Irregularidades na conservação e na prestação de contas do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, em Bonito, são alvos de ação civil de improbidade administrativa, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) contra o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Prefeitura de Bonitos. Conforme o MP, prefeitura estaria repassando valores obtidos dos turistas que visitam a gruta em percentual menor do que o firmado em acordo.
Conforme o Ministério Público, inicialmente foi instaurado inquérito civil para apurar a não prestação de contas referente aos anos de 2015 e 2016, que deveria ser feito pelo Município ao Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul. Durante a investigação, foram descobertas outras irregularidades, o que levou a ampliação do objeto da investigação.
Na ação civil, MPMS aponta incorreta destinação dos valores obtidos dos turistas que visitam a gruta, falta de prestação de contas destes valores e omissão do Imasul na fiscalização.
Sobre a irregularidade na destinação dos valores, Ministério Público afirma que, em 2014, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o Imasul, que detém a atribuição para administração da gruta, e o Município, onde foram atribuídas as obrigações quanto ao patrimônio ambiental. Entre as cláusulas, Prefeitura ficou responsável por repassar ao Imasul 25% do total arrecadado com a exploração comercial pelas visitações do monumento.
No entanto, segundo o MPMS, prefeitura repassa apenas 20% ao Imasul, ao contrário do percentual acordado, além de repassar apenas o valor líquido obtidos dos ingressos, ou seja, após descontar remuneração dos guias de turismo, agências e outras despesas. No entanto, o repasse deveria ser feito sobre o valor bruto obtido com as visitar e no total de 25%.
Desta forma, promotores de Justiça pedem que a prefeitura providencie, em um prazo razoável, o plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul, passe a repassar o equivalente aos 25% dos valores obtidos com a exploração do atrativo turístico, faça o ressarcimento integral dos valores pagos a menos, preste contas ao Conselho Consultivo referente aos anos 2015, 2016, 2017, 2018 e seja obrigada a prestar contas regularmente durante o processo.
Quando ao Imasul, requerimento é para que providencie junto à Prefeitura de Bonito o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul, exija judicialmente a prestação de contas e os valores devidos pelo Município e rescinda o termo de cooperação por descumprimento contratual.
O Ministério Público requer ainda condenação do prefeito de Bonito e do presidente do Imasul por improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.