Cidades

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Homem que tentou matar esposa queimada morre em confronto com a Polícia

Renan da Silva foi impedido de atear fogo na esposa pelo filho de 15 anos; mulher é deficiente física em decorrência de dois AVC's

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Procurado por tentar matar a esposa durante a noite do último sábado (8), em Dourados, município localizado na região sul do Estado, Renan da Silva Soares, de 33 anos, morreu na noite de ontem (9), em um confronto com a Polícia Militar.

Renan teria enforcado, jogado álcool, tentado atear fogo e espancado sua esposa, deficiente física, e por isso era procurado pela Polícia, que foi acionada após a tentativa de feminicídio.

O homem fugiu durante todo o dia, mas à noite foi localizado pelos policiais próximo à ponte que dá acesso ao bairro Estrela Porã.

Conforme apurado pelo repórter Osvaldo Duarte, que fez uma transmissão ao vivo do local, o homem reagiu à abordagem policial, sacando um revólver calibre 38 e efetuando disparos. Os policiais militares dispararam de volta, e Renan foi baleado.

Ele chegou a ser socorrido, mas morreu antes de chegar ao Hospital da Vida.

Tentativa de feminicídio

A tentativa de feminicídio, que aconteceu por volta das 23h na região do Parque do Lago I, foi comunicada à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Dourados na manhã deste domingo (9).

Segundo a Polícia, Renan teria enforcado a esposa, com que conviveu por 17 anos, deixando-a sem ar. Em seguida, o homem teria derramado álcool na cabeça da vítima, e saído a procura de um fósforo com objetivo de atear fogo na vítima. Contudo, ele foi impedido pelo filho de 15 anos. Na sequência, ainda espancou a vítima. Segundo relatado pela própria vítima, a sessão de espancamento durou cerca de três horas em diversos cômodos da casa, finalizando no quintal do imóvel. 

A vítima é deficiente física, e tem falta de mobilidade total do lado direito, em decorrência de dois Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC’s).

Em depoimento, a mulher relatou que se defendeu mordendo o dedo do agressor, e que saiu da residência acompanhada do filho, para pedir ajuda na casa da irmã. A Polícia Militar e a Polícia Civil foram acionadas.

"Após a vítima prestar declarações sobre os fatos, a autoridade policial plantonista, delegado Marcos Soares, juntamente com dois investigadores, foram ao local onde ocorreu os fatos, na tentativa de capturar o agressor. Todavia, naquela ocasião, ele já havia tomado rumo ignorado, e, conforme testemunhas, ele teria fugido pelos fundos da residência, adentrado em uma mata.

Diante da gravidade dos fatos e em decorrência de se tratar de crime contra mulher, praticado no contexto doméstico, comunicou-se à Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Dourados. Na sequência, a delegada Thays Bessa aciono a Seção de Investigações Gerais (SIG), sob chefia do delegado Erasmo Cubas, e as demais forças de segurança pública – Polícia Militar e Guarda Municipal – com escopo de capturar o autor", diz nota da Polícia Civil.  

Segunda morte em confronto em menos de uma semana

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, na última segunda-feira (3), um jovem de 19 anos, identificado por Lucas Manaca, morreu após um confronto com equipes do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, no Jardim Itamaracá, em Campo Grande.

Mato Grosso do Sul já soma 40 óbitos por intervenção de agentes do Estado em 2024.

As vítimas fatais eram em maioria homens (33), sendo que 6 das vítimas não tiveram o sexo informado. Quanto à idade, a maioria dos óbitos foram de jovens (21) entre 18 e 29 anos; seguida por adultos (9) de 30 a 59 anos; adolescentes (3) de 12 a 17 anos; e um idoso, de idade superior a 60 anos. Do total de registros, cinco não informaram a idade da vítima.

O índice deste ano é 35,4% inferior ao registrado nos primeiros seis meses do ano passado, quando 57 pessoas haviam sido mortas pela polícia.

Vale lembrar que 2023 foi recorde em mortes causadas por agentes de Estado em Mato Grosso do Sul, com 131 mortos de janeiro a dezembro, quantidade 156,8% superior ao registrado em 2022, quando 51 foram mortos.

Em 2023, a maioria dos mortos em confronto com a polícia foram homens (93,8%); com relação a idade, a maioria era jovem (54,9%) de 18 a 29 anos.

Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

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DOMINGO DE ELEIÇÃO

Prefeito é cassado em MS por erros na erradicação do trabalho infantil

Longe cerca de 461 km de Campo Grande, município segue sob gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores até eleição no próximo dia 06

02/04/2025 12h32

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06)

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06) Reprodução/DivulgaCand/TRE

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Eleito em 2024, o agora ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), teve a cassação de seu registro de candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (1º de abril), por irregularidades cometidas e constatadas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil em sua gestão anterior na cidade.

Ex-gestor de Paranhos, Klabunde teve a sua prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), graças à constatação de irregularidades cometidas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil.

Foi determinada a devolução de R$ 77,7 mil aos cofres públicos, porém a possibilidade de um pagamento de multa foi afastada pelo TCU, que entendeu já ter expirado o prazo legal para tal sanção. 

Segundo o Ministério Público (MP) Eleitoral, Klabunde estava impedido de disputar as eleições em 2024 por conta de condenação, graças à legislação que prevê inelegibilidade por oito anos para o gestor público que teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, "considerada ato de improbidade administrativa cometido de forma intencional".

