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Falta de fiscalização impede paridade salarial, diz especialista

Com a nova lei de equiparação salarial entre homens e mulheres em discussão, a diferença de renda média chega a R$ 1.004 em Mato Grosso do Sul este ano

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Projeto de lei que exige paridade salarial entre homens e mulheres em cargos iguais foi aprovado pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial. A especialista em direito trabalhista Ynes da Silva Félix argumenta que, embora já existam diversas normativas que respaldam juridicamente a igualdade salarial, a falta de fiscalização impede a equiparação dos salários.

De acordo com Ynes, há diversas leis que proíbem a diferença salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, e o direito à igualdade está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. No Brasil, a equiparação salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é reconhecida pela Constituição Federal de 1988.

“Portanto, mesmo antes da nova lei, a discriminação em matéria de salário e/ou a desigualdade salarial estava garantida e poderia ser exigida administrativa ou judicialmente. A existência de uma lei não obriga o cumprimento nem impede a conduta do indivíduo, ela impõe sanção para o descumprimento. Com isso, atua pedagogicamente para estimular o cumprimento espontâneo”, argumenta. 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso do Sul registrou uma diferença média de R$ 1.004 entre o salário de homens e mulheres com o mesmo cargo no primeiro trimestre de 2023.

Durante o período da pesquisa, os homens ganhavam, em média, R$ 3.584, enquanto as mulheres recebiam R$ 2.577.

O Distrito Federal foi o estado com a maior diferença salarial, com uma variação de R$ 1.553. Em terceiro lugar, com maior disparidade, ficou Mato Grosso, com R$ 973, seguido pelo Espírito Santo, com R$ 895, e Goiás, com R$ 860. 

O Amapá é o único estado do Brasil em que as mulheres têm salários maiores que os dos homens, mas a diferença é de apenas R$ 37.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, a menor proporção salarial entre os principais grupos ocupacionais é observada em cargos de direção e gerência, em que os salários das mulheres equivalem a 61,9% dos salários dos homens, com média mensal de R$ 4.666 para as mulheres e R$ 7.542 para a outra parcela.

Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo no qual as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.

“Resolver o problema é muito forte, mas as disposições da nova lei poderão contribuir para diminuirmos a diferença média de 22,3% entre o salário que recebe a mulher e aquele recebido pelo homem, pelo mesmo trabalho”, argumenta a advogada.

Mesmo que essa garantia já esteja prevista em diversas normativas, inclusive na Constituição, Ynes argumenta que o reconhecimento legal da desigualdade salarial é importante para coibir condutas discriminatórias.

Além disso, contribui para a garantia de um aparato jurídico em casos de denúncia. No entanto, ela destaca que isso não garante igualdade salarial na prática.

“Penso que, nesse momento, a nova lei avança para o alcance da igualdade material na medida em que estabelece mecanismos específicos de fiscalizar e coibir as práticas discriminatórias, para que o Estado assuma uma postura ativa na implementação de ações e políticas de promoção da igualdade de salários entre homens e mulheres”, explica.

A especialista afirma que o cumprimento da lei dependerá da fiscalização, da atuação de toda a sociedade e especialmente das mulheres e suas organizações.

Por sua vez, as empresas podem adotar políticas para se comprometerem em implementar as ações previstas na nova lei, de acordo com a especialista.

“É uma boa oportunidade para os sindicatos atuarem tanto em caráter preventivo e pedagógico, por meio da negociação coletiva de trabalho para a fixação e adoção de políticas internas nas empresas, como também no suporte jurídico para as ações reparatórias”.

HISTÓRICO

A advogada trabalhista também explica as origens da disparidade salarial entre homens e mulheres. Segundo ela, a renda é historicamente diferente por diversos fatores, entre eles, a desigualdade de gêneros.

“Essa diferença já estava presente no início do trabalho assalariado, na 1ª Revolução industrial [segunda metade do século 18], quando as mulheres e crianças passaram a compor a força de trabalho nas fábricas recebendo salário menor que o dos homens, sendo reconhecidas e remuneradas como meias-forças”.

Para Ynes, a persistência da divisão de gênero no trabalho age como fator de desvalorização da mulher, que acaba ocupando as chamadas “profissões femininas”, geralmente com menor remuneração.

Além disso, as mulheres também são responsáveis por tarefas de cuidado que não são remuneradas.

