Cidades

HABITAÇÃO

Governador sanciona lei que abre renegociações de dívidas com Agehab

Descontos poderão hegar a 100% em aso de pagamento à vista

RAFAEL RIBEIRO

20/09/2019 - 10h49
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A edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) trouxe a publicação de cinco novas leis sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Entre elas, está o Programa “Morar Legal”, para renegociação de dívidas e regularização de móveis junto a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

A lei Nº 5.401 altera a redação e acrescenta dispositivos ao Programa de Recuperação de Créditos – “Morar Legal”. Será concedida renegociação de dívida a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas ou quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.

O pagamento parcelado com desconto de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.

Segundo levantamento realizado em 12 de maio deste ano, foi constatado que a Agehab tem aproximadamente 10.953 beneficiários inadimplentes, que devem mais de três prestações, e isso acumula um total devido de R$ 84.575.515,03. Deste montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.

ENTENDA

Com R$ 84 milhões para receber, a Agehab dará desconto a quase 11 mil inadimplentes. De acordo com levantamento realizado no dia 12 de maio de 2019 são, aproximadamente, 10.953 beneficiários que devem mais de três prestações. O total da dívida é de R$ 84.575.515,03 e desse montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.

Durante a sessão que ocorreu nesta terça-feira (17) os 19 deputados presentes em plenário aprovaram, por unanimidade, a proposta, de autoria do Governo do Estado, de renegociação de dívida do Programa de Recuperação de Créditos do Morar Legal.

Executivo estadual encaminhou proposta para que deputados apreciassem, em regime de urgência, o projeto. Aqueles que estão inadimplentes poderão quitar a dívida toda com descontos de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas.

A quitação parcial será autorizada desde que haja o pagamento de, no mínimo, quatro prestações vencidas, com descontos de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.

Pagamento parcelado, por meio de repactuação por renovação de dívida, terá descontos de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.

No caso de repactuação por novação, o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 240 meses; o valor mínimo da prestação que for submetida à repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo, 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação por novação; o vencimento da primeira prestação ocorrerá no 30º dia do mês subsequente à novação da dívida; o não pagamento da primeira prestação até o 10º dia após o seu vencimento acarretará a perda dos benefícios previstos nesta Lei, e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.

O pagamento das despesas judiciais, tais como custas processuais, emolumentos, pagamento de perito e os honorários advocatícios existentes no processo serão acrescentados sobre o valor da dívida.

A ação prevê beneficiar famílias em que elas poderão regularizar contratos da casa própria. Outro objetivo é de incrementar a arrecadação do poder público, “bem como qualificar o ativo contábil da autarquia, com incremento de recursos para o desenvolvimento da Política Habitacional do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz parte da justificativa da proposta.

EMHA

A Agência Municipal de Habitação (Emha) também aderiu a proposta de refinanciamento da dívida no fim do ano passado. O programa Viver Bem Morena previa descontos de 60% para a quitação total das parcelas sobre o valor de juros de mora e multa contratual. E para incentivar a adimplência, foi oferecido desconto de 20% nos pagamentos antecipados à vista.

Cidades

Idoso e criança morrem em acidente entre dois veículos em Campo Grande

Carros bateram de frente próximo ao Autódromo Internacional; Vítimas eram da mesma família

21/12/2025 13h33

Acidente aconteceu na BR-262, em Campo Grande

Acidente aconteceu na BR-262, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Um idoso de 80 anos e uma criança, de 11, morreram em acidente envolvendo dois carros, na tarde deste domingo (21), na BR-262, próximo ao Autódromo Internacional de Campo Grande. 

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, as vítimas eram da mesma família e seguiam em um Honda Fit, conduzido por uma mulher, que era filha do homem e avó da menina que faleceram.

Informações preliminares do Corpo de Bombeiros era de que a vítima havia dormido ao volante, mas testemunhas disseram que ela tentou realizar uma ultrapassagem indevida e acabou batendo de frente um HB20, que seguia no sentido contrário.

