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IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer Empresas Juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição. O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

aberração jurídica

IMPCG barra aposentadoria dos 'velhos demais' porque não sabe ler, diz jurista

Advogado explica que o Instituto não vê diferença no significado entre "requisito" e "inciso" e também não leva em consideração a pontuação utilizada no texto da lei previdenciária

08/10/2026 13h06

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

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A aberração jurídica adotada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e que está barrando a aposentadoria de servidores por excesso de idade é fruto da falta de capacidade para a interpretação correta da lei municipal da previdência, segundo um jurista da própria administração municipal que prefere manter o anonimato.

De acordo com este advogado, cabeçalho do polêmico artigo 43 diz que o servidor precisa preencher cumulativamente os “seguintes requisitos”. O texto não diz os “cinco incisos” a seguir, explica ele.

E, de acordo com o jurista, a palavra “requisito” é sinônimo de uma condição ou exigência básica e indispensável que deve ser cumprida para alcançar um objetivo, realizar uma tarefa ou obter algo.

O inciso quinto, de acordo com ele “não exige absolutamente nada, diz apenas que se um servidor não tiver idade suficiente (60, se homem) pode compensar esta falta de idade com a sobra no tempo de contribuição”. 

O inciso cinco do artigo 43 da lei da previdência municipal, utilizado pela assessoria jurídica do IMPCG para indeferir os pedidos de aposentadoria de dezenas de servidores está longe de ser um “requisito”, diz o advogado. Somente os quatro primeiros incisos deste artigo fazem exigências, entende ele. 

Aquele trecho da lei é apenas uma espécie de autorização que garante um bônus para aqueles servidores que não se enquadraram no primeiro requisito descrito neste artigo, entende ele. 

Além de fazer uma análise semântica sobre os termos utilizados na Lei Complementar 415/2021, em vigor desde 8 de setembro de 2021, o jurista também destaca uma questão ainda mais sutil, que é a pontuação utilizada no texto da lei.

De acordo com ele, desde 1998 existem regras oficiais de pontuação entre incisos em qualquer lei brasileira. Existe muita diferença entre o uso de "ponto", "vírgula", "pois pontos" e "ponto e vírgula". 

 O “ponto e vírgula (;)”, de acordo com ele, é o sinal obrigatório para encerrar incisos em uma listagem. Ele separa os itens de forma coordenada, indicando que o artigo continua a listar outras hipóteses ou requisitos nos incisos subsequentes.

Ainda de acordo com ele, vírgula nem deveria mais ser utilizada ao final de um inciso, mas quando isso ocorre significa que ela “é reservada para pausas internas dentro do texto do próprio inciso anterior e deixa de ser um requisito novo naquele artigo”. 

No caso do artigo 43, observa o jurista, o quarto inciso acaba com uma vírgula, indicando que o inciso seguinte não listou um novo requisito ou exigência, mas uma mera complementação ou explicação.

E esta vírgula, garante ele, não foi utilizada de forma inconsciente pelos técnicos que fizeram redação final da lei da previdência dos servidores municipais de Campo Grande.

Prova disso, diz ele, é que os outros dois artigos das regras transitórias da lei de previdência (41 e 42) utilizam “ponto e vírgula” ao final do quarto inciso, diferentemente da redação final dada ao artigo 43.

"Isso não ocorreu por acaso, os juristas que revisaram a lei utilizaram esta vírgula exatamente para garantir o direito aos servidores que se enquadram nos quatro requisitos do artigo”, garante ele.

Para confirmar esta interpretação, lembra, quando da promulgação da lei da previdência, o artigo 43 foi negociado entre sindicalistas e vereadores e foi apresentado com sendo uma conquista dos servidores mais antigos da prefeitura, já que ele manteve até 2032 a lógica que garante aposentadoria para mulheres quando a soma da idade e o tempo de contribuição der 85 pontos e para homens que somarem 95 pontos.

A norma define que terá direito ao benefício a mulher que tiver pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária. No caso dos homens, é exigido que tenham 60 de idade e 35 de contribuição. Além disso, a pessoa precisa ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

E, como uma espécie de bonificação, os legisladores criaram ainda um quinto inciso. Nele está estipulado que se a pessoa não tiver 55 ou 60 anos de idade e tiver mais de 30 ou 35 de contribuição, este excesso de contribuição pode ser utilizado para compensar a falta de idade. Essa regra vale somente para servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Mas, conforme a interpretação do IMPCG, o servidor que chega aos 35 anos de contribuição e está com 60 anos ou mais de idade (no caso de homem) não tem direito porque não precisa utilizar o bônus previsto no quinto inciso do artigo 43.

