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Envelhecimento indígena em MS é menor do que a média do País

Para cada 100 indígenas com até 14 anos, apenas 29 têm mais de 60 anos em Mato Grosso do Sul

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Dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados na semana passada mostram que a população indígena de Mato Grosso do Sul tem média de envelhecimento menor do que a média nacional das comunidades tradicionais.

Nacionalmente, a cada 100 indígenas com até 14 anos, 35 têm mais de 60 anos. Em comparação, no estado de Mato Grosso do Sul, a cada 100 indígenas com até 14 anos, 29 têm mais de 60 anos.

Os dados também mostram que cerca de três a cada 10 indígenas pertencem ao grupo de 0 a 14 anos no País. Essa característica se acentua entre a população indígena que reside em terras indígenas, onde a faixa mais jovem (0 a 14 anos) chega a 40,54%.

O Censo IBGE realizado em 2022 mostra que a idade mediana de indígenas sul-mato-grossenses é de 24 anos, um ano a menos do que a média nacional, de 25 anos. 

Quando se limita a população que mora em território indígena, o índice é menor, com média de 20 anos, enquanto fora dos territórios a faixa etária mediana dos indígenas é de 30 anos. 

Segundo a coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, Marta Antunes, os dados demonstram que ao longo dos anos a população indígena está cada vez mais jovem, principalmente quando se analisa o levantamento feito dentro dos territórios indígenas.

“Na população indígena que reside em terras indígenas, percebe-se que há uma estrutura etária mais jovem e uma redução do peso da população idosa indígena, tanto quando comparado com o total da população indígena quanto com a população total do País”, ressalta Marta.

Entre os fatores que contribuíriam para esse cenário de população indígena mais jovem em Mato Grosso do Sul e no Brasil, segundo pesquisadores do IBGE, está a vida comunitária, que permitiria, por exemplo, um maior apoio no cuidado com os filhos.

Apesar do perfil mais jovem, quando a comparação nacional é realizada com o Censo 2010, nota-se uma redução da base da pirâmide ao longo da última década. De acordo com os pesquisadores, isso sugere uma ligeira redução da fecundidade dessas populações.

Conforme consta nos dados do Censo 2022, no município de Dourados, a idade mediana da população indígena da cidade é de 19 anos (para uma população de 13.473 indígenas). Em Aquidauana, a média de idade é de 28 anos (para população de 9.428 indígenas). Já em Campo Grande, a população indígena tem média de 34 anos (para um total de 18.434 indígenas que moram na Capital).

Mato Grosso do Sul é o terceiro estado do País com maior população indígena em seu território, com 116 mil habitantes, representando 4% da população do Estado. Cerca de 68% dessa população indígena mora dentro dos territórios tradicionais, enquanto 41% estão morando fora das aldeias.

Em torno de 64% dos indígenas em Mato Grosso do Sul moram na zona rural, enquanto 35% moram na zona urbana. No contexto nacional, 53% estão presentes na zona urbana e 46% habitam no perímetro rural.

POPULAÇÃO NACIONAL

A população indígena residindo em áreas urbanas em 2022 chegou a 914.746 pessoas, ou 53,97% do total de indígenas no País. Em 2010, essa população era de 324.834 pessoas, ou 36,22% do total. 

De 2010 para 2022, a população indígena em áreas urbanas aumentou em 181,6% – o que corresponde a 589.912 pessoas a mais. Já a população indígena em situação rural chegou a 780.090 pessoas, ou 46,03% das pessoas indígena do País, crescendo 36,36% desde 2010, o equivalente a mais 208.007 indígenas.

SANEAMENTO BÁSICO

Outro aspecto abordado no levantamento foi o saneamento básico. Em Mato Grosso do Sul, mais de 91 mil indígenas vivem em situação de precariedade e sem acesso a esse direito, segundo dados do Censo Demográfico 2022.

Ou seja, 78,8% dos indígenas não têm acesso ao descarte de lixo e à água canalizada, como poço, fonte, nascente ou mina, e enfrentam a ausência de destinação do esgoto para rede geral, pluvial ou fossa séptica, e de coleta direta ou indireta por serviço de limpeza.

Ainda de acordo com a coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, o principal fator que influencia esses resultados é a distância geográfica e a adaptação dos serviços de saneamento às terras indígenas.

“Um dos principais problemas é o desafio logístico que é garantir o saneamento básico e culturalmente adequado nas terras indígenas. Por isso, é preciso adaptar as soluções para saneamento básico, como, por exemplo, fazer fossas que permitam um descarte adequado sem precisar se ligar à infraestrutura geral, que às vezes existe de forma mais distante da realidade dessas terras”, disse Marta.

SAIBA

Segundo o Censo 2022, a faixa etária com o maior número de indígenas em Mato Grosso do Sul é a de
15 a 19 anos – são mais de 12 mil jovens em todo o Estado.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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