Cidades

processo administrativo

Empreiteras processadas por megacartel tocam obras milionárias em MS

Cade abriu processo e apontou 16 empreiteiras que estariam manipulando licitações de obras rodoviárias. Duas delas assinaram contratos de R$ 247 milhões em MS neste ano

Continue lendo...

Na quarta-feira (10), o  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou lista de 16 empreiteiras que viraram alvo de processo administrativo por formação de um suposto cartel para manipular licitações de obras rodoviárias e duas delas firmaram contratos de quase R$ 200 milhões com o Governo de Mato Grosso do Sul somente em 2025.

O Tribunal de Contas da União identificou um conjunto de empresas com atuação suspeita em licitações públicas para obras e serviços de engenharia realizados ao nível federal, regional e municipal entre 2016 e 2024. Somente de 2021 a 2024, o valor desses contratos somou R$ 10 bilhões, segundo reportagem do UOL.

Uma delas, a LCM Construção e Comércio, apontada como principal responsável pela formação deste suposto megacartel, toca o recapeamento de 50 dos 111 quilômetros da MS-436, rodovia que liga Camapuã a Figueirão, na região norte de Mato Grosso do Sul.

A obra está com cerca de 35% dos trabalhos concluídos e a empresa vai faturar pelo menos R$ 108 milhões. O contrato inicial, assinado em fevereiro deste ano, previa R$ 101 milhões pelo recapeamento da rodovia que está sendo reconstruída após 12 anos de uso e está recebendo um investimento da ordem de R$ 240 milhões. Os outros 61 quilômetros estão a cargo da empreiteira paulista Vale do Rio Novo.

Além disso, a empreiteira LCM também tem contratos ativos da ordem de R$ 47 milhões para manutenção de quase 300 quilômetros das rodovias BR-262 e BR-158 em Mato Grosso do Sul. Estes contratos, porém, foram firmados com o DNIT.

A outra empresa que aparece na lista do Cade é a Ética Construtora, que em agosto deste ano venceu licitação de R$ 90,55 milhões para implantação de 31 quilômetros de asfalto na MS-245, no município de Bandeirantes, na região central de Mato Grosso do Sul.

A disputa atraiu dez empreiteiras e mesmo assim o deságio sobre o preço máximo foi de apenas 1%. O teto estipulado no edital da Agesul era de R$ 91.470.493,63. Mas, depois da “disputa”, a Ética Construtora ficou em primeiro lugar ao oferecer um desconto pouco superior a R$ 915 mil. 

As duas obras (MS-436 e MS-245) estão sendo bancadas pelo empréstimo de R$ 2,3 bilhões concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Governo de Mato Grosso do Sul.  

A Ética Construtora é antiga conhecida do Governo do Estado, pois há anos é contratada anualmente pela Agesul para fazer a manutenção de cerca de 580 quilômetros de estradas na regional de Costa Rica. 

Ela também participou de outras licitações do pacote de obras bancadas com recursos do BNDES que foram lançadas ao longo deste ano, assim como as outras nove que se inscreveram para a obra da MS-245. Porém, nos outros certames não chegou a entrar na disputa financeira. 

SÉRIE DE TENTATIVAS

Uma terceira empreiteira que aparece na lista do Cade divulgada na quarta-feira, a Ethos Engenharia de Infraestrutura, também ensaiou a entrada no setor de obras públicas de Mato Grosso do Sul, mas desistiu no meio do caminho. 

A Ethos participou de pelo menos três licitações para recapeamento das rodovias MS-295 e MS-156, no sul do Estado, concluídas pela Agesul no segundo semestre deste ano. 

Em todas as empreiteiras chegou à fase da disputa de preços, mas em nenhuma fez proposta para redução do valor máximo estipulado pela Agesul. Estas três obras também fazem parte do pacote de obras do BNDES. 

Conforme informações do UOL, o Cade abriu processo administrativo contra as 16 empresas e 15 pessoas físicas suspeitas de terem manipulado licitações que somam  R$ 10 bilhões em contratos do DNIT entre 2021 a 2024. Isso equivale a um terço de todas as licitações do órgão no período. Só com o DNIT em Mato Grosso do Sul, são quase R$ 250 milhões em contratos firmados com a LCM.

A apuração indica que as empresas investigadas firmavam contratos entre si para redistribuir internamente os serviços após vencerem licitações — o que fere a Lei de Licitações. 

Quando uma das empresas do grupo era declarada vencedora, a execução era repassada a outra empresa do cartel por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). A investigação também analisa possíveis danos ao erário, já que combinações de preços entre participantes tendem a inflar custos e levar o poder público a pagar mais caro pelos serviços.

Essas SCPs — instrumentos legais para permitir investimentos sem tornar o sócio público — vinham sendo utilizadas, segundo o Cade, para ceder até 99% do valor da obra, ocultando o verdadeiro executor. 

A prática também permitia que o cartel definisse, entre suas dezenas de empresas espalhadas pelo país, qual delas seria responsável por cada obra, desde que uma tivesse vencido o certame. O Cade divulgou o nome de 16 empreiteiras, mas a investigação aponta que seriam pelo menos 35. 

Segundo o UOL, no centro da investigação está a LCM Construção e Comércio S.A., empresa mineira que desde 2015 assinou R$ 17,4 bilhões em contratos com o governo federal. 

De acordo com documentos apreendidos na sede da companhia em uma operação conjunta do Cade e da CGU (Controladoria-Geral da União) no fim do ano passado, a construtora é apontada como líder do grupo e responsável por coordenar um esquema de repasses internos de obras por meio de subcontratações consideradas irregulares.

A LCM, de acordo com a investigação, mantém mais de 200 SCPs como forma de estruturar esses repasses, além de participar como sócia oculta em outras companhias.

Segundo o Cade, foram identificadas estratégias como propostas de cobertura — em que empresas apresentam lances sem intenção de vencer, com erros propositais — e desistências combinadas durante pregões e concorrências. A Ethos, por exemplo, desistiu no meio do caminho dos três certames que participou neste ano em Mato Grosso do Sul.

Quem são os envolvidos?

As empresas citadas no processo do Cade são: BRA Construtora, CCL (Construtora Centro Leste), Construto Losângulo, Terrayama, Enpa Engenharia e Parceira, Ethos Engenharia de Infraestrutura, Ética Construtora, HWN Engenharia, Ibiza Construtora, LCM Construção e Comércio, MA Engenharia, Minas Pará, MTSul, Pavidez, Pavienge e TWS Indústria e Comércio.

Além da investigação no Cade, o proprietário da LCM, Luiz Otávio Fontes Junqueira, é investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraude em dois pregões do Dnit no Amapá, que somam R$ 35 milhões. O empresário foi alvo de busca e apreensão em julho deste ano.

A apuração do caso pelo Cade — órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública cuja função é garantir a livre concorrência no país — teve início com uma denúncia feita pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

Assine o Correio do Estado

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).