Enquanto isso, o benefício é concedido a servidores mais jovens. Servidor com 59 anos de idade e 36 de contribuição (95 pontos), por exemplo, tem direito a “pendurar as chuteiras”. Porém, se ele tem 60 anos ou mais e 35 de contribuição (95 pontos), ele perde o direito porque é velho demais, contrariando qualquer lógica quando o assunto é aposentadoria, que tem na idade avançada um dos critérios fundamentais.

Aqueles que solicitam a aposentadoria quando se enquadram exatamente naquilo que diz a lei (60 anos e 35 de contribuição, no caso de homem), não obtém o benefício e acabam sendo punidos porque cumprem a norma. Mas, aqueles que se enquadram na exceção prevista no inciso quinto do artigo 43 (59 anos de idade e 36 de contribuição, por exemplo), conseguem o benefício.

CUMULATIVAMENTE

De acordo com a interpretação jurídica do Instituto, o cabeçalho do artigo 43 diz que o servidor só tem direito ao benefício caso se enquadre "cumulativamente" nos cinco requisitos e que este item das regras transitórias beneficia somente servidores com menos de 60 anos, embora isto não esteja escrito na lei.

Isso, segundo o advogado ouvido pelo Correio do Estado, deixa claro que os juristas do IMPCG não entenderam a diferença entre “requisito” e “inciso”. Em linguagem jurídica, explica, “a diferença entre requisito e inciso está na natureza jurídica de cada um: o primeiro é um conceito de conteúdo (o que a lei exige), enquanto o segundo é um elemento de forma (como a lei é organizada visualmente)”. 

Em 2021, inclusive com o voto favorável do atual presidente do Instituto, Marcos Tabosa, ficou claro que o espírito deste artigo 43 era o de manter a lógica do 85/95 até 2032 para todos os servidores que entraram  no serviço público em cargo efetivo até a data de 16 de dezembro de 1998.

Desde o começo do ano passado, os indeferimentos de aposentadorias dos servidores “velhos demais” estão sendo assinados pelo ex-vereador, que também é presidente licenciado do Sisem, o sindicato vos servidores municipais. 

Pela interpretação usada pelo Instituto, o servidor que completa 60 anos antes de contabilizar 35 de contribuição só vai conseguir se aposentar voluntariamente depois que completar 65 anos de idade, já que também não consegue se enquadrar nos outros artigos das regras transitórias. 

O Correio do Estado procurou o diretor do IMPCG duas vezes ao longo da última semana, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado. Ele prometeu divulgar um vídeo na tarde desta quinta-feira (8) dando explicações técnicas e políticas sobre a polêmica.

ABERRAÇÃO JURÍDICA

A aberração jurídica é uma expressão usada no Direito para descrever leis, decisões ou argumentos que desafiam o bom senso, a lógica jurídica e os princípios fundamentais da justiça. 

Por melhorias

Mães protestam após roda de ônibus escolar se soltar durante transporte de alunos

Manifestação ocorreu em frente à Escola Estadual Nova Itamarati, prefeitura solicitou nova vistoria nos veículos

08/10/2026 12h30

Protesto foi realizado nesta quinta-feira (8), em frente à Escola Estadual Nova Itamarati.

Protesto foi realizado nesta quinta-feira (8), em frente à Escola Estadual Nova Itamarati. Foto: Reprodução

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Após a roda de ônibus soltar enquanto transportavam estudantes na na BR-164, em Ponta Porã, mães realizam protesto na manhã desta quinta-feira (8), em frente a Escola Estadual Nova Itamarati. 

Com cartazes, as mães dos estudantes pediam por melhores condições e mais segurança nos ônibus que transportam seus filhos à escola. 

Conforme reportagem da TV Morena, o município disse que recebeu, há pouco mais de 30 dias, um laudo técnico do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, o Detran-MS, que comprova a regularidade dos veículos. 

A prefeitura solicitou uma nova vistoria após o incidente e a nova inspeção deve ocorrer ainda nesta quinta-feira (8). 

O OCORRIDO

Na última terça-feira (6), o pneu de um ônibus escolar se soltou enquanto o veículo trafegava pela MS-164, enquanto ainda carregava alunos até o distrito de Itamarati, distrito a menos de 50 quilômetros de Ponta Porã.

Após a roda se deslocar, o veículo parou em meio à rodovia, sendo essa uma das reclamações de mães dos estudantes, por se tratar de uma via movimentada. (Colaborou com Noysle Carvalho) 
 

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