Cidades

censo X estimativa

IBGE aponta "explosão demográfica" e Capital pode ampliar número de vereadores

No ano passado, segundo o Instituto, Campo Grande tinha 898,1 mil moradores. Agora, são 954 mil. Com essa alta de 6,2%, município pode abrir duas vagas na Câmara

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Dados do IBGE divulgados nesta quinta-feira (29) apontam que Campo Grande, assim como praticamente todos os municípios brasileiros, teve uma espécie de “explosão demográfica” e passou a ter pouco mais de 954,5 mil habitantes, o que é um acréscimo de 6,2% na comparação com os dados divulgados no ano passado. 

Antes da divulgação desta nova estimativa, a cidade tinha pouco mais de 898,1 mil moradores. E, com base nestes novos números, a capital de Mato Grosso do Sul pode abrir duas novas vagas na Câmara de Vereadores, elevando o número para 31 vagas. 

Conforme a legislação, municípios que têm entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores. E, aqueles que têm entre 900 mil e 1,05 milhão podem ter até 31. 

Porém, a legislação estipula somente o número máximo, sem determinar que este máximo deva ser cumprido. Em Dourados, por exemplo, onde foram abertas duas novas vagas a partir de 2025, a legislação federal permitia a ampliação há cerca de duas décadas, já que cidades entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores. 

A ampliação na Capital só não foi possível no ano passado, e que seria válido para a disputa eleitoral deste ano, porque os dados do IBGE apontaram que faltavam pouco menos de dois mil habitantes para que o município pudesse ampliar o número de cadeiras na Câmara. 

Antes da divulgação oficial do resultado do censo, o IBGE estimava que o município tivesse 942 mil habitantes. Essa estimativa, porém, não se confirmou durante a contagem feita de casa e casa em 2022 e divulgada em setembro do ano passado.
Agora, porém, o Instituto parece ter ignorado os dados divulgados no ano passado e “ressuscitou” os números que vinha usando nas estimativas anteriores aos dados divulgados após a contagem populacional.

No ano passado, conforme os dados do censo, o IBGE divulgou que a população de Campo Grande aumentou em 14,13% entre 2010 e 2022, o que representa aumento médio de 1,19%. Mas, conforme a estimativa divulgada nesta quinta-feira, o município elevou sua população em 6,2% de um ano para outro. 

ALTERAÇÃO FAZ 12 ANOS

Até 2012 Campo Grande tinha 21 vereadores. Na eleição daquele ano foram criadas oito novas vagas. A alteração foi possível graças a uma alteração na legislação federal, que em 2009 abriu a possibilidade para criação de mais de sete mil vagas nas câmaras de vereadores do país inteiro. 

Em setembro de 2009, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 59, com base em duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do País (PEC 336/2009) e outra reduz os porcentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a Câmara Municipal (PEC 379/2009).

A PEC 336 aumentou o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267, recriando 7.343 cargos de vereadores que haviam sido extintos em 2004 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu o número de vereadores de cada município com base em 36 faixas.

O texto promulgado instituiu 24 faixas de composição das câmaras municipais. A primeira fixa o número de nove representantes para municípios de até 15 mil habitantes, enquanto a última prevê 55 vereadores para cidades com mais de oito milhões.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

    • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
    • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
    • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
    • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
    • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
    • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
    • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
    • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
    • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
    • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
    • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
    • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
    • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
    • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
    • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
    • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
    • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
    • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
    • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
    • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
    • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
    • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
    • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
    • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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