Cidades

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Família acobertou padastro que engravidou enteada de 12 anos

Ao desconfiar do adulto, Polícia Civil solicitou exame de DNA para confirmar a paternidade

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A Polícia Civil de Caarapó concluiu uma investigação que buscava apurar as circunstâncias da gravidez de uma menina indígena de 12 anos e identificou o padastro dela como abusador e genitor da criança. A príncipio, a família da vítima protegeu o homem de 30 anos e atribuiu a paternidade à um adolescente namorado da garota.

O caso da gravidez precoce chegou ao conhecimento das autoridades a partir de um atendimento de rotina pelo Conselho Tutelar, durante o qual foi constatado que a menor apresentava sinais de gestação avançada, fato que posteriormente foi confirmado por meio de exame sexológico.

Num primeiro momento, ao ser entrevistada pelos conselheiros, a menina teria indicado um colega da escola como suposto pai. A mãe da vítima confirmou essa versão, afirmando que a filha mantinha um namoro com o adolescente e que a gestação seria fruto desse relacionamento. No entanto, o jovem negou qualquer contato íntimo com a vítima.

Durante visitas à família, os integrantes do CREAS observaram que o padrasto da vítima, de 30 anos, apresentava inquietação e evitava interações quando o tema da gestação era abordado. Na delegacia, ao ser questionado, o padastro negou ter tido qualquer prática de ato libidinoso contra sua enteada.

A defesa do homem não foi suficiente para convencer as autoridades e a Polícia Civil requisitou exame de DNA entre o bebê, já nascido a esta altura, e o padrasto da vítima. O laudo, emitido pelos peritos criminais do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses-IALF, confirmou o padrasto da vítima como pai da criança, com probabilidade superior a 99,99%.

O abusador foi indiciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal, que prevê pena máxima de 27 anos de reclusão.

 

Campo Grande

Justiça anula júri e solta mulher acusada de matar o marido com facada

No interrogatório, Andreia afirmou que o companheiro a ameaçou com uma faca, segurando-a pelos cabelos, e que, após soltá-la, teria ele próprio se ferido

09/12/2025 17h15

Casa onde o crime ocorreu em março deste ano

Casa onde o crime ocorreu em março deste ano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A  2ª Vara do Tribunal do Júri desclassificou a acusação contra a manicure Andreia Cristina Santiago inicialmente denunciada por homicídio doloso após golpear o marido Adailton Cabrera Santana com uma faca, crime que aconteceu no Jardim Aeroporto, em março deste ano, em Campo Grande. 

O juíz Aluizio Pereira dos Santos determinou que ela deve responder em liberdade e manteve apenas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afastando a competência do Júri ao concluir que não ficou comprovado a intenção da manicure de matar o então companheiro, caso, que segundo ele, deve ser tratado como lesão corporal seguida de morte.

Denúncia

A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, com base no art. 121 do Código Penal. Segundo a acusação, no dia 3 de março deste ano, Andreia teria matado o marido com um golpe de faca após mais uma discussão do casal, que vivia relacionamento conturbado e marcado por agressões.

Presa cinco dias mais tarde, a mulher de 46 anos teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia.

Na ocasião, a defesa sustentou nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia, argumentando que não foi encontrado material genético da vítima na faca apreendida. O magistrado rejeitou a tese ao considerar as alegações vagas e lembrar que eventuais irregularidades devem ser avaliadas em conjunto com as demais provas produzidas.

Com o avanço da instrução, o juiz destacou contradições em relação à tese de homicídio doloso. No interrogatório, Andreia afirmou que Adailton a ameaçou com uma faca, segurando-a pelos cabelos, e que, após soltá-la, teria ele próprio se ferido. Ela disse ainda que permaneceu no local tentando salvar a vida do marido.

Em juízo, o policial que atendeu a ocorrência relatou em juízo ter encontrado Andreia com Adailton no colo, tentando estancar o sangramento com um travesseiro. Disse que ela, muito abalada, contou que o golpe ocorreu durante uma briga entre ambos. Outras testemunhas, confirmaram episódios anteriores de agressões do então companheiro. 

A perícia confirmou que Adailton morreu por choque hipovolêmico causado por "agente pérfuro-cortante" (faca), e que houve apenas um único golpe, fator considerado pelo juiz como incompatível com conduta típica de homicídio doloso. Segundo ele, "não basta o uso de arma eficaz, deve estar patente a vontade de matar. O comportamento de Andreia de permanecer no local após o ocorrido também pesou na análise.

Diante desse conjunto, o magistrado entendeu que a intenção era apenas ferir, concluindo pela inexistência de dolo eventual ou direto para matar. Assim, aplicou o art. 419 do Código de Processo Penal e desclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), afastando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Cbe destacar que Andreia havia obtido liminar em habeas corpus concedida pelo TJMS, que revogou a prisão preventiva. Com a decisão final da instrução, ela permanece em liberdade, mas obrigada a seguir as medidas cautelares anteriormente impostas, até o julgamento definitivo do caso.

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justiça

Pastor que prometia reconstrução de seios e cura de doenças é condenado por estelionato

Ele se promovia nas redes sociais oferecendo cura para diversas enfermidades e foi condenado por receber R$ 4 mil de vítima de MS para livrá-la de cicatriz, o que não ocorreu

09/12/2025 17h14

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pelo crime de estelionato, por induzir fiéis a pagarem por falsos tratamentos milagrosos. A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.

