Cidades

POLÍCIA

Falsário lucrava R$ 20 mil por semana com venda de whisky

Acusado foi preso com BMW e Kawasaki vendendo até 200 garrafas só no final de semana

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Acusado de distribuir clandestinamente um estoque de bebidas falsificadas, que eram adulteradas em casa, um homem de 31 anos preso em Campo Grande pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra Relações de Consumo (Decon) na quinta-feira (15), tinha um lucro de R$ 20 mil por semana em seu esquema. 

Conforme a Polícia Civil, o responsável por chefiar o esquema que lhe rendia um "salário" de quase cem mil reais por mês foi preso em flagrante no bairro Jardim Eliane. 

Fiscalizações em comércios apontaram que os os selos fixados em algumas garrafas não eram impressos em papel moeda, ou sequer seguiam os padrões da Casa da Moeda. 

Os policiais constataram inclusive algumas garrafas que imitavam o visto da Receita Federal e traziam etiquetas como se fossem importadas do Paraguai, sem qualquer informação em português. 

Tudo isso, segundo a PC em nota, contrária a legislação vigente e acendeu o radar dos agentes para o possível crime que estava em andamento, até o momento em que os policiais apreenderam bebidas adulteradas em bares de três bairros distintos, sendo: 

  • Moreninhas
  • Centenário 
  • Carandá Bosque

Com isso, a Polícia Civil conseguiu identificar o falsário e começou o monitoramento do acusado, até o homem ser avisado, segundo a polícia, por um dos investigados e conseguir vender seus veículos e mudar de endereço. 

Estoque apreendido

Preso em flagrante, nesta residência do bairro Jardim Eliane em Campo Grande o homem mantinha um verdadeiro estoque para produção dos itens falsificados e adulterados, com as apreensões mostrando que até o envasamento era feito no local. 

Com o acusado de montar uma distribuidora clandestina, os policiais apreenderam: 

  • 21 garrafas vazias de bebidas importadas
  • 47 garrafas vazias de whisky nacional
  • 87 garrafas cheias em frascos de whisky importado de marcas renomadas
  • 551 selos públicos falsificados para dar aparência de bebidas legalizadas
  • 116 dosadores de garrafa
  • 160 tampas de marcas famosas

Além disso, foram apreendidos diversos itens usados na "produção" desses itens, como um soprador térmico que era usado para remover rótulos e quatro garrafas PET com um produto que ele usava para aromatizar e dar sabor às bebidas adulteradas.

Com a investigação apontando para uma venda média de até 72 garrafas por diante de segunda a quinta-feira, pelo menos 200 eram comercializadas aos finais de semana, o que lhe rendia um lucro semanal de R$20 mil.

Embolsando um "salário" mensal estimado de quase cem mil reais, os policiais ainda apreenderam uma BMW e uma moto Kawasaki com esse acusado, além de relógios de marca e algumas pulseiras de ouro. 

Importante explicar que, com o acusado responsável pela distribuidora preso, as investigações agora buscam demais envolvidos, como os próprios comerciantes que compraram esses produtos falsos e, segundo a PC em nota, podem responder por induzir o consumidor a erro e por receptação qualificada. 

A polícia reforça que há um canal da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo aberto para denúncias, com garantia de sigilo absoluto, que podem ser enviadas através do email: [email protected]
 

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Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Pereira Cavassa  firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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