Em maio entra em vigor uma nova redação da chamada Norma Reguladora 1 (NR-1), com um texto que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, quando os empreendimentos passarão a ser fiscalizados pelos riscos psicossociais no trabalho.
Conforme estipulado pela lei nº 14.831/2024, há novas diretrizes para prevenção desses riscos, como bem esclarece a fonoaudióloga e especialista em expressividade, Dra. Cristiane Romano.
Ela explica que as comunicações corporativas, quando não bem executadas, podem gerar estresse, ansiedade e inclusive afastar o trabalhador de suas atividades graças a questões ligadas à saúde mental, portanto é necessária atenção da organização para não tornar o ambiente tóxico.
"A ausência de diálogos claros, a prática de desqualificar funcionários e o não reconhecimento de esforços impactam diretamente a segurança psicológica dos profissionais", cita a Dra. Cristiane em nota.
E no quesito comunicação disfuncional há uma série de efeitos prejudiciais, como a distorção de informações, negação de problemas evidentes, que também pode ser identificado como 'gaslighting corporativo'.
Entre os exemplos, a fonoaudióloga lista comentários que costumam ser comuns em organizações e características dessa prática, como "você não entendeu direito"; "isso não aconteceu" ou "é exagero", que ela cita com poder de minar a autoconfiança dos trabalhadores.
Fiscalizações
Conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como fatores de risco:
- Cargas de trabalho excessivas,
- Exigências contraditórias/ falta de clareza em definição de funções,
- Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador,
- Falta de controle da forma como o trabalho é executado,
- Má gestão de mudanças organizacionais,
- Precariedade laboral,
- Comunicação ineficaz,
- Falta de apoio das chefias ou dos colegas,
- Assédio psicológico e sexual, etc.
Há uma série de setores que, segundo o Sinait, serão considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos, por exemplo.
O Sindicato reforça que doenças mentais são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, sendo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá gerar consequências financeiras para as empresas.
Caso seja identificado, por exemplo, a ausência de medidas adequadas, o auditor fiscal do trabalho poderá denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, pode ajuizar ação civil pública contra essa empresa, gerando multas e outras penalidades.