Cidades

SEGURANÇA AÉREA

FAB ativa novo radar para barrar voos clandestinos do narcotráfico

A barreira será formada por rastreamento a partir de Corumbá, Ponta Porã e Porto Murtinho

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Após a ativação da unidade de Corumbá, a Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (Ciscea) da Força Aérea Brasileira (FAB) está colocando em operação a nova Estação Radar de Porto Murtinho. A medida dá continuidade ao processo de complementação da capacidade de vigilância aérea.  

O objetivo das ativações é aprimorar o sistema de controle dos tráfegos que voam na região de fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai. 

Os dois países vizinhos são os principais pontos de partida de voos clandestinos para o transporte de drogas, especialmente de cocaína.

Interceptações aéreas de aviões de pequeno porte são frequentes em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Somente no ano passado, por exemplo, foram interceptadas perto de 4 toneladas de cocaína em voos clandestinos da Bolívia para o Brasil.

As apreensões fazem parte de ações de unidades de caça, na maioria das vezes interceptações feitas pelo Esquadrão Flecha, da Ala 5 (antiga Base Aérea de Campo Grande).

Também no ano passado, duas aeronaves foram interceptadas com quase uma tonelada da droga. A primeira foi um avião monomotor que recebeu ordem para realizar pouso obrigatório em Rondonópolis (MT). 

Após a abordagem, a Polícia Federal encontrou na aeronave aproximadamente 470 quilos do entorpecente. Na segunda ação, um bimotor foi interceptado em Três Lagoas. 

A aterrissagem ocorreu nas proximidades de Dourados, depois que, ao se negar a pousar, recebeu tiros de advertência. Federais encontraram cerca de 540 quilos de cocaína. 

No mês passado, uma aeronave vinda da Bolívia e carregada com 579 kg de cocaína foi interceptada pela Força Aérea e Federal já em Porto Velho. O piloto ainda tentou fugir, pousando em uma área de pasto, mas ele acabou detido pelos policiais acionados para o apoio em solo.

As interceptações de voos clandestinos, muitos deles a serviço do narcotráfico, geralmente são feitas por aeronaves de caça A-29 Super Tucano, com o apoio da aeronave E-99, radar que participa das atividades de controle do espaço aéreo brasileiro. 

O efeito da instalação dos radares na fronteira no combate ao tráfico de drogas pode representar um aumento no número de apreensões. Ou, na outra ponta, a existência dos radares pode diminuir a frequência de voos transportando drogas no País.  

De acordo com informações da FAB, o sistema radar LP23SST-NG/RSM970S se destina à vigilância dos tráfegos aéreos (voo em rota), com o objetivo de facilitar o trabalho do Controlador de Tráfego Aéreo. 

Os radares aumentam a capacidade de vigilância aérea na chamada Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida), por meio da detecção de aeronaves cooperativas e não-cooperativas, podendo alcançar um raio de 450 quilômetros, a 30 mil pés, o que corresponde a quase duas vezes a área de Mato Grosso do Sul.  

A Força Aérea sustenta que esse sistema radar está preparado para operar 24 horas por dia, 365 dias por ano, podendo ser conectado aos Centros de Controle por meio de uma gama de meios de transmissão de dados, usando os protocolos de comunicação internacionalmente adotados.

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VIGILÂNCIA

Com a instalação dos radares de Corumbá, Porto Murtinho e Ponta Porã, o Brasil passa a contar com uma vigilância aérea que cobrirá toda a fronteira de Mato Grosso do Sul com os países vizinhos. 

Conforme informações da assessoria da FAB, a instalação da Estação Radar de Ponta Porã foi finalizada e já está em fase de aceitação, integração e homologação. A estação tem previsão de entrar em operação em junho deste ano.

Conforme o presidente da Ciscea, major-brigadeiro do ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior, “a implantação de mais um sensor com tecnologia no Estado faz parte do trabalho incessante da Força Aérea Brasileira em aprimorar a sua capacidade de vigilância, controle e defesa do espaço aéreo, reforçando as ações para a manutenção da soberania e segurança nessa área”.  

A entrada em serviço desses novos equipamentos visa potencializar a identificação de aeronaves voando a baixa altura na região de fronteira, trazendo benefícios operacionais, tanto para o controle civil de aeronaves quanto para a defesa aérea, aumentando a capacidade de detecção de tráfegos não autorizados ou de emprego ilícito.

Colaborando decisivamente para o sucesso das ações de policiamento do espaço aéreo. Além de auxiliar no controle do espaço aéreo, a nova estação vai proporcionar a ampliação da vigilância aérea, com foco no centro-oeste brasileiro.

 

TRAJETO

A FAB, por meio da Ciscea, e a Omnisys assinaram, no fim de 2018, um contrato para o fornecimento de três radares, para as estações das localidades de Corumbá, Ponta Porã e Porto Murtinho. Os três sistemas de radar, ao custo de R$ 127 milhões, destinavam a ampliação da vigilância na fronteira do Brasil com países vizinhos. 

Segundo as informações, os locais de implantação foram escolhidos em virtude do número de aeronaves observadas entrando em território brasileiro de maneira irregular pela região.

O gerente do projeto na Ciscea, engenheiro Paulo Roberto Magalhães, explica os desafios enfrentados durante a implantação do radar: “Em 12 meses, concluímos as obras de infraestrutura, a instalação do radar, os testes de aceitação, a homologação e a integração do radar ao Centro de Controle de Área de Curitiba”. 

Conforme frisou, o resultado obtido foi possível também com o apoio do Comando Militar do Oeste (CMO), do Exército, tanto na cessão da área para a instalação do equipamento quanto na celeridade de processos.

Já o chefe da Divisão Técnica da comissão, tenente-coronel engenheiro Gustavo Erivan Bezerra Lima, destaca a evolução tecnológica dessa nova família de radares.

Aém do fato de serem produzidos no Brasil. “A finalidade principal é compor a rede de radares que prestam o serviço de vigilância em prol do Controle do Espaço Aéreo, mas que também são dotados de funcionalidades militares, específicas dos radares utilizados pela Defesa Aérea.  

Ainda segundo ele, “é importante destacar também a importância que a implantação desses radares proporciona, tanto no aspecto logístico quanto operacional, tendo em vista a existência de outras unidades similares em funcionamento no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro”.

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INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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