De acordo com os autos do processo, o pastor publicava vídeos em redes sociais onde prometia supostos milagres, como fazer dentes nascerem, reconstrução de seios, desaparecimento de cicatrizes, volta da visão a deficientes visuais, entre outros.

No processo onde houve a condenação, uma moradora de Dourados narra que chegou até o pastor em 2016, após ver um vídeo no Youtube, onde o acusado afirmava ter o dom de "curas e maravilhas" e deixava o próprio telefone para que os fiéis entrassem em contato.

Ainda conforme a vítima, por ser muito nova na época e estar abalada emocionalmente em virtude uma cicatriz de queimadura, decorrente de um acidente quando criança, que lhe causava muito incômodo. Ela e um sobrinho de 11, que também tinha uma cicatriz, procuraram o pastor, que teria prometido desaparecer com a marca de ambos.

Ao entrar em contato, o homem informou que morava em São Paulo, mas que realizaria um culto em Mato Grosso do Sul e profetizaria a cura para ela. No entanto, foi pedido que ela custeasse a viagem dele até o Estado, o que gerou um gasto total de cerca de R$ 4 mil com passagens, hotel, alimentação, deslocamento, entre outros.

Durante os cultos em uma igreja de Campo Grande, o pastor também teria arrecadado dinheiro de outros fiéis.

A mulher afirma que ele pregava a fé na igreja e afirmava que, caso as pessoas quisessem a cura, teriam que fazer sacrifícios em nome de Deus, o que lhe garantiu, além de dinheiro, celulares, notebooks e outros bens que lhe foram repassados nos cultos.

A vítima disse ainda que todas às vezes que questionava, o pastor afirmava que havia algo atrapalhando a cura da mulher, dizendo que ela era pecadora e colocando a culpa do não desaparecimento da cicatriz nela, além de expô-la ao ridículo ao ter que mostrar a cicatriz para todas as pessoas que estavam na igreja.

O sobrinho também teve que pagar o pastor para receber a suposta cura, que não ocorreu.

Ao afirmar que a cura teria que ser presenciada por outras pessoas, a mulher participou de cerca de doze cultos em cerca de um mês, onde o pastor arrecadou dinheiro de outras pessoas.

Durante o processo, houve testemunhas que disseram que o acusado pregava de forma gratuita e que já haviam presenciado diversos cultos de cura, incluindo paralíticos que voltaram a andar e uma pessoa sem os dentes que os teve repostos durante um dos cultos, entre outros casos.

Versão do pastor

Interrogado pelo Juízo, o acusado negou a prática dos crimes, afirmou que não postou vídeo nas redes sociais e que a vítima teria chegado até ele por meio de publicações feitas por outros fiéis.

Disse ainda que era pastor itinerante e que tentou vir a Campo Grande, mas não tinha verba para o deslocamento e a vítima teria se oferecido para pagar as despesas dele e da família com o transporte e hospedagem.

Sobre as ofertas dadas no fim dos cultos, alegou que eram levantadas pelos pastores locais e não por ele.

Também afirmou que a vítima não compareceu ao terceiro culto e que deixou de pagar o retorno dele e da família para São Paulo e não o atendeu mais.

Por fim, negou que tenha prometido curar a cicatriz dela, por não ter esse "poder de Deus" e que apenas faz orações, questionando se a vítima teria fé para receber essas orações.

Assim, pediu a absolvição pela ausência do tipo penal de estelionato, qual ser, o ardil, já que afirma que não teria prometido fins médicos ou estéticos, apenas orações em prol da vítima, e que os valores foram repassados a título de colaboração.

Ao final, sustentou que o direito penal não deveria atuar no campo da religiosidade.

Decisão judicial

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados considerou que a materialidade e autoria do crime foram corroboradas pelos elementos investigativos colhidos no inquérito policial e provas angariadas durante o processo.

"A despeito da negativa dada pelo acusado, verifica-se que ele se utilizou de sua posição de autoridade religiosa (pastor) para enganar e iludir a vítima, uma fiel, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita", diz o juiz na decisão.

Quanto aos vídeos, foi comprovado que foram publicados pela esposa do pastor, indicando número de telefone para que as pessoas entrassem em contato.

O magistrado também afirma na decisão que, mesmo que o pastor argumente que não agiu com intuito de enganar os fieis, os vídeos promocionais de sua imagem deixam clara a existência de promessa indevida, pois em um deles, por exemplo, está escrito: "ele ora e cicatrizes desaparecem".

Com relação à vítima, o juiz afirma que ela era muito jovem e sensibilizada emocionalmente foi induzida ao erro pelos vídeos.

"A promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento por serviços ou benefícios advindos de custos financeiros a vítima, caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude", disse o juiz.

O juiz considerou ainda que o pastor agiu com dolo, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas e a conduta se enquadra no tipo penal do estelionato.

"Pontuo, por fim, que este Juízo não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional. Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido".

O magistrado acrescenta que as testemunhas que depuseram a favor do pastor não estavam nos cultos onde foi feita a promessa de cura da douradense e que a possibilidade de milagre fica a critério de cada crença, mas que no caso em questão, foi feita uma análise técnico-jurídica exigida de um estado laico, onde se constatou que foi prometido algo à vítima e não foi cumprida, recebendo ainda benefício indevido para tanto.

Desta forma, o pastor foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.

A pena de reclusão, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direito, sendo prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de um ano. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

 

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