Mesmo sem a multa, a condenação por ato de improbidade foi mantida pela Corte de Contas o que impede o ex-prefeito de se candidatar, explica o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. 

Como bem acompanhou o Correio do Estado, tal insistência de Heliomar Klabunde (MDB) ao cargo de prefeito, mesmo em condição adversa, é recorrente, pois, nas eleições de 2020, ele acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua inelegibilidade.

Situação em Paranhos

Em 21 de fevereiro o Tribunal Regional Eleitoral definiu, em resolução assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, as datas referentes ao calendário eleitoral de Paranhos. 

"A nova eleição ocorrerá em razão da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando provimento ao recurso especial eleitoral para confirmar a decisão do juiz eleitoral da 1ª ZE, Dr. Diogo de Freitas, e deste Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do candidato Heliomar Klabunde (MDB), em razão da incidência de inelegibilidade devido a irregularidades nas contas da gestão anterior", expôs o TRE em nota. 

Por conta disso, o Poder Executivo de Paranhos está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal local, Helio Acosta (PSDB), desde o dia 1º de janeiro deste ano. 

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão, que durou um total de 20 dias desde 15 de março.

Com o dia da eleição em Paranhos marcado para o próximo domingo (06 de abril), abaixo você confere o calendário e as próximas datas eleitorais no município. 

  • 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
  • Das convenções até a eleição: 40 dias
  • Das convenções até a diplomação: 65 dias

"A maioria dos ministros do TSE seguiu esse entendimento para negar o registro de candidatura de Klabunde", expôs a Procuradoria-Geral da República em material divulgado pelo Ministério Público Federal. 

 

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Incentivo cultural

UFMS vai ensinar a usar Lei Rouanet em evento aberto e gratuito

Mesa-redonda vai apresentar legislação que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda

02/04/2025 12h00

UFMS

UFMS Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Na próxima sexta-feira (4), a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul irá promover a mesa-redonda "Cultura em Movimento: possibilidades da Lei Rouanet"

O evento, gratuito e aberto a comunidade, tem como objetivo apresentar essa legislação, que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda.

A mesa-redonda começa a partir das 14h, no auditório Professor Luís Felipe de Oliveira, no setor 3. Os interessados em participar devem realizar a inscrição por meio deste formulário

A mesa será mediada por Rozana Valentim, diretora de Cultura, Arte e Popularização da Ciência da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proece), e contará com a participação da coordenadora do escritório estadual do Ministério da Cultura (Minc), Caroline de Souza; do conselheiro estadual de Políticas Culturais de MS, Israel Zayed; e do analista do Serviço Social da Indústria (Sesi MS), Ítalo Milhomem. 

De acordo com Rozana, todo produtor cultural pode se candidatar para ter projetos financiados pela Lei Rouanet.

“A Lei Rouanet ajuda a viabilizar espetáculos de grande porte, mas também de pequeno porte, artistas de renome, assim como artistas que estão iniciando. O que importa é a qualidade do projeto apresentado e como ele vai chegar à população, tornando a cultura mais acessível”, pontua.

Como funciona a Lei Rouanet

A Lei Rouanet, oficialmente chamada de Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), é um mecanismo de incentivo fiscal criado pelo governo brasileiro para fomentar a produção, preservação e difusão cultural no país.

Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Veja como funciona:

Etapas do Processo

1. Apresentação do Projeto:

  • O proponente (artista, produtor cultural ou instituição) cadastra sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
  • O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura com base em critérios técnicos e jurídicos, como viabilidade financeira e impacto cultural.

2. Aprovação:

  • Caso aprovado, o projeto recebe um número de Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e autorização para captar recursos junto a patrocinadores.

3. Captação de Recursos:

  • Empresas (tributadas pelo lucro real) podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.
  • Os valores são depositados em uma conta específica vinculada ao projeto, criada pelo Ministério da Cultura.

4. Execução e Prestação de Contas:

  • O proponente utiliza os recursos captados para realizar o projeto e deve prestar contas detalhadas ao Ministério da Cultura.
  • O governo monitora a execução para evitar desvios.

Benefícios Fiscais

  • Empresas e pessoas físicas podem deduzir total ou parcialmente o valor investido no projeto cultural do Imposto de Renda devido.
  • Projetos enquadrados no Artigo 18 da lei (como artes cênicas, música erudita e preservação do patrimônio histórico) permitem dedução de até 100% do valor incentivado. Já os enquadrados no Artigo 26 (como música popular e games) permitem deduções parciais.

Contrapartidas Sociais

Os projetos financiados devem oferecer benefícios ao público, como ingressos gratuitos ou ações formativas (oficinas, palestras, etc.), ampliando o acesso à cultura.

Pontos Importantes

  1. A Lei Rouanet não utiliza diretamente recursos públicos; ela funciona por meio da renúncia fiscal, ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos que receberia para que sejam aplicados em projetos culturais.
  2. A aprovação do projeto não garante patrocínio; cabe ao proponente buscar apoio na iniciativa privada.
  3. Há limites para valores captados por tipo de proponente, como R$ 500 mil para pessoas físicas e até R$ 10 milhões para grandes empresas, dependendo do caso.

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