Um homem, que não teve a idade divulgada, foi condenado pela 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da comarca de Três Lagoas a pagar R$ 20 mil por agressão à ex-companheira.
Segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a vítima foi agredida a pauladas enquanto mantinha um relacionamento com o réu e acabou sofrendo uma fratura.
A mulher contou que a agressão resultou em uma fratura grave na mão, que afetou a região da palma do quarto dedo, com descolamento de fragmentos ósseos.
No caso, a mulher atua como personal trainer e afirmou ter sofrido prejuízos físicos e emocionais, além de ter perdido a capacidade de continuar trabalhando.
O juiz Márcio Rogério Alves acatou o pedido de indenização por danos morais e fixou o valor em R$ 20 mil.
“A conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”, afirmou o magistrado.
A vítima também entrou com pedido de pensão, que o juiz desconsiderou, já que não houve comprovação de que a agressão reduziu de forma significativa a capacidade da mulher de exercer sua atividade profissional.
Ficou constatado que o último registro na carteira de trabalho dela era de 2016. Também não foi reconhecido o dano estético, uma vez que os laudos médicos não apontaram deformidade visível que justificasse reparação.




