No ano de 2008, foi aprovada a Lei Complementar de n. 128, que trouxe melhorias para a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, trata-se de pessoa que desenvolve atividade comercial por conta própria, como autônomo ou até mesmo de forma irregular, e resolve se legalizar como pequeno empresário.
A legislação faz com que esse procedimento seja muito simples e vantajoso, como ao final restará demonstrado. A princípio, para se tornar um MEI, faz-se necessário que o faturamento não ultrapasse a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, que o empresário não possua outra sociedade ou empreendimento, assim como não tenha mais de um empregado em sua atividade.
Vários empreendedores podem se tornar um microempreendedor individual, como por exemplo: o mecânico, borracheiro, sapateiro, fabricante de bijuterias, artesão, camelô, ambulante, cabeleireiro, manicure, esteticista, costureira, vendedora de cosméticos, entre outros.
Ao regularizar uma atividade informal e se tornar um MEI o empresário passa a ter direito a alguns benefícios tais como o auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou acidente, pensão por morte, entre outros, uma vez que passa a contribuir mensalmente para o INSS.
Ademais, a legalização do MEI é isenta de qualquer taxa, bem como não precisa arcar com qualquer imposto federal, incidindo tão somente o ISS, o ICMS e o INSS, em valores muito reduzidos.
O Microempreendedor Individual recebe um número perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o que permitirá abrir conta bancária, contratar empréstimo, como exemplo para Capital de Giro. Ainda, a inscrição perante a Junta Comercial permite que seja feito cadastro com fornecedores, atacadistas e distribuidores.
A prefeitura fará o reconhecimento do local da atividade do empresário e concederá o Alvará de Localização, ainda que o MEI desenvolva suas atividades em quiosques, bancas e em sua própria residência, desde que atenda as regras previstas em cada município, motivo pelo qual se torna imprescindível consultar a prefeitura antes de efetuar o registo.
Após consultar a prefeitura, o registro para ser MEI poderá ser obtido pela internet, mediante a página Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
No tocante a emissão de Nota Fiscal, essa somente será obrigatória quando a venda ou prestação de serviço se der para outra empresa ou para o Governo, sendo prescindível a emissão de nota em favor de pessoas físicas.
Por fim, vale ressaltar que devido ao fato do MEI ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ficando isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL, deverá arcar com imposto mensal no importe de R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos) em caso de comércio e de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos) no caso de prestação de serviços.
Em caso de dúvidas, o empreendedor poderá obter maiores informações sobre como se tornar um MEI procurando a Prefeitura, um profissional da área Contabil ou até mesmo um advogado, para esclarecimentos dos benefícios de sair da irregularidade em se tornar um empresário.



