Cidades

COVID-19

Em Mato Grosso do Sul novo toque de recolher tem início neste domingo

Decisão do novo horário foi tomada em razão do colapso na saúde; Atendimento ao público vai até às 16h

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Neste domingo se inicia o período de duas semanas de toque de recolher em Mato Grosso do Sul. Neste período, a restrição se estende das 20h às 5h em todo o território Estadual. A medida foi tomada com o objetivo de conter o aumento nos casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI. 

Aos sábados e domingos, os serviços não classificados como essenciais, poderão abrir e atender o público entre às 05h e às 16h. Quanto à circulação de pessoas e veículos, durante todos os dias, fica proibida no período entre às 20h e 5h. As exceções são motivos de trabalho, emergência médica e urgência inadiável.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Durante o toque de recolher, é permitido o funcionamento apenas dos serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. 

A decisão tomada veio para tentar frear o avanço da doença e o colapso na saúde, quando os hospitais apresentaram uma ocupação de 106% dos leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado. 

SUPERMERCADOS

Em supermercados e estabelecimentos similares passam a ser proibidos o consumo de comidas e bebidas e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

HOSPITAIS

As cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada estão suspensas. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

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SAÚDE

Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Cenobamato é indicado para adultos e pode reduzir incidência

10/03/2026 23h00

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro Divulgação / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia farmacorresistente, o Xcopri (cenobamato), da Momenta Farmacêutica.

Pacientes com essa condição ainda apresentam crises mesmo após recorrer a pelo menos dois tratamentos diferentes, situação que chega a acometer cerca de 30% das pessoas com epilepsia.

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro, o que diminui a incidência desses episódios.

Nos estudos clínicos, o tratamento demonstrou redução significativa na frequência das crises, diz a Anvisa. Quatro em cada dez pacientes que tomaram 100 miligramas (mg) por dia tiveram diminuição de pelo menos 50% das crises, e 64% dos que receberam 400 mg por dia tiveram a mesma melhora. No grupo que tomou placebo durante os testes, houve melhora de 26%.

Mesmo com o registro aprovado, Xcopri só poderá ser vendido após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A oferta no SUS (Sistema Único de Saúde) depende de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.

Entenda a Epilepsia

A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos.

Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou se espalhar. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial. Se envolverem os dois hemisférios cerebrais, a crise é generalizada.

O diagnóstico é feito clinicamente, na maioria dos casos, em um exame físico geral, com ênfase nas áreas neurológica e psiquiátrica e com um histórico detalhado pelo paciente ou uma testemunha que poderá descrever a crise em detalhes.

A ocorrência de uma aura, isto é, uma crise em que o paciente não perde a consciência, está entre as informações que devem ser relatadas aos serviços de saúde, assim como os fatores precipitantes da crise, a idade de início, a frequência e os intervalos entre as crises.

Março Roxo

A notícia chega à comunidade médica durante o Março Roxo, período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, que inclui o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A iniciativa busca informar a população sobre essa condição neurológica, reduzir o estigma social e promover empatia e compreensão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 65 milhões de pessoas convivem com epilepsia no mundo.

No Brasil, mais de 2 milhões de pessoas apresentam a condição de saúde. De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), muitas dessas pessoas enfrentam não apenas os desafios do tratamento, como o preconceito e a desinformação.

Segundo a neurologista e membro da diretoria da LBE, Juliana Passos, o medicamento representa um avanço especialmente para pacientes com epilepsia de difícil controle.

“Trata-se de medicação indicada no tratamento de pacientes com epilepsia farmacorresistente, cujos resultados foram muito superiores àqueles alcançados pelos novos medicamentos anti-crises disponíveis. Oferecer uma chance consideravelmente maior de controle das crises para esses pacientes é urgente”, afirma.

REDE

Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

10/03/2026 21h00

Conta de energia terá bandeira verde em março

Conta de energia terá bandeira verde em março Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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