Cidades

Crise na saúde

"Empurra-empurra" entre gestores pode deixar população sem atendimento médico

O CRM afirmou que, além da Santa Casa, outras casas de saúde sofrem com escassez total de medicamentos e materiais e especialidades médicas têm data para parar devido à crise

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O Conselho Regional de Medicina (CRM) em Mato Grosso do Sul afirmou que algumas especialidades médicas devem paralisar suas atividades na Santa Casa devido à falta de materiais, medicamentos e a falta de recebimento de salários há meses. 

A situação crítica foi confirmada pelo vice-presidente Dr. Flávio Freitas Barbosa nesta terça-feira (23). 

Segundo o médico, o “empurra-empurra” entre os órgãos gestores sobre a responsabilidade da Santa Casa, assim como de toda a crise na saúde municipal, só deve ser cessada através da Justiça, e tem causado prejuízos aos pacientes, bem como desistência de profissionais.

“A saúde do paciente não está em discussão, está vaga. Além de tudo, o maior dever do médico é promover saúde para o seu paciente, e isso está ausente do cenário discutido, há somente falas com acusações de ambos os lados. A gente precisa fazer isso porque, quem vai ser responsabilizado quando realmente acontecer de as pessoas sofrerem por desassistência médica? É a Secretaria Estadual de Saúde? É a Secretaria Municipal? É a própria instituição?”, indagou o Dr. Flávio. 

De acordo com uma nota emitida pelo CRM-MS, já foram realizadas vistorias em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos Centros Regionais de Saúde (CRSs), sendo constatados baixos estoques e, em diversos casos, a completa ausência de medicamentos básicos indispensáveis ao funcionamento dos plantões de urgência. 

Além disso, também estavam escassos insumos fundamentais como luvas, lençóis, cânulas e outros materiais primordiais para a segurança tanto do paciente como dos profissionais. 

Somado a isso, o Conselho ressaltou o decreto emitido pela Prefeitura Municipal que reduzia pela metade a gratificação dos servidores de saúde no período do final do ano. 

“A medida fragiliza as condições de trabalho, desestimula a permanência de profissionais na rede pública e compromete diretamente a qualidade da assistência prestada à população”. 

Assim, algumas especialidades médicas da Santa Casa têm data para paralisar as atividades. 

  • Urologia tem notificação datada para o dia 29 de dezembro de 2025; 
  • A Ortopedia deve parar em 02 de janeiro de 2026; 
  • Cirurgias Pediátricas, Vascular e Geral estão datadas para o dia 07 de janeiro de 2026, que já operam com grandes limitações com risco de interrupção total antes da data; 
  • A Anestesiologia já está parcialmente parada, agravando a capacidade operacional da Santa Casa de Campo Grande. 

O vice-presidente do CRM ainda afirmou que o Conselho já havia alertado o Ministério Público sobre os impactos da crise que a instituição vinha enfrentando através dos resultados das vistorias e denúncias. 

“As vistorias feitas por esse Conselho são todas transparentes e foram encaminhadas a que, de fato, deveria ter o conhecimento, que é o Ministério Público. Esse momento crucial, esse momento de agora, foi alertado ao longo do período. Nossa preocupação é com o bem estar das pessoas, que tem sido precarizado, neste momento, pelo maior hospital do Estado, tanto em atendimento dos profissionais, que já registraram desistência de certas atividades nas próximas semanas, como em questões internas, como falta de leitos e de material de trabalho. É uma situação preocupante para todos nós”. 

Dr. Flávio Freitas Barbosa em coletiva nesta terça-feira (23) / Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

GREVE

Para o CRM, caso a greve seja realmente instaurada na instituição, recai ao Sindicato dos Médicos a aceitação ou não do movimento. No entanto, o pedido de greve pela Instituição foi recebido com estranheza pelos órgãos. 

“A greve é o último cenário a ser avaliado. Mas, diante da situação colocada, deve ser avaliada por quem está na base, sempre ressaltando que é uma manifestação pessoal e não pode ser usada como opção política. A greve tem que ser usada como opção de reivindicação do trabalhador, constituída em lei, quando as condições de mudança não são atendidas. Não pode, por exemplo, um médico estar a seis meses sem receber, sem décimo terceiro”, avaliou o médico. 

A estranheza se deu ao fato de que, na última segunda-feira (22), o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) recebeu ofícios da Santa Casa sugerindo a deflagração de uma greve pela categoria médica, o que implicaria na paralisação completa do oferecimento dos serviços à população. 

A medida foi vista pelo Sindicato como uma tentativa de “lockout”, que é a paralisação total das atividades para exercer pressão, o que é proibido pela legislação brasileira. 

"Este sindicato se propôs a reunir a categoria para discutir o parcelamento proposto. Contudo, antes mesmo da decisão dos médicos, a Santa Casa sinalizou favoravelmente a uma greve que sequer havia sido discutida. Questionamos qual a real intenção por trás dessa conduta", pontuou em nota o presidente do Sinmed, Dr. Marcelo Santana.

Assim, o corpo jurídico do Sindicato pediu a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações, assim como o pedido judicial pelo pagamento do 13º salário em atraso, responsabilização dos gestores da Santa Casa e a realização de uma audiência de conciliação. 

A paralisação parcial das atividades dos enfermeiros e serviços administrativos da Santa Casa segue em andamento pelo segundo dia consecutivo. 

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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