Cidades

CAMPO GRANDE

Imposto de Renda beneficia Casa que acolhe crianças vítimas de violência

Mato Grosso do Sul possui 671.985 contribuintes que podem declarar o Imposto de Renda

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Com prazo de envio entre os dias 17 de março a 31 de maio, é possível destinar parte do Imposto de Renda aos chamados Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com isso, beneficiar uma Casa com mais de três décadas de acolhimento a essas vítimas de violência em Campo Grande. 

Tudo isso é permitido através da campanha "Se Renda à Infância", voltada tanto para que pessoas físicas quanto jurídicas contribuam para o cuidado e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. 

É importante explicar que essa doação acontece sem qualquer custo adicional, sendo esse valor destinado parte do imposto devido ou mesmo podendo ser somado ao valor da restituição. 

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive, fica previsto que pessoas físicas podem doar até 3% de seu valor de imposto devido na entrega da declaração. 

"Já as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido", esclarece a nota da secretaria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Para que a doação aconteça, o contribuinte precisa escolher a modalidade completa durante a declaração do Imposto de Renda, com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizando os repasses nos níveis: distrital, municipal, estadual e nacional. 

Como doar

Conforme publicado no Correio do Estado, Mato Grosso do Sul possui 671.985 contribuintes que podem declarar o Imposto de Renda, com prazo para envios prevista para acontecer entre os dias 17 de março a 31 de maio.

Abaixo você confere o passo a passo, divulgado pelo Tribunal de Justiça, de como destinar parte do IR para um fundo da infância: 

  • Selecione a opção de modelo completo durante acesso ao programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal;
     
  • Escolha o tipo de fundo (nacional, estadual, distrital ou municipal) na ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
     
  • Informe o valor que deseja doar, respeitando limite máximo de 3% para crianças e adolescentes;
     
  • Para que a doação seja registrada não esqueça de clicar em “OK” na aba “Cálculo do Imposto”;
     
  • Tenha em mãos os dados da entidade beneficiada (nome, CNPJ e valor doado) para correto preenchimento e, por fim, confirme a declaração. 

Doações dedutíveis podem ser abatidas do imposto devido, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição, mas, por outro lado, aquelas a partidos políticos ou pessoas físicas não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Importante lembrar que a não declaração do Imposto de Renda pode fazer o cidadão cair na malha fina, além de gerar o pagamento de multa e tornar irregular o respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como o indivíduo fica sujeito até mesmo a responder judicialmente por sonegação fiscal e, com isso, ser condenado a até dois anos de prisão. 

Feita a declaração, as chamadas restituições serão pagas nas seguintes datas:

  1. 1º lote: 30 de maio;
  2. 2º lote: 30 de junho;
  3. 3º lote: 31 de julho;
  4. 4º lote: 29 de agosto;
  5. 5º e último lote: 30 de setembro.

Em prol da infância

Entre os beneficiados pela campanha "Se Renda à Infância" está a Casa da Criança Peniel, que há mais de três décadas atua no acolhimento de crianças e adolescentes com direitos violados. 

Joelma Lúcia, presidente da Casa da Criança Peniel, destaca que as arrecadações resultam em melhorias na instituição, listando que a instituição prevê entre os projetos futuros um novo salão de múltiplas atividades para atender famílias e visitas, entre outras edificações. 

Quartos para acolher mais crianças, uma lavanderia e uma cozinha industrial, por exemplo, ainda são listadas pela presidente da instituição entre os objetivos futuros da Casa Peniel que, desde 1993, atua na proteção da infância e adolescência. 

Na Casa é fornecido apoio psicossocial, emocional, material e profissional, com uma equipe de 36 colaboradores e 24 crianças acolhidas atualmente, com idades entre zero a 12 anos. 

Além disso há o trabalho de preparo das famílias adotivas, 30 atendidas atualmente, para reintegração daquela criança ou adolescente vítima a um círculo familiar saudável. 
*(Colaboraram Naiara Camargo e Glaucea Vaccari)

 

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Inscrições abertas

Prêmio Educador Nota 10 recebe inscrições de todo o país

Vencedores das três categorias podem receber até R$ 25 mil

14/03/2025 21h00

Foto: Reprodução / Agência Brasil

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Estão abertas as inscrições para o Prêmio Educador Nota 10, voltado a professores, orientadores, coordenadores e diretores de escolas públicas e privadas. Podem participar profissionais de todas as etapas de ensino e de todo o país que contribuem para a transformação social. Os premiados receberão de R$ 15 mil a R$ 25 mil.  

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da premiação até o dia 30 de maio. 

Ao todo, serão premiadas nove iniciativas desenvolvidos ao longo de 2024, divididas em três eixos temáticos:

  • Direitos Humanos; 
  • Inovação;
  • Tecnologia e Sustentabilidade.

Os primeiros, segundos e terceiros colocados em cada eixo temático receberão, respectivamente, o prêmio em dinheiro no valor de R$ 25 mil, R$ 20 mil e R$ 15 mil. Os vencedores também serão contemplados com bolsas integrais de pós-graduação e acesso à PROFS, plataforma online de formação continuada para educadores, desenvolvida pela SOMOS Educação.

