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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

IMPCG

Após temporal e sem energia, IMPCG suspende atendimento ao público

Unidade depende de reestabelecimento de energia e atendimentos serão reagendados

11/09/2026 12h30

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10)

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10) Arquivo pessoal

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) suspendeu o atendimento ao público e agendamentos nesta sexta-feira (11) devido a falta de energia na unidade. A rede elétrica do local foi danificada após o forte temporal e até o momento não foi restabelecida.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram registrados 24,4 milímetros em 28 minutos durante o fim da tarde e início da noite de ontem (10). Foram mais de 3 mil raios dentro de 36 minutos e ventos de até 87 km/h, afetando principalmente a rede elétrica devido a queda de árvores e postes.

Com mais de 40 mil beneficiários, entre servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, o IMPCG oferece serviços médicos e previdenciários, e recebe cerca de mil pessoas por dia com atendimentos médicos, odontológicos, previdenciários, para exames ou cirurgias.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, os agendamentos para esta sexta-feira serão remarcados quando for restabelecida a energia no local.

Em nota oficial à imprensa, o IMPCG informou a suspensão dos atendimentos e atividades até a situação ser normalizada, mas sem data ou período previsto.

A estrutura do local não teve prejuízos, mas está totalmente sem energia. Com atendimentos regulares de segunda a sexta-feira, em caso de reestabelecimento da eletricidade apenas durante o final de semana, os serviços devem retornar na próxima segunda-feira (14).

TEMPORAL

O temporal registrado no fim da tarde desta quinta-feira (11) em Campo Grande registrou segundo o meteorologista Natálio Abrahão, 24,4 milímetros em 28 minutos e 3.095 raios em 36 minutos, além de ventos de 83 km/h.

Já o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS) registrou chuva de 19,6 milímetros e rajadas de vento de 87 km/h.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, houve mais de 100 chamados de árvores caídas pela cidade, 26 escolas destelhadas, 3 unidades de Assistência Social danificadas e 1 unidade de saúde com desabamento de teto.

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande

  • Interdição de avenidas/vias obstruídas

  • Queda de árvores em cima de carros

  • Queda de postes de energia

  • Alagamento de ruas

  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)

  • Queda de energia em dezenas de bairros

  • Abertura de buracos e crateras nas ruas

  • Semáforos desligados

  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel

  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário

  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras

  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário

  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos

Não houve vítimas fatais.

AÇÃO CIVIL

Advogado entra com pedido de intervenção na Santa Casa

A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias

11/09/2026 12h15

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11)

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11) Foto: Marcelo Vitor / Correio do Estado

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O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.

A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.

Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.

Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.

O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.

O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.

Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.

Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.

Intervenção

O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.

Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.

Entre os poderes e deveres do administrador estão:

a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;

b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;

c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;

d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;

e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.

O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital. 

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