Cidades

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Influencers terão que indenizar Caps por debochar de pacientes

"Só tem louco" e "criam bebês reborn": criadores de conteúdo entram em acordo com a Justiça por danos morais após ridicularizar pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

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Dois homens que publicaram um vídeo afirmando que no Caps “só tem louco” e que os pacientes levavam “até choques” no tratamento entraram em acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá.

Como acompanhou o Correio do Estado, no dia 31 de maio, a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá fez denúncia do conteúdo ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por debochar da unidade que oferece atendimento especializado em saúde mental e a dependentes químicos.

O vídeo, compartilhado no Instagram, foi gravado em frente ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) do município.

No conteúdo, chegaram a afirmar que as pessoas internadas no local “criam bebês reborn” e que as bonecas teriam direito até a camisa de força. Na legenda, aparecem os dizeres: “um novo lar para sua família”.

A Secretaria de Saúde fez a denúncia pela ridicularização dos pacientes, dos funcionários e pelos comentários feitos no vídeo, alegando que reforçam estereótipos que a luta antimanicomial combate ao longo dos anos.

A defesa de um dos homens apontou o conteúdo como uma produção de “caráter humorístico” e “artístico”.

O vídeo ficou no perfil dos dois homens por três horas, até ser denunciado por outros usuários da plataforma, que informaram se tratar de conteúdo “sensível demais para cunho humorístico”.

Acordo

O MPMS entendeu que o conteúdo divulgado viola os princípios da dignidade humana e configura discriminação contra grupo social vulnerável.

Com isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os envolvidos, em busca de reparar os danos morais e de conscientizar sobre os direitos de pessoas que estão em sofrimento psíquico ou em dependência química.

O promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães informou que, como parte do acordo, cada envolvido deverá pagar cinco salários mínimos, o que dá um total de R$ 7.590,00.

O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em ações e projetos do Caps AD, garantindo o benefício à unidade e aos seus pacientes.

Além da indenização, os envolvidos gravaram um vídeo de retratação pública, reconhecendo a conduta inadequada e pedindo desculpas aos pacientes e profissionais da unidade.

Também tiveram que explicar a importância do serviço prestado no local no cuidado de pessoas com problemas de saúde mental ou dependência de álcool e outras drogas.

Antes de ser publicado, o roteiro e a versão final do vídeo passaram pelo crivo do Ministério Público. O material ainda foi divulgado pelo Caps AD, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo próprio MPMS em campanhas educativas, como forma de combater o estigma e promover informação correta sobre a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

** Colaborou: Noysle Carvalho
 

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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ACIDENTE FATAL

Poste tomba e mata funcionário da Motiva Pantanal na BR-163

Welliton realizava a retirada da estrutura onde se encontrava instalada uma câmera, mas o poste não suportou o próprio peso e desabou sobre o rapaz

21/02/2026 09h43

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163

Welliton prestava serviços à empresa Motiva Pantanal, responsável pelas obras na BR-163 Reprodução: Redes Sociais

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Welliton Juliano da Silva, de 37 anos, morreu na manhã desta sexta-feira (20), após um poste tombar sobre ele. O rapaz era funcionário da Motiva Pantanal e, no momento do acidente, realizava a retirada da estrutura, onde se encontrava instalada uma câmera de segurança, na BR-163, Km 83, em frente à base 2 da empresa. O caso ocorreu no município de Itaquiraí, que fica a cerca de 415 km de Campo Grande.

A Delegacia da Polícia Civil de Itaquiraí registrou o caso como morte decorrente de fato atípico. As autoridades foram informadas do ocorrido por meio do Hospital São Francisco. De acordo com o boletim de ocorrência, Welliton deu entrada na unidade por volta das 09h50min, mas não suportou o impacto dos ferimentos e veio a óbito. 

Conforme apurado pelos policiais, ao subir no poste para fixar uma cinta, a fim de possibilitar que o caminhão Munck efetuasse a retirada da estrutura, a estrutura não suportou o peso e tombou sobre a vítima.

De imediato, uma equipe de socorristas da Motiva Pantanal compareceu ao local, prestou os primeiros socorros e conduziu Welliton ainda com vida ao hospital. Entretanto, apesar do atendimento médico, o rapaz não suportou e faleceu no São Francisco.

O corpo foi encaminhado para exame necroscópico por meio da funerária Pax Primavera, localizada em Itaquiraí.

A Polícia esteve no local onde ocorreu o acidente, mas não foi possível realizar perícia técnica, já que o local não se encontrava preservado, pois o rapaz já havia sido socorrido e removido anteriormente. Os policiais registraram algumas fotografias do local, para eventual realização de exame pericial indireto.

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