Passados 15 anos da extinção da empresa pública Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), o governo de MS recriará sua loteria.
Projeto de lei enviado ontem pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) traz de volta o gerenciamento de jogos de azar.
Ao contrário de outrora, quando a Lotesul era a responsável por controlar as apostas e as modalidades de jogos disponíveis no Estado, desta vez, a execução – ou delegação para terceiros – ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Conforme o projeto de lei, a exploração do serviço de loteria será limitada ao território sul-mato-grossense e não poderá oferecer modalidades lotéricas diferentes das disponíveis em legislação federal.
O projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa ainda versa que compete exclusivamente à Sefaz autorizar, permitir, conceder, credenciar e firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme o caso.
Quando cabível, diz o texto, a Sefaz fará licitação do parceiro. Também compete à Secretaria de Fazenda o dever de fiscalizar e controlar a exploração de cada modalidade lotérica.
A captação de apostas poderá ocorrer, conforme a lei, por meios físicos ou virtuais. Apesar de limitada ao território sul-mato-grossense, a modalidade virtual abre possibilidade para comercialização das apostas em outras unidades da Federação, pois o projeto de lei propõe apenas que o vendedor das apostas seja maior de 18 anos e tenha residência no Estado.
A justificativa do governador Reinaldo Azambuja é de que os recursos arrecadados com as apostas serão utilizados na seguridade social e no financiamento de programas de habitação, desporto, educação ou desenvolvimento social.
As apostas vencedoras e não reclamadas também terão o mesmo destino.
“Nessa perspectiva, cabe salientar que o Estado de Mato Grosso do Sul propõe o presente projeto de lei visando a regulamentar a exploração do serviço público de loteria”, afirmou Reinaldo Azambuja em sua justificativa.
“A retomada da exploração desse serviço constituirá, portanto, importante fonte de recursos para reduzir os impactos das contingências financeiras contemporâneas e reforçará os valores destinados à seguridade social”, complementou o governador.
Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ). O deputado Gerson Claro (PP), presidente da comissão, disse que a relatoria deve ficar entre Barbosinha (DEM) e Eduardo Rocha (MDB).
“Politicamente, não vejo grande problema, mas, como tem um fundo social, acho que pode ser aprovado. Na votação de mérito, quanto à constitucionalidade, está ok”, afirmou Claro.
O deputado Jamilson Name (sem partido), cuja família sempre atuou no segmento, comentou o projeto. “Pode ser uma boa fonte de recursos para o Estado”, disse.
Jamil Name, pai de Jamilson e que morreu no mês passado, comandou por décadas – quando a lei autorizava – casas de apostas e organização de bingos no Estado.
As apostas também geraram denúncias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no bojo da Operação Omertà, contra o grupo que Jamil foi acusado de chefiar.
Um dos crimes apontados era o de lavagem de dinheiro.
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DECISÃO DO STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de setembro de 2020 abriu brecha para que os estados recriassem seus serviços de loteria.
O STF reconheceu que a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios não exclui os estados-membros da Federação para explorar o serviço de loteria, desde que observadas as modalidades lotéricas definidas pela União.
A exploração dos serviços de loteria, pelo menos oficialmente, era exclusiva da União, por meio da Caixa Econômica Federal, desde 2006, quando o mesmo STF entendeu que a Constituição de 1988 não havia recepcionado leis da época do regime militar, que liberava a exploração dos jogos a outros entes federativos.
A decisão do STF levou ao fechamento de bingos e outras casas de apostas e caça-níqueis e fez “explodir” um mercado ilegal de apostas.
Atualmente, há formas de apostas mascaradas na aquisição de títulos de capitalização, ou em mecanismos virtuais hospedados em outros países, que aceitam apostas em real.
À época, um dos principais argumentos para a exclusividade da União em fiscalizar e operar o sistema de apostas era impedir a lavagem de dinheiro obtido com recursos ilícitos.