“Os cargos ocupados por mulheres tendem a ter menor nível salarial, isso contribui para a diferença. Os cargos de maior remuneração também mostram maior diferença salarial e revelam os limites impostos pelo chamado ‘teto de vidro’, que dificulta a ascensão funcional das mulheres a cargos de direção”, conclui. 

PROJETO DE LEI

O Senado aprovou, em 1º de junho, o Projeto de Lei (PL) nº 1.085/2023, que exige igualdade salarial e critérios de remuneração uniformes para homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho ou ocupam o mesmo cargo. A proposta agora aguarda sanção presidencial.

Após a implementação da lei, as empresas que apresentarem disparidade salarial serão obrigadas a criar planos de ação para eliminar essas desigualdades, estabelecendo metas e prazos para sua implementação.

A proposta de lei inclui uma série de penalidades para discriminação de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O pagamento das diferenças salariais não impedirá a pessoa discriminada de buscar compensação por danos morais. Além disso, a lei propõe uma mudança na penalidade estabelecida no artigo 510 da CLT.

De acordo com a nova lei, a multa será equivalente a dez vezes o valor do salário atualizado que o empregador deve ao empregado prejudicado e pode dobrar em casos de reincidência.

A legislação também estipula que, em caso de não conformidade, a empresa pode ser multada em até 3% da folha de pagamento, com um limite de 100 salários mínimos.

Conforme a advogada trabalhista, o projeto prevê medidas para garantir a igualdade salarial, como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, o aumento da fiscalização, a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e formação das mulheres para ingressar, permanecer e ascender no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

TEMPO

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Inmet divulgou previsão para a estação, que começa hoje (21)

21/12/2025 20h00

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão Paulo Pinto/Agência Brasil

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O verão do Hemisfério Sul começa neste domingo (21), e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê condições que podem causar chuvas acima da média em grande parte da regiões Norte e Sul do Brasil, além de poucas áreas do Nordeste e do Centro-Oeste.

No Norte, a maior parte dos estados deve ter mais precipitações e temperaturas mais elevadas. As exceções são o sudeste do Pará e o estado do Tocantins, que podem ter volumes de chuva abaixo da média histórica.

“A temperatura média do ar prevista indica valores acima da média climatológica no Amazonas, no centro-sul do Pará, no Acre e em Rondônia, com valores podendo chegar a 0,5 grau Celsius (°C) ou mais acima da média histórica do período (Tocantins). Nos estados mais ao norte da região, Amapá, Roraima e norte do Pará, são previstas temperaturas próximas à média histórica”, estima o Inmet.

Sul

Na Região Sul, a previsão indica condições favoráveis a chuvas acima da média histórica em todos os estados, com os maiores volumes previstos para as mesorregiões do sudeste e sudoeste do Rio Grande do Sul, com acumulados até 50 mm acima da média histórica do trimestre.

“Para a temperatura, as previsões indicam valores predominantemente acima da média durante os meses do verão, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, chegando até 1°C acima da climatologia”. 

Nordeste

Para a Região Nordeste, há indicação de chuva abaixo da média climatológica em praticamente toda a região, principalmente na Bahia, centro-sul do Piauí, e maior parte dos estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Os volumes previstos são de até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Por outro lado, são previstos volumes de chuva próximos ou acima da média no centro-norte do Maranhão, norte do Piauí e noroeste do Ceará.

Centro-Oeste

Na Região Centro-Oeste, os volumes de chuva devem ficar acima da média histórica somente no setor oeste do Mato Grosso. Já no estado de Goiás, predominam volumes abaixo da média climatológica do período.

Para o restante da região, são previstos volumes próximos à média histórica. “As temperaturas previstas devem ter predomínio de valores acima da média climatológica nos próximos meses, com desvios de até 1°C acima da climatologia na faixa central da região”, diz o InMet.

Sudeste

Com predomínio de chuvas abaixo da média climatológica, a Região Sudeste deve registar volumes até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Deve chover menos nas mesorregiões de Minas Gerais (centro do estado, Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Região Metropolitana de Belo Horizonte). A temperatura deve ter valores acima da média em até 1°C, segundo os especialistas do InMet.

Verão

A estação prossegue até o dia 20 de março de 2026. Além do aumento da temperatura, o período favorece mudanças rápidas nas condições do tempo, com a ocorrência de chuvas intensas, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada à forte e descargas elétricas.

