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Fazendeiros da fronteira terão de refazer registro de 35 mil propriedades

Quem não ratificar registro das terras até outubro pode, em última instância, ter bem revertido à União

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Proprietários de 35,9 mil imóveis rurais localizados em 45 municípios da faixa de 150 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai têm até o dia 22 de outubro para cumprir o ato de ratificação de registro imobiliário. Quem não o fizer no prazo, em último caso, poderá perder a propriedade e ter o imóvel incorporado ao patrimônio público da União. 

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), as 35.923 propriedades obrigadas a ratificar representam 13,710 milhões de hectares de terras. 

Todos os imóveis rurais com origem em títulos concedidos pelos estados e com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares, situados na faixa de fronteira, devem ter seus títulos ratificados.

A imposição é da Lei nº 13.178/2015, que trata de concessões de terras públicas situadas na faixa de fronteira. Em 15 de julho do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Provimento nº 309, regulamentou o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira no Estado.

A determinação não distingue tamanho da propriedade e é obrigatória a proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais – cada município adota o tamanho de cada módulo em hectares.

Porém, se o imóvel tivesse mais de 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015, a ratificação deve ser requerida perante o Congresso.

Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado, no entanto, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.

A ratificação deverá ser feita pelo cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade, que tem o poder de indeferir o pedido.

O QUE É A FAIXA DE FRONTEIRA?

É uma faixa territorial ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil. Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No caso de Mato Grosso do Sul, que tem fronteira física com o Paraguai e a Bolívia, 45 municípios estão sob tal legislação.

QUEM PRECISA RATIFICAR?

Segundo cartilha digital distribuída pela Corregedoria-Geral de Justiça – em parceria com a Famasul, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul (Cori-MS) –, precisam ratificar todos os proprietários de imóveis rurais situados até 150 km da faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados em terras de domínio da União, bem como os títulos de competência dos estados em faixa de fronteira, mas sem anuência do Conselho de Segurança Nacional. 

Portanto, diz a cartilha, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deve fazer a solicitação. Todos os títulos de imóveis rurais inseridos na faixa de fronteira devem ser ratificados, independentemente da área, exceto aqueles que já têm o procedimento executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e averbado na matrícula ou o certificado de ratificação emitido, ainda não averbado.

Também não precisam de ratificação os imóveis originados em títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Incra.

O QUE É NECESSÁRIO PARA RATIFICAR?

De acordo com provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, que regulamentou o procedimento de ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira, todo o procedimento deve ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis do respectivo município, com a necessidade de apresentação de documentos, como o requerimento mencionando o pedido de ratificação de imóvel em faixa de fronteira, indicando a matrícula do imóvel atual. 

Além disso, a Corregedoria cobra a cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo poder público estadual, representada pelas certidões, matrícula atual e matrículas anteriores emitidas pelo registro de imóveis. 

No caso de imóveis rurais localizados em municípios que não estão integralmente dentro da faixa de fronteira, devem ser apresentados planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira, devidamente elaborados por profissional técnico habilitado. 

Também será necessário apresentar escritura pública de declaração de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera administrativa, certidões negativas da Justiça estadual, certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e georreferenciamento, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Em razão do julgamento da ADI nº 5.623/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentar declaração com firma reconhecida, declarando que, além do cumprimento dos requisitos formais, tem conhecimento e afirma que o imóvel rural se submete à política agrícola, ao Plano Nacional de Reforma Agrária e atende a sua função social, nos termos do art. 5º, inc. XXIII, art. 170, inc. III, art. 186 e art. 188 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para propriedades de mais de 2,5 mil hectares, nessa situação, há a necessidade de aprovação do Congresso Nacional 

Por último, os proprietários destas 35 mil propriedades deverão as taxas cartorárias (emolumentos) pela prática do ato correspondente a uma averbação com valor declarado, tomando por base o valor do imóvel objeto da ratificação constante do requerimento ou da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

SAIBA

Lista de municípios da faixa de fronteira em MS:

• Amambai
• Anastácio
• Antônio João
• Aquidauana
• Aral Moreira
• Bela Vista
• Bodoquena
• Bonito
• Caarapó
• Caracol
• Coronel Sapucaia
• Corumbá
• Deodápolis
• Dois Irmãos do Buriti
• Douradina
• Dourados
• Eldorado
• Fátima do Sul
• Glória de Dourados
• Guia Lopes da Laguna
• Iguatemi
• Itaporã
• Itaquiraí
• Japorã
• Jardim
• Jateí
• Juti
• Ladário
• Laguna Carapã
• Maracaju
• Miranda
• Mundo Novo
• Naviraí
• Nioaque
• Nova Alvorada do Sul
• Novo Horizonte do Sul
• Paranhos
• Ponta Porã
• Porto Murtinho
• Rio Brilhante
• Sete Queda
• Sidrolândia
• Tacuru
• Vicentina
• Taquarussu

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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