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estiagem

Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

migração ilegal

Criminosos que atravessavam haitianos ilegalmente de Corumbá para a Bolívia são condenados

Os chamados coiotes cobravam valores abusivos para levar migrantes de forma ilegal ao país vizinho através de travessia clandestina

05/06/2026 17h30

Criminosos articulavam um esquema de travessia de haitianos pelo local conhecido como

Criminosos articulavam um esquema de travessia de haitianos pelo local conhecido como "Trilha do Gaúcho" Foto: Divulgação / PF

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A 1ª Vara Federal de Corumbá condenou oito pessoas por participação em um esquema criminoso que promovia a migração ilegal, através da travessia de estrangeiros, principalmente haitianos, na fronteira do Brasil com a Bolívia. As penas variam de três a 11 anos de prisão.

Conforme a Justiça Federal, o grupo criminoso atuou entre outubro e dezembro de 2021, transportando os estrangeiros de forma clandestino para o país vizinho de Mato Grosso do Sul, visando lucro, em ações coordenadas e repetidas, caracterizando crime continuado.

Os acusados foram presos em dezembro de 2021, durante a Operação Fom'Ale II, deflagrada pela Polícia Federal. Na ocasião foram cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a investigação que levou a prisão do grupo detectou que os criminosos articulavam um esquema de travessia de haitianos pelo local conhecido como “Trilha do Gaúcho”, na divisa do Brasil com a Bolívia.

Nos períodos da manhã e noite, os criminosos, que atuavam como coiotes, buscavam meios de atravessar ilegalmente os migrantes, entre eles diversas crianças e mulheres grávidas, sempre exigindo dinheiro para tal fim.

Já dentro da trilha, os estrangeiros eram auxiliados por “carregadores” bolivianos, que tinham a função de mostrar o percurso até a Bolívia, além de prestar apoio no transporte das malas dos haitianos, mediante o pagamento de valores abusivos.

O esquema tinha divisão de tarefas: alguns integrantes captavam migrantes na rodoviária, outros faziam o transporte até casas de passagem e a fronteira, enquanto havia responsáveis por hospedagem e articulação com atravessadores bolivianos. 

As investigações indicaram que os migrantes pagavam valores que chegavam a 150 dólares por pessoa para a travessia ilegal.

Em ocasiões em que os “coiotes” foram acompanhados pelos policiais, foi possível observar que, ao menos uma vez, cidadãos haitianos foram abandonados no meio da rua, após os criminosos perceberem a aproximação da polícia.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra oito investigados, imputando-lhes os crimes de promoção de migração ilegal e organização criminosa.

Sentença

O juiz federal substituto, Rubens Petrucci Junior, ao julgar o processo, enfatizou que a prática envolvia “exploração econômica sistemática de migrantes em situação de máxima vulnerabilidade”, além de riscos impostos durante travessias clandestinas. 

“A atividade cruzava sistematicamente a fronteira Brasil-Bolívia, com acordos e pagamentos envolvendo bolivianos e operações até o Chile”, registrou o magistrado na sentença. 

O conjunto de provas, que incluem depoimentos, monitoramentos e dados de celulares, demonstrou, segundo o juiz federal, a atuação coordenada do grupo, resultando na condenação dos investigados pelos crimes de promoção de migração ilegal e integração em organização criminosa, nos termos da denúncia.

Investigação

Cemitério de MS entra na mira do MP por superlotação e armazenamento de ossos irregular

Denúncia de moradores afirma que o Cemitério chegou a realizar a exumação dos ossos de um familiar e não sabiam o paradeiro da ossada

05/06/2026 17h15

No local, foram encontradas ossadas humanas sem registro eficaz

No local, foram encontradas ossadas humanas sem registro eficaz Divulgação/MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação contra o Cemitério Público Municipal de Naviraí para apurar irregularidades no funcionamento. 

Entre as denúncias, a investigação foca em falhas na realização de exumações, controle administrativo ineficaz ou inexistente e possíveis violações à dignidade humana. 

A motivação do inquérito foi o relato de moradores do município, localizado a aproximadamente 350 quilômetros de Campo Grande, que afirmaram que encontraram túmulos abertos quando foram ao local sepultar familiares. 

Em um dos casos, teria acontecido a exumação dos restos mortais de um dos mortos sem a comunicação prévia à família e sem informação precisa a respeito do local exato do armazenamento dos ossos. Na tumba do familiar morto, estaria sepultada outra pessoa, que não teria relação alguma com a família.

Durante a visita do MP ao local, foram constatados vários problemas, como a ausência de registros confiáveis, a inexistência de um sistema eficiente de controle, além do armazenamento inadequado de ossadas, inclusive sem identificação. 

Foram encontrados, ainda, ossos humanos mantidos de forma irregular no ossuário, contrariando normal legais e princípios básicos de respeito à dignidade da pessoa humana. 

A investigação também identificou uma possíbel superlotação no cemitério, com indícios da utilização irregular de áreas de circulação comum para novos sepultamentos. 

O desenterramento de restos mortais deve seguir critérios estabelecidos pela legislação municipal, além da realização do registro detalhado de todas as movimentações do corpo. 

Segundo o MPMS, isso não vinha sendo cumprido no estabelecimento público. 

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou a abertura de investigação policial para apurar possíveis crimes de violação de sepultura e ocultação de cadáver. 

Em resposta, o município de Naviraí apresentou ao MP informações sobre medidos para reorganização do serviço, como a implantação de um sistema informatizado para controle e revisão de processos internos. 

No entanto, de acordo com o MP, o próprio levantamento reconhece falhas em gestões anteriores e lacunas nos registros de exumações.

"Mais do que uma questão administrativa, o funcionamento adequado de um cemitério envolve direitos fundamentais, como o respeito à memória dos falecidos e o direito das famílias de saber o destino de seus entes queridos. Ao conduzir a investigação, o MPMS reforça seu papel na defesa da cidadania, da dignidade humana e do interesse coletivo", afirmou o Ministério Público em nota. 

No local, foram encontradas ossadas humanas sem registro eficazFonte: Reprodução MPMS

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