Caracterizado pela elevação da temperatura em todo país com a maior exposição do Hemisfério Sul ao Sol, o verão tem dias mais longos que as noites.

Segundo o InMet, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas neste período são ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto no norte das regiões Nordeste e Norte, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) é o principal sistema responsável pela ocorrência de chuvas.

Em média, os maiores volumes de precipitação devem ser observados sobre as regiões Norte e Centro-Oeste, com totais na faixa entre 700 e 1100 milimetros. As duas são as regiões mais extensas do país e abrigam os biomas Amazônia e Pantanal, que vivenciam épocas de chuva no período.

TEMPO

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

21/12/2025 19h00

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O verão começou oficialmente às 12h03 (horário de Brasília) deste domingo, 21. A data marca o solstício de verão no Hemisfério Sul, fenômeno astronômico que faz deste o dia com o maior número de horas de luz ao longo de todo o ano.

As diferentes estações ocorrem devido à inclinação do eixo de rotação da Terra em relação ao seu plano de órbita e ao movimento de translação do planeta em torno do Sol. O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

No mesmo momento, ocorre o solstício de inverno no Hemisfério Norte, quando se registra a noite mais longa do ano. Em junho, a situação se inverte: o Hemisfério Sul entra no inverno, enquanto o norte passa a viver o verão.

Além dos solstícios, há os equinócios, que acontecem na primavera e no outono. Eles marcam o instante em que os dois hemisférios recebem a mesma quantidade de luz solar, fazendo com que dia e noite tenham duração semelhante.

O que acontece no verão?

Segundo Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional (ON), instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o verão é a estação mais quente do ano justamente por causa da inclinação de cerca de 23 graus do eixo da Terra em relação ao seu plano de órbita. Esse ângulo faz com que os raios solares atinjam mais diretamente um hemisfério de cada vez.

Quando é verão no Hemisfério Sul, os raios solares incidem de forma mais intensa sobre essa região do planeta, o que resulta em dias mais longos e temperaturas mais elevadas.

Os efeitos das estações do ano são maiores nos locais distantes do equador terrestre. "Nas regiões próximas ao equador, a duração dos dias varia pouco ao longo do ano. Essa diferença aumenta progressivamente em direção aos polos, onde os contrastes são máximos", explica Nascimento.

Previsão do tempo para os próximos dias

Com a chegada do verão neste domingo, São Paulo deve ter dias quentes nas próximas semanas e pode bater o recorde de temperatura do ano na véspera do Natal. De acordo com o Climatempo, os próximos dias também devem ser com menos chuvas e tempo seco na capital paulista.

O que esperar do verão de 2025/2026 no Brasil

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia indicam que a maior temperatura registrada em São Paulo em 2025 foi de 35,1°C, em 6 de outubro. A expectativa para o dia 24 de dezembro é de que a temperatura se aproxime de 35°C, o que pode igualar ou até superar o recorde do ano.

O calor deve ser uma constante em grande parte do Brasil. Nesta semana, o Rio de Janeiro pode registrar até 38°C e Belo Horizonte e Vitória devem alcançar máximas entre 32°C e 34°C, com pouca chuva. O tempo quente também deve chegar à região Sul e ao interior do Nordeste, com máximas próximas dos 35°C. No Norte, as máximas se aproximam de 32°C.

O verão se estende até às 11h45 do dia 21 de março de 2026 e será marcado pela Alta Subtropical do Atlântico Sul (ASAS), sistema de alta pressão atmosférica que atua sobre o oceano Atlântico Sul e inibe a formação de nuvens. O fenômeno climático deve atuar como um bloqueio atmosférico, afastando algumas frentes frias que passam pelo Brasil.

A Climatempo prevê que a chuva do verão 2025 e 2026 fique um pouco abaixo da média para estação em quase todo o País. A maior deficiência deve ser na costa norte do Brasil, entre o litoral do Pará e do Ceará, e em áreas do interior do Maranhão e do Piauí.

Já o fenômeno La Niña não deve ser o principal fator climático neste verão, devido à sua fraca intensidade e curta duração. A atuação do fenômeno está prevista para se estender até meados de janeiro de 2026 e sua influência sobre as condições climáticas desta estação tende a ser limitada.

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