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CORONAVÍRUS

EUA proíbem entrada de brasileiros e estrangeiros com passagem recente pelo Brasil

Serão barrados estrangeiros que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias, devido ao aumento de casos de coronavírus

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O governo americano anunciou neste domingo, 24, a proibição da entrada de viajantes estrangeiros provenientes do Brasil.

A ameaça de limitar voos vindos do País vinha sendo mencionada publicamente pelo presidente americano, Donald Trump, desde o final de abril. Na sexta-feira, no mesmo dia em que a Organização Mundial da Saúde classificou a América Latina como novo epicentro do vírus, dando destaque ao Brasil, a Casa Branca e o Departamento de Estado americano concordaram em oficializar a restrição, como antecipou o Estadão.

A medida anunciada barra estrangeiros que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias. A restrição passa a valer a partir das 23h59, no horário de Nova York, do dia 28 de maio. Ainda podem entrar no país aqueles que possuem residência permanente nos EUA, além de cônjuges, filhos e irmãos de americanos e de residentes permanentes. Estrangeiros que possuem visto específicos, como os que representam outros governos, também estarão excluídos da restrição.

Trump é considerado o principal aliado internacional do presidente Jair Bolsonaro e tem evitado críticas abertas ao brasileiro, mas deixou claro nas últimas semanas que não pouparia o País. “Eu não quero pessoas entrando e infectando nosso povo”, afirmou na terça-feira, quando o Brasil ultrapassou a marca de mil mortes diárias por covid-19.

A pressão para que o governo americano adotasse restrições à chegada de brasileiros cresceu na última semana, quando a situação no Brasil se agravou e passou a ser destaque na imprensa internacional. O prefeito de Miami, Francis Suárez, foi um dos que defenderam abertamente o bloqueio dos voos. O Brasil é considerado um epicentro da pandemia, com trajetória de rápido crescimento dos casos, enquanto os EUA caminham para um processo de reabertura econômica e de controle interno da primeira onda da epidemia, que deixou mais de 1,6 milhão de infectados e quase 100 mil mortos no país.

Fontes do governo brasileiro veem na iniciativa americana mais uma mensagem eleitoral de Trump. A Flórida, onde chegam quase metade dos voos hoje em operação entre Brasil e EUA, é um Estado-chave para a eleição presidencial americana, que ocorrerá em novembro.

A avaliação para impor a medida, entretanto, levou em consideração fatores além do eleitoral. Em 23 de março, um funcionário do alto escalão do Departamento de Segurança Interna disse a jornalistas que a rápida aceleração de casos na América Latina, com destaque para o Brasil, era acompanhada com preocupação nos EUA. Na época, o Ministério da Saúde informou que o Brasil tinha 1.891 casos de covid-19 confirmados e 34 mortes. Dois meses depois, o Brasil tem quase 350 mil casos confirmados e mais de 22 mil mortos.

Atualmente, há 13 voos semanais em operação entre os dois países, sendo que seis têm a Flórida como destino e outros sete, o Texas. Só a Latam tinha 49 viagens semanais entre os dois países. Com a restrição de entrada, as empresas podem continuar a operar as rotas, se desejarem, mas os passageiros que se encaixem na medida não poderão ingressar nos EUA. A tendência, portanto, é que o número de voos seja ainda mais reduzido.

O governo brasileiro adotou uma restrição geral à entrada de estrangeiros. Em 27 de março,  editou uma portaria para proibir temporariamente a entrada de estrangeiros que chegassem ao País. Em 22 de maio, uma nova portaria renovou esta limitação, que vale para todas as nacionalidades e tem exceções semelhantes às previstas pelo governo americano.

Nos bastidores, o governo brasileiro diz ver com naturalidade a medida americana. Na prática, no entanto, a diplomacia do País atuou para evitar essa barreira. Em abril, o  encarregado de negócios pela Embaixada do Brasil em Washington, Nestor Forster, chegou a enviar uma carta ao governador da Flórida, Ron de Santis, na qual argumentou que a maioria dos voos era usada para repatriar brasileiros que estão nos EUA e para o transporte de cargas. Forster também se colocou à disposição de De Santis, da Casa Branca e do Conselho de Segurança Nacional para compartilhar informações sobre as respostas do governo brasileiro para controlar a pandemia.

Esta é a quarta vez que Trump decide restringir o ingresso ao país para conter o avanço do vírus. O primeiro bloqueio foi imposto em 31 de janeiro sobre a China. Na sequência, os EUA limitaram a entrada de passageiros vindos do Irã, em fevereiro, e da União Europeia, Irlanda e Reino Unido, em duas decisões tomadas em março.

Na manhã deste domingo, 24, o Conselheiro de Segurança Nacional dos EUA, Robert O’Brien, afirmou durante entrevista à rede de TV CBS News que a ideia é “proteger o povo americano” e a expectativa é de que a decisão seja temporária. “Esperamos que seja temporário, mas em razão da situação no Brasil iremos tomar todos os passos necessários para proteger o povo americano”, afirmou O’Brien. As restrições impostas anteriormente pelo presidente continuam em vigor, mesmo depois de China e Europa mostrarem sinais de que a epidemia está sendo controlada.

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Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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