Com o impacto da colisão, o Fit saiu da pista e parou às margens da rodovia, em uma área de vegetação.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados para prestar os atendimentos às vítimas.

O pai da condutora e a criança, que estavam de passageiros, morreram no local, enquanto ela foi socorrida com fratura na perna e encaminhada a Santa Casa de Campo Grande, consciente e orientada.

No outro veículo estava apenas o motorista, que também estava consciente e recusou atendimento.

Durante o trabalho de socorro e perícia, o trânsito no local ficou parcialmente interditado.

O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil.

 Acidente aconteceu na BR-262, em Campo GrandeHB20 foi atingido por outro veículo que tentava ultrapassagem (Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado)

Operação Rodovida

Na última terça-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou a Operação Rodovida, com intensificação da fiscalização e prevenção de acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul no período das férias escolares, Natal, Ano Novo e o Carnaval.

A Operação Rodovida é a maior operação de segurança viária do Brasil. No período da operação, instituições responsáveis pela fiscalização em vias urbanas e rurais se unem para reduzir a letalidade e o índice no trânsito.

As metas estão previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que segue o índice previsto pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é reduzir em pelo menos metade, até 2030, o número de mortes no trânsito brasileiro.

Apuração

MP investiga danos ambientais e turvamento de água em Bonito

Investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Imasul

21/12/2025 11h45

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais em uma área rural no município de Bonito, interior do Estado. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar uma série de problemas ambientais no local, sobretudo o turvamento dos rios da região, conhecida pelo ecoturismo.

De acordo com o laudo técnico do Imasul, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d'água não possuem cercamento, o que permite o acesso de gado. Também foram identificados trechos sem vegetação arbórea, passagens de animais e veículos diretamente dentro dos córregos, situação que provoca o turvamento da água,  além do armazenamento inadequado de tanques de combustíveis próximo à sede da propriedade, sem a devida licença ambiental. Apesar das irregularidades, não foi constatada contaminação do solo.

A fiscalização resultou em auto de infração e em determinações claras para a regularização da área. Entre as medidas exigidas estão o cercamento integral das APPs para impedir a entrada de animais, a recuperação das áreas degradadas com recomposição da vegetação nativa por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), a adequação das travessias para que gado e veículos não cruzem mais os cursos d'água, e a impermeabilização, com sistema de contenção, da área destinada ao armazenamento e abastecimento de combustíveis. Também foi solicitada a comprovação da existência de plano de manejo e conservação do solo e da água.

Além disso, o proprietário deverá apresentar relatório técnico conclusivo sobre o corte de árvores nativas isoladas, vinculado à autorização ambiental correspondente, bem como enviar registros fotográficos das adequações realizadas. Os prazos estabelecidos variam entre 30 e 60 dias, conforme cada exigência.

Para ampliar o controle e a transparência do procedimento, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) encaminhou o caso ao Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), fatores que originaram o inquérito. 

A Promotoria de Justiça publicou edital, notificou o responsável pela área para apresentar defesa no prazo de dez dias e solicitou ao cartório de registro de imóveis a matrícula atualizada da propriedade. 

Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público destacou que, além das responsabilidades administrativa e civil, as condutas apuradas podem, em tese, caracterizar crime ambiental, a depender da análise detalhada dos documentos e das circunstâncias verificadas ao longo do inquérito. Paralelamente, o MPMS abriu a possibilidade de solução consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), priorizando a recuperação ambiental e a regularização da área. Caso não haja acordo ou cumprimento das exigências, o órgão poderá ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme o resultado das diligências.

Saiba*

Medidas como cercamento das APPs, travessias adequadas e recomposição da vegetação nativa são consideradas simples e eficazes para evitar erosão, assoreamento e turvamento das águas. Da mesma forma, o armazenamento correto de combustíveis, com piso impermeabilizado e sistema de contenção, é essencial para prevenir vazamentos e possíveis danos ambientais.

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