Cidades

Sonora

Grávida fica em estado grave ao
ser esfaqueada

Grávida fica em estado grave ao
ser esfaqueada

GABRIEL MAYMONE

16/06/2012 - 07h19
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A.C., de 18 anos, grávida de poucos meses, foi transferida em estado grave com hemorragia interna devido a perfuração no pulmão causado por um golpe de faca. Rubens Silva, de 41 anos, foi preso em flagrante após confessar que a atingiu por ela lhe ter atirado uma lata de cerveja. O caso aconteceu na noite de ontem (15) em Sonora (MS).

A policia civil recebeu denuncia de que no local onde a Camila estava, seria um suposto ponto de reunião para adolescentes usarem drogas, mas quando chegou ao local não encontrou ninguém, a casa estava suja de sangue, ao encontrar uma faca com sangue, os policias entraram em contrato com o Hospital.

Populares informaram as características do suspeito aos policiais. Rubens foi encontrado em frente a um bar. Os policiais acompanharam o suspeito até sua casa, no local foi encontrado roubas sujas de sangue, acompanhado das provas os policiais seguiram para a delegacia.

Segundo informações da policia, Rubens passava pela rua, quando Amanda lhe atirou uma lata de cerveja, ele seguiu até sua residência, pegou a faca e voltou onde Amanda estava a abordou perguntando. “esta lembrada de mim?”. E Amanda respondeu que não, neste momento ele lhe atacou.

Amanda recebeu vários golpes em diferentes locais do corpo, foi levada ao hospital municipal e em seguida transferida para Rondonópolis (MT) com hemorragia devido a um golpe no abdome que perfurou o pulmão. Segundo informações ela estaria grávida de poucos meses. 

Com informações do Idest

TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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ACIDENTE FATAL

Poste tomba e mata funcionário da Motiva Pantanal na BR-163

Welliton realizava a retirada da estrutura onde se encontrava instalada uma câmera, mas o poste não suportou o próprio peso e desabou sobre o rapaz

21/02/2026 09h43

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163 Reprodução: Redes Sociais

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Welliton Juliano da Silva, de 37 anos, morreu na manhã desta sexta-feira (20), após um poste tombar sobre ele. O rapaz era funcionário da Motiva Pantanal e, no momento do acidente, realizava a retirada da estrutura, onde se encontrava instalada uma câmera de segurança, na BR-163, Km 83, em frente à base 2 da empresa. O caso ocorreu no município de Itaquiraí, que fica a cerca de 415 km de Campo Grande.

A Delegacia da Polícia Civil de Itaquiraí registrou o caso como morte decorrente de fato atípico. As autoridades foram informadas do ocorrido por meio do Hospital São Francisco. De acordo com o boletim de ocorrência, Welliton deu entrada na unidade por volta das 09h50min, mas não suportou o impacto dos ferimentos e veio a óbito. 

Conforme apurado pelos policiais, ao subir no poste para fixar uma cinta, a fim de possibilitar que o caminhão Munck efetuasse a retirada da estrutura, a estrutura não suportou o peso e tombou sobre a vítima.

De imediato, uma equipe de socorristas da Motiva Pantanal compareceu ao local, prestou os primeiros socorros e conduziu Welliton ainda com vida ao hospital. Entretanto, apesar do atendimento médico, o rapaz não suportou e faleceu no São Francisco.

O corpo foi encaminhado para exame necroscópico por meio da funerária Pax Primavera, localizada em Itaquiraí.

A Polícia esteve no local onde ocorreu o acidente, mas não foi possível realizar perícia técnica, já que o local não se encontrava preservado, pois o rapaz já havia sido socorrido e removido anteriormente. Os policiais registraram algumas fotografias do local, para eventual realização de exame pericial indireto.

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