Cidades

Saúde

Covid-19: entidades destacam importância de higienização bucal

Manual indica procedimentos a serem adotados

Continue lendo...

A ciência já identificou a boca como porta de entrada de microrganismos que podem causar diversos tipos de doenças, em especial pulmonares e cardíacas. 

Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amibi), a falta de higiene bucal também pode potencializar os efeitos da covid-19 no organismo, uma vez que é grande a replicação do vírus em glândulas salivares, língua e saliva.

Últimas Notícias

Diante dessa constatação, as duas entidades criaram um manual com procedimentos a serem adotados para a higienização bucal de pacientes internados em unidades de terapia intensivas (UTIs). A limpeza é feita com a ajuda de uma substância que, por meio de oxidação, reduz as colônias de microrganismos na boca. 

“Esse tipo de procedimento já vinha sendo adotado para prevenção de pneumonias causadas por outros microrganismos, como bactérias, tanto em pacientes entubados quanto naqueles em que foi necessário fazer procedimento de traqueostomia, reduzindo significativamente os casos de contaminação. Agora, estamos adaptando aos pacientes ligados à ventilação mecânica por causa da covid-19”, disse à Agência Brasil o coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, Keller De Martini.

O manual desenvolvido pelo CFO e pela Amibi foi criado a partir da revisão de artigos científicos que abrangem “os principais pontos exitosos para a implementação desse tipo de procedimento”, explica a presidente do Departamento de Odontologia da Amibi, Alessandra Figueiredo de Souza.

De acordo com a cirurgiã dentista do Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN), em Belo Horizonte (MG), até o momento, por causa da alta demanda de profissionais em meio à pandemia, não há estudos finalizados que comprovem cientificamente os bons resultados obtidos a partir da aplicação desse procedimento em pacientes com o novo coronavírus. 

“Mas, historicamente, esse protocolo tem reduzido entre 50% e 60% as demais contaminações por pneumonias como as bacterianas”, disse.

Atuando na linha de frente de combate à pandemia, Keller De Martins diz perceber que a adoção desse protocolo tem apresentado ótimos resultados, com cerca de 40% dos pacientes entubados apresentando alguma melhora. 

“É algo a ser comemorado se considerarmos que cerca de 80% dos pacientes que vão para UTIs devido à covid-19 acabam indo a óbito, e que a sobrevida dos demais acaba, em muitos casos, apresentando sequelas”, argumenta.

Segundo o cirurgião dentista, boa parte dos hospitais já adota o protocolo. Ele, no entanto, reforça a urgência de que o procedimento seja adotado em todas as UTIs, como forma de minimizar as taxas de mortes.

“É fundamental que os hospitais tenham cirurgiões dentistas em suas equipes multidisciplinares de enfrentamento à covid-19. De preferência, profissionais com habilitação em odontologia hospitalar”, diz a presidente da Amibi, ao sugerir que, caso os hospitais precisem de ajuda para a implementação desse protocolo, entrem em contato com entidades de classe como o CFO e a Amibi.

Higienização 

De Martini e Alessandra acrescentam que a higienização bucal é indicada também para os casos em que a doença não esteja em sua versão mais grave, de forma a reduzir a carga viral no organismo. 

“Defendemos, inclusive, que mesmo pessoas não contaminadas tenham bastante atenção com a higienização bucal, escovando inclusive a língua”, acrescenta Martini, do CFO, ao sugerir também o uso de antisséptico bucal. “Lembre-se: a principal entrada desse vírus é via aérea, percorrendo a cavidade bucal”.

Os dois cirurgiões dentistas ouvidos pela Agência Brasil estão atuando na linha de frente de combate à pandemia. 

Ambos se dizem perplexos ao verem tantas pessoas despreocupadas com o que está acontecendo, a ponto de não usarem máscara inclusive em ambientes com aglomeração.

“Vemos equipes que trabalham constantemente, inclusive colocando a própria vida em risco para salvar vidas. 

Há médicos que estão morando no hospital para se dedicarem integralmente a essa luta, porque o número de profissionais à disposição nas UTIs é insuficiente”, disse De Martini.

Mortes

“Além disso, há também outros profissionais fundamentais para essa luta [nos hospitais]. Seja na área de limpeza, seja na de segurança; fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas. Cada um fazendo sua parte. É, de fato, muito frustrante vermos, quando nos deslocamos para recarregar baterias em nossas casas, tanta ignorância nas ruas e tantas pessoas dizendo que essa doença é uma invenção”. “A verdade é que essa doença está matando cada vez mais e dilacerando um número cada vez maior de famílias”, completou.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).