner falou que a barriga tava doendo", declarou.

Ele disse ainda que ficaram presentes durante o atendimento da vítima.

"A gente sempre se deu bem, a gente sempre brincou. A gente nunca teve maldade, sempre jogava bola, nunca passou na minha cabeça machucar ninguém, nunca tive maldade com ninguém", afirmou.

Ele disse ainda que as brincadeiras com o compressor de ar eram comuns, mas não com direcionamento para as partes íntimas e nunca na maldade.

Diferentemente de Thiago, Willian afirmou que sabia que havia perigo com o compressor de ar de causar danos quando direcionado nos olhos, ouvido e boca, mas que não sabia que havia risco de machucar ou matar o rapaz.

No hospital, Wesner teria dito a uma assistente social que foi segurado por Willian enquanto Thiago aplicava o ar comprimido.

Ele repetiu a afirmação e disse que não estava segurando a vítima e que tudo foi uma brincadeira.

"Foi questão de segundos. Era uma brincadeira, a gente sempre brincou, era sempre rindo", disse.

IMPUNIDADE

Em entrevista ao Correio do Estado na data do julgamento, antes do júri, a mãe de Wesner, Marisilva Moreira, havia dito que esperava que a justiça fosse feita, com pena máxima para os acusados. Segundo ela, ainda no hospital, Wesner pediu para que fosse feita a Justiça e ela prometeu que assim seria.

"Ele me disse: 'mãe eu quero que eles paguem, quero que a senhora vá na delegacia e dê parte para eles pagarem' e eu respondi que no momento a prioridade era ele, mas assim que saísse, eu ia virar uma leoa para que pagassem o que fizeram com ele", relatou.

Na visão da mãe, eles sabiam o que estavam fazendo e o risco do uso da mangueira de ar comprimido, já que trabalhavam com o equipamento diariamente.

"Brincadeira não mata, aquilo não foi brincadeira. Meu filho era magrinho, se era brincadeira, por que não brincaram entre eles [acusados]? Meu filho não estava brincando, ele estava trabalhando para ajudar em casa", afirma.

Marisilva ressalta que Wesner tinha sonho de seguir carreira militar, mas morreu antes de completar os 18 anos exigidos para o alistamento.

"Tiraram um menino tão bom, que sonhava em ter carreira militar, tiraram o sonho de uma mãe de ver os netos, tiraram a convivência com um menino que era muito bom. Eles mataram meu filho e mataram também uma mãe por dentro".

Ela destaca o fato de Wesner ter acordado no hospital e ficado 12 dias vivo, antes de partir.

"Ele ficou vivo para ter a oportunidade de contar o que aconteceu, porque eles [acusados] ficavam mentindo. Também foi uma forma de se despedir, eu disse para ele que tinha muita gente que o amava, ele agradeceu e afirmou que ia voltar para casa", relembrou a mãe.

Marisilva ressalta ainda que, desde o dia do crime, passou a viver um dia de cada vez e que, mesmo fazendo mais de seis anos [no dia do julgamento], "parece que foi ontem".

"Meu coração ficou no hospital, é muita dor e sempre falei que ia viver um dia de cada vez, mas amanhã Deus vai devolver meu coração, não vai devolver meu filho, mas vai ter a pena máxima e nunca mais eles [acusados] vão fazer uma mãe sofrer".

"Para mim foi ontem, são seis anos, um mês e 24 dias, e agora chegou. Imagina como eu estou, esperando faz horas esse momento, é muita emoção, é tudo junto. Espero que o júri dê a pena máxima para os dois, é isso que eu espero. Finalmente vão poder pagar pelo fizeram com o Wesner", concluiu Marisilva, a mãe do rapaz morto.

Até a conclusão deste material, a justiça ainda não havia informado se os réus já sido encarcerados. A reportagem tentou falar com a defesa da dupla. Assim que houver manifesto,  a reportagem em questão será atualizada.

 

 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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