Cidades

FACILIDADE

Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

Saúde

Casos de gripe crescem e MS entra em alerta de risco

No cenário nacional, o Estado está em situação de risco com o crescimento da SRAG a curto e longo prazo

02/04/2026 17h30

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS FOTO: Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Em meio ao surto de Chikungunya em Mato Grosso do Sul, outra doença vem crescendo de forma silenciosa e colocando o Estado em níveis de risco perigosos: a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). 

De acordo com a Fiocruz, em todo o País, os casos da doença apresentam sinal de aumento nas tendências a longo prazo, mesmo com índices de estabilidade em períodos de tempo menores.

Pelo menos 18 estados brasileiros estão em níveis de alerta, risco ou alto risco para a SRAG, com sinal de crescimento nas últimas seis semanas, especialmente nos casos relacionados à Influenza A, o vírus da gripe.

Entre elas, Mato Grosso do Sul continua com níveis de crescimento, colocando a capital Campo Grande entre as 14 capitais que apresentam sinais de crescimento e nível de atividade da Síndrome em alerta, risco ou alto risco. 

No caso de MS, o avanço da SRAG nas últimas duas semanas deixa o Estado em risco, com probabilidade de crescimento de mais de 95%, com base nas atividades das últimas seis semanas. 

Em Campo Grande, o avanço da doença deixa a capital em alerta, mesmo com a probabilidade máxima de crescimento a longo prazo. 

De acordo com o Boletim, a influenza A tem sido o principal fator causador do aumento de casos graves entre jovens, adultos e idosos, perfis que demandam atenção por concentrarem o maior número de óbitos registrados pela doença. 

Nas últimas quatro semanas, o vírus foi responsável por 27,4% dos casos positivos da Síndrome no Brasil e 36,9% dos óbitos. 

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MSFonte: Boletim InfoGripe Fiocruz

Monitoramento

Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, o Estado acumulava 885 casos de SRAG, sendo 340 com agente etiológico identificado, 408 não especificados e 137 aguardando a classificação final. 

O maior índice de casos foi registrado em crianças de 0 a 9 anos, com 412 registros. 

Além disso, também foram contabilizados 87 óbitos pela doença, com maior incidência na população de idade mais avançada, com 25 mortes no público de 80 anos ou mais. 

O causador mais comum da Síndrome é o Rinovírus, identificado em 186 casos no Estado.  O vírus é a causa mais comum do resfriado comum e responsável por grande parte das infecções respiratórias superiores. 

Além do resfriado, o rinovírus é a segunda causa mais comum de bronquiolite em crianças, atrás apenas do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável por 20 casos de SRAG em Mato Grosso do Sul. 


 

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Homem fica inconsciente após ser agredido com pedradas na cabeça no bairro Mário Covas

Os agressores passaram a madrugada bebendo e usando entorpecentes, juntamente com a vítima

02/04/2026 16h45

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na manhã desta quinta-feira (2), no bairro Residencial Mário Covas, uma moradora testemunhou um caso de lesão corporal grave. Diante da gravidade dos fatos, a mulher acionou o serviço de emergência para informar que, em frente à sua residência, dois indivíduos e uma mulher agrediam um homem. O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Cepol (DEPAC-CEPOL) como tentativa de homicídio qualificado com emprego de tortura ou outro meio insidioso.

De acordo com os relatos da moradora, os autores bateram na vítima com pedras grandes, na região da cabeça. Após as agressões, a pessoa ficou desacordada, aparentando estar em óbito. A solicitante indicou aos policiais o possível endereço dos rapazes.

Diante das informaçes, a equipe policial se deslocou até o local, onde realizou contato com os responsáveis pelos autores. O pai relatou que, ao acordar para ir ao trabalho, ouviu uma confusão nas proximidades, e foi informado por terceiros de que um indivíduo estaria sendo morto nas imediações.

Ele, então, suspeitou que a vítima pudesse ser seu filho. Em seguida, foi até o lugar indicado e constatou que seus dois filhos estavam agredindo uma terceira pessoa. Os rapazes foram apontados como autores do fato.

O pai não soube informar a motivação das agressões, acrescentando que seus filhos passaram a madrugada fazendo uso de bebida alcoólica e entorpecentes, juntamente com a pessoa que estaria sendo agredida, tendo o fato ocorrido nas primeiras horas da manhã.

A vítima foi socorrida pela equipe da Unidade de Resgate e Suporte Avançado (URSA) e encaminhada ao Hospital Santa Casa. Em razão da gravidade das lesões, os policiais não tiveram mais informações sobre a pessoa, já que esta se encontrava inconsciente no momento do atendimento.

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