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Entenda como funciona nova lei para mudança de nome no registro civil

A desburocratização é para maiores de 18 anos e recém-nascidos com até 15 dias de registro; para pessoas trans e travestis, regras continuam as mesmas

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Em junho deste ano, foi aprovada a Lei de Registros Públicos, responsável por facilitar a mudança de nome em cartórios de registro civil de todo o país. A partir desta lei, qualquer cidadão maior de 18 anos ou bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança sem explicar a motivação.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Além disso, a solicitação deveria ser analisada judicialmente, mediante justificativa do motivo da troca de nome.

Diante da burocracia a ser enfrentada, muitas pessoas acabavam desistindo de realizar a mudança do registro civil.

A lei prevê no Art. 56, que “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.  

Segundo a  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/MS), pode-se alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência.  

Entretanto, a mudança não poderá ser realizada mediante suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.  

Para o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza, a nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país.  

“Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca.

Saiba

Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).  

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).  

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Transgêneros e travestis  

A desburocratização por meio da Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22, de 27 de junho, não gera alterações nas solicitações de outros casos.  

Diferentemente do que tem sido informado em alguns sites, a nova lei não altera em nada o processo para pessoas trans, não-binárias e travestis.

A razão para a não inclusão desse grupo está no fato de que a alteração de nome inclui, também, a mudança de gênero no registro civil.  

A Lei de Registros Públicos permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, sendo o dois últimos mediantes autorização judicial.

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em Cartórios de Registro Civil do país.  

Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.  

Passos a passo  

O Supremo Tribunal Federal (STF) define que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

  • Passo 1 - Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ.
  • Passo 2 - Localize o Cartório de Registro Civil mais próximo.
  • Passo 3 - Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.  
  • Passo 4 - O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.  
  • Passo 5 - O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
  • Passo 6 - Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
  • Passo 7 - Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Passo 8 - Retorne ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.  

Neste link é possível acessar informações detalhadas e até modelo de requerimento.  

 

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Confira o que abre e o que fecha no feriadão da Semana Santa e Tiradentes

Datas emendaram com o fim de semana, gerando uma feriadão prolongado que irá alterar o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos

16/04/2025 16h00

Comércio não está autorizado a abrir na Sexta-Feira Santa, mas funciona no dia de Tiradentes

Comércio não está autorizado a abrir na Sexta-Feira Santa, mas funciona no dia de Tiradentes Foto: Arquivo

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A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (13) e termina no domingo de Páscoa (20).

O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 18 de abril. No entanto, em órgãos públicos foi decretado ponto facultativo também na quinta-feira (17).

Além disso, neste ano, o feriado de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril, caíram em uma segunda-feira, emendando com a Semana Santa e o fim de semana, gerando um feriadão.

Confira o que abre e o que fecha no feriadão:

Supermercados

Os supermercados e hipermercados podem funcionar normalmente em ambos os feriados.

Comércio

Na Sexta-Feira Santa, o comércio de Campo Grande não irá abrir. Já na segunda-feira, o funcionamento está autorizado das 9h às 18h

Mercadão Municipal

Na sexta-feira, apenas a peixaria e a Cacau Show irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. Na segunda-feira, todas as lojas abrem, também até meio-dia.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente na quinta e sexta-feira, das 16h às 23h, com algumas barracas abrindo para almoço. O local não funciona às segundas-feiras.

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na Sexta-Feira Santa. Na o feriado de Tiradentes, o funcionamento será normal, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

O Norte Sul Plaza só terá horário alterado na sexta-feira, com funcionamento apenas de estabelecimentos de alimentação e lazer e das lojas Cacau Show, Americanas e Kopenhagen, das 11h às 21h. Na segunda, o funcionamento será das 10h às 22h para todas as lojas.

  • Bosque dos Ipês 

Na sexta-feira, funcionam apenas praça de lazer e alimentação e abrem as lojas Cacau Show, Americanas e Komape, das 11h às 21h, enquanto as demais não funcionam. Na segunda, o atendimento será normal, das 10h às 22h.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira e, na segunda, o funcionamento será das 9h ás 16h.

Bancos

Não haverá atendimento nas agências bancários nos feriados de Sexta-Feira da Paixão e Tiradentes.

Saúde

Apenas hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros Regionais de Saúde (CRSs) 24 horas irão funcionar em regime de plantão em todos os feriados.

Judiciário

Entre os dias 17 e 21 de abril, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nestas datas em razão dos feriados de Páscoa e Tiradentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais de quinta a segunda-feira, pois, além dos feriados, ambos os Executivos decretaram ponto facultativo no dia 17 de abril. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Detran

Por se tratar de um órgão público, não abrirá durante os cincos dias de feriadão, voltando a atender na terça-feira (22).

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (30), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa. Na segunda, a abertura é facultativa a cada proprietário.

Correios

Nos feriados de Paixão de Cristo e Tiradentes, não haverá atendimento nas agências dos Correios. No dia 17 (quinta-feira) o atendimento não sofre alteração, e no sábado (19), haverá o funcionamento das agências que atendem normalmente nesta data.

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Mais de 4 mil pneus já foram apreendidos nas operações da Receita Federal

Além dos pneumáticos, também já foram apreendidos aparelhos celulares, armas e diversos documentos.

16/04/2025 15h48

Mais de 4 mil pneus já foram apreendidos nas operações da Receita Federal

Mais de 4 mil pneus já foram apreendidos nas operações da Receita Federal Divulgação

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Em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal deflagrou nesta manhã (16) duas operações que têm como objetivo combater o descaminho de pneus de origem paraguaia e a comercialização na capital do estado. 

Até agora, foram apreendidos um total de 4.269 pneus, sendo 2.880 pela Operação Tatu-Bola e 1.389 volumes pela Operação Bad Tires. 

Além disso, também foram apreendidos 4 aparelhos celulares, 1 revólver calibre 32, 10 munições calibre 32 e diversos documentos. Um homem foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo. 

Estão sendo cumpridos 17 Mandados de Busca e Apreensão (MBA) determinados pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, sendo 16 na capital sul-mato-grossense e um na cidade de Bonito/MS. Participam da operação 22 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 66 policiais federais.

Operações

As operações Tatu-Bola e Bad Tires são desdobramento de outra ação policial realizada em novembro de 2023, apelidado Wrong Tires, do qual 6 mil pneus importados ilegalmente foram apreendidos no cumprimento de cinco mandados de busca.

As investigações para a conclusão da segunda fase da operação começaram após dois motoristas serem flagrados transportando uma grande quantidade de descaminhados, que o destino era centros automotivos na capital. Os encomendantes e responsáveis pelos pagamentos foram identificados em ações passadas, além de serem alvos nas operações deflagradas hoje.

Segundo informações, os pneus eram colocados em formato de "bola", do qual dois a três eram colocados dentro de um, chegando a aumentar até cinco vezes o número de unidades transportadas. Até por isso, alguns apresentam deformidades e ondulações, podendo colocar em risco a vida dos consumidores.
 

**Colaborou Felipe Machado**

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