Cidades

FACILIDADE

Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

GREVE

Peritos de MS aderem a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis

Nesta quarta-feira (18), o governo estadual enviou uma nova proposta aos agentes civis, mas que só será analisada pela categoria no sábado (21); segundo os peritos, nada foi enviado à eles

19/09/2024 17h15

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou, nesta quinta-feira (19), a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis por melhores salários e condições de trabalho.

Nesta manhã, uma manifestação ocorreu em frente do IMOL (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), próximo ao Lago do Amor, onde reforçaram os pedidos da categoria através de cartazes e faixas.

A alegação para a paralisação foi o não recebimento de nenhuma proposta oficial do governo estadual. Ainda reforçam que os peritos sul-mato-grossenses recebem o 3° pior salário do Brasil quando comparado com outros estados, incluindo Distrito Federal no ranking.

“O deputado Pedro Caravina nos informou ontem que receberíamos um ofício com uma proposta na data de hoje, mas até agora não fomos oficializados”, informou Francisco Orlando, presidente do SINPOF/MS.

Paralisados até às 08h de amanhã (20), quando completam 24 horas de manifestação, as delegacias de todo o Mato Grosso do Sul funcionam somente com serviços essenciais durante esse período, voltada apenas para prisão em flagrante, medidas protetivas e ocorrência com menor vítima.

Histórico da greve

No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou apoio às reivindicações salariais dos Policiais Civis do Estado, que não recebem alteração na folha de pagamento desde 2013, após realizar assembleia

No dia 26 de agosto, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) deu o prazo de 20 dias para o governo apresentar uma proposta considerada decente pelos agentes e escrivães. Além do aumento salarial, a reivindicação pede a contratação de mais investigadores e escrivães, já que existe déficit de 900 profissionais, do qual a situação pode acarretar no fechamento das delegacias. 

Três dias depois, os Policiais, juntamente com os Peritos Criminais e Médicos, fizeram um movimento na Assembleia Legislativa, às 8h30, para reforçar os pedidos. Um outro questionamento feito pela categoria é a carga horária excessiva, que deveria ser de 40h semanais, mas chega a ultrapassar as 80h, além de não ter pagamento extra.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19/09/2024 17h00

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei?

  • Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem
  • serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
  • Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa.
  • Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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