Os três projetos indicados ao primeiro lugar de cada eixo temático concorrerão ao prêmio Educador do Ano. O grande vencedor receberá uma doação, no valor de R$ 25 mil, que será destinada à escola em que o projeto foi realizado.

Os vencedores de cada eixo serão anunciados em outubro, durante a cerimônia de premiação realizada em São Paulo.

Realizado pelo Instituto SOMOS, o Prêmio Educador Nota 10 recebeu 86 mil projetos ao longo de sua existência e premiou 279 educadores de diversas regiões brasileiras, com cerca de R$ 3,5 milhões em prêmios.

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Cidades

Sefaz nega pedido de Jamilzinho e mantém licitação de loteria

Processo licitatório teve dois pedidos de impugnação por supostamente ser tendencioso e ambos foram negados

14/03/2025 19h30

Sefaz rejeitou pedidos de impugnação

Sefaz rejeitou pedidos de impugnação Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) negou o pedido de impugnação da licitação para escolher a empresa gestora da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) e manteve o pregão eletrônico.

Foram dois pedidos de impugnação, um feito por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e outra pela empresa de Dourados Criativa Technology LTDA. Ambos foram negados.

A empresa afirmou que alguns pontos do edital tornam ele tendencioso, uma vez que “os benefícios recairão, tão somente, a uma empresa privada que lucrará muito mais do que o Estado e que a sociedade sul-mato-grossense, além de inviabilizar a adoção futura de produtos lotéricos competitivos”.

Já a impugnação registrada pelo advogado André Borges, representanto Jamilzinho, afirma que o edital favorece o fornecedor e apresenta indícios de direcionamento.

Além disso, conforme Borges, o edital favorece o fornecedor em outros três tópicos: possui solução pronta compatível com os requisitos específicos; é financeiramente forte, podendo operar sem pagamento inicial do Estado; e já tenha experiência nesse tipo de plataforma e modelo de negócio.

Atualmente, Jamil Name Filho está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), com cinco condenações, que juntas somam 69 anos. Há também a existencia de um terceiro documento, mas que pede explicação sobre o edital.

Impugnação rejeitada

Ao analisar os pedidos, a Sefaz afirmou que "o edital foi elaborado em conformidade com a legislação, garantindo a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes e em estriba observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Sendo assim, não há qualquer vício que comprometa sua validade e não apresenta qualquer regularidade que justifique sua anulação", diz o documento.

Especificamente sobre o pedido apresentado por Jamilzinho, a Sefaz alega que ele não demonstra como o edital ou a licitação causariam prejuízo direto aos seus direitos e interesses e que objetiva apenas interferir no processo licitatório sem justificativa, prejudicando o andamento do certame.

Ponto a ponto, a secretaria esclarece algumas exigências feitas e que, segundo os impugnantes, restringiriam a participação de participantes, direcionando a contratação.

Sobre a exigência de 15 milhões em 12 meses e 40 transações por segundo, o órgão afirma que não é excessiva, mas um requisito mínimo para garantir a funcionalidade da plataforma que vai operar a loteria.

Ja quanto ao prazo do contrato, de 10 anos, prorrogável por até 35, a justificativa é garantir a viabilidade econômica do modelo adotado e que está de acordo com a lei, que permite contratos de longa duração quando envolvem serviços contínuos que exigem investimentos substanciais.

Sobre a plataforma, a exigência de que seja customizada e com entrega total do código-fonte ao final do contrato tem como objetivo garantir a continuidade do serviço público e a autonomia do Estado sobre a operação lotérica, diz o órgão.

Há ainda o questionamento sobre a proibição de pagamento em cartão de crédito, que seria exigÇencia regulatória já estabelecida por normativas federais, e prazo para Prova de Conceito (POC), de 10 dias úteis, que é justificada pela secretaria pelo fato do objetivo ser a contratação de uma solução pronta, viável e de implementação imediata.

O modelo de remuneração baseado em receita bruta, também questionado, não favorece nenhuma empresa, segundo a Sefaz, mas "garante alinhamento de interesses entre o operador e o estado, assegurando que a remuneração da contratada seja proporcional ao desempenho da operação".

Quanto a alegação da Criativa Technology LTDA, de vício na fundamentação da contratação, a Sefaz afirma que a premissa de que a contratação da plataforma de gestão é intempestiva, pois o modelo não foi definido, não se sustenta.

"O modelo de contratação dos operadores, seja credenciamento, permissão ou concessão, não interfere na necessidade da implantação do sistema de gestão lotérica, independemente da quantidade de operadores que venham a ser habilitados no futuro", diz a resposta a impugnação.

Por fim, a Sefaz afirma que diante dos esclarecimentos apresentandos, verificou que a impugnação não encontra respaldo técnico ou jurídico para justificar a sua procedência, rejeitando assim os pedidos.

O advogado André Borges, que defende Jamilzinho, disse que planeja recorrer.

"A decisão não analisou a impugnação à luz das previsões legais; a licitação possui claro direcionamento, restringindo gravemente o universo de participantes. Logo teremos decisão do TCE, se necessário levaremos o assunto ao Judiciário, que saberá corrigir o que está errado", disse.

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