Cidades

BALANÇO 2025

Governo de MS combate violência doméstica com aumento de efetivo policial e tecnologia

Neste ano, governo do Estado inovou na elucidação de crimes contra mulher e fortaleceu o sistema de proteção

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Governo de Mato Grosso do Sul apresentou um balanço do que foi feito para melhorar, aperfeiçoar e fortalecer a rede de proteção à mulher, no ano de 2025, no Estado.

Além disso, detalhou medidas tomadas neste ano para combater a violência doméstica, após a morte da jornalista Vanessa Ricarte, ocorrida em 13 de fevereiro, que ganhou repercussão nacional em Mato Grosso do Sul e restante do Brasil.

A apresentação dos resultados ocorreu na manhã desta terça-feira (16), na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC), localizada na avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, número 1203, Jardim Veraneio, em Campo Grande.

Participaram da coletiva de imprensa:

  • Vice-governador José Carlos Barbosa
  • Secretária de Estado de Cidadania, Viviane Luiza
  • Delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lucio
  • Delegada titular da Deam, Fernanda Piovano
  • Coordenadora do núcleo de cidadania da Polícia Civil, delegada Ariene Murad

Confira os resultados operacionais, melhorias estruturais e inovações tecnológicas ao longo do ano de 2025, no enfrentamento à violência contra mulher:

  • TECNOLOGIA: uso de inteligência artificial; integração SIGO (boletins de ocorrência) e E-SAJ (processos judiciais); integração do sistema operacional com o Tribunal de Justiça (TJMS), uso de inteligência artificial; autos de prisão em flagrante passaram a ser gravados; gravação de depoimentos em áudio e vídeo; atualmente os inquéritos são digitais e eletrônicos
  • RAPIDEZ E CELERIDADE: maior eficiência na apuração de crimes contra a mulher; rapidez no pedido de medidas protetivas - antigamente demorava um dia para formalizar a medida protetiva, atualmente demora uma/duas horas. A partir deste ano, a medida protetiva é 100% digital e integrada ao Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO)
  • AUMENTO DO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL: aumento de 12 para 27 escrivães; 32 para 35 investigadores; 12 para 15 delegados; no total, aumento de 58 para 77 servidores, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher
  • MELHORIA DO ESPAÇO FÍSICO: reforma das unidades para transformá-las em espaço acolhedor e humanizado
  • LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA AVENIDA ABRAHÃO JÚLIO RAHE: novo local de atendimento - possibilitou a duplicação do comparecimento do número de vítimas e testemunhas neste novo local
  • CAPACITAÇÃO DO EFETIVO: cursos para exercer a função de oficial de justiça; cursos de capacitação de relações humanas e atendimento ao público; introdução na matriz curricular da Academia de Polícia (Acadepol) de disciplinas de relações de gênero e homofobia, atendimento à mulheres e vítimas de violência doméstica de gênero – ao todo, 450 policiais civis foram capacitados em 2025
  • INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO RELATIVOS AOS BOs DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: maior rapidez para apurar crimes contra a mulher - a evolução das providências em boletins de ocorrência de violência doméstica alcançou 93,4% no Estado, 92% na Capital e 94,1% no interior
  • CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT): objetivo do GT é desafogar milhares de boletins de ocorrência que estavam represados- foram analisados 5.356 boletins de ocorrência que resultaram em 5.024 inquéritos policiais instaurados. Atualmente, a Polícia Civil tem 3.747 inquéritos relatados desse grupo de trabalho
  • 12 DELEGACIAS: Atualmente, Mato Grosso do Sul tem 12 Delegacias Especializadas da Mulher nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bataguassu, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
  • 57 SALAS LILÁS: Em 2025, 10 salas lilás foram inauguradas no interior de MS
  • CRIAÇÃO DO POP: Procedimento Operacional Padrão (POP): graduação padronizada e qualificada destinada as delegacias, núcleos especializados e salas lilás
  • TRABALHO EM ESCOLAS E UNIVERSIDADES: formação de grêmios estudantis para conscientizar crianças, adolescentes e jovens estudantes

Confira os dados apresentados durante a coletiva de imprensa:

  • Mato Grosso do Sul tem 86,1% dos municípios de estado com atendimento especializado à mulher
  • 90,6% dos municípios com população indígena tem acesso ao atendimento especializado à mulher
  • Cobertura de proteção à mulher é de 97,3% em Mato Grosso do Sul
  • Aumento de 60% dos números de mandados de prisões cumpridos
  • Mais de 200% no número de autuação em flagrante
  • De janeiro a novembro, 5.347 boletins de ocorrência relativos a violência doméstica foram registrados em MS

Mas, apesar dos números positivos e esforços da polícia, Mato Grosso do Sul registrou 39 feminicídios neste ano.

De acordo com o delegado-geral de Polícia Civil, Lupérsio Degerone, a polícia está fazendo sua parte para diminuir a taxa de feminicídio, mas é necessário um esforço conjunto. Além disso, ele reforça que os esforços policiais deste ano repercutirão nos próximos anos, a médio prazo.

“A Polícia Civil vem fazendo o seu trabalho, tanto é que todos os casos foram esclarecidos, elucidados e os autores responsabilizados. Medidas implementadas foram sendo construídas no decorrer do ano. Mas isso passa por outras construções no meio da sociedade, pela educação escolar, pelas igrejas e pela imprensa. Nós acreditamos que para o ano que vem os números serão muito positivos em relação a esse ano. Então, eu acredito que estamos no caminho certo, correto, mas não podemos nos desatentar jamais para essa tragédia que é o feminicídio. Eu acredito que a tendência é de melhora, E, lamentavelmente, tivemos esses números”, detalhou.

O trabalho da Polícia Civil (PCMS), em combate à violência contra mulher, ocorreu em conjunto com Ministério Público (MPMS) e Tribunal de Justiça (TJMS) durante todo o ano de 2025.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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