Cidades

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Juiz dá 48h para médico que matou advogada em acidente se apresentar no presídio

João Pedro da Silva Miranda Jorge também foi condenado por outro acidente, ocorrido em 2023, em que atingiu outro veículo em um cruzamento enquanto dirigia embriagado

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O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, deu um prazo de 48 horas para o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge se apresentar à unidade prisional de regime semiaberto, a fim de dar cumprimento à pena, de 4 anos e 21 dias, tendo já cumprido 10% desse período (5 meses e 9 dias).

Ele foi condenado por matar a advogada Carolina Albuquerque Machado, de 24 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 2017. A colisão também deixou o filho da vítima, que tinha apenas três anos na época, gravemente ferido. Investigações apontaram que a advogada teria avançado o sinal, mas a perícia constatou que João Pedro estava a 160 km/h, o que agravou o acidente e ocasionou a morte.

O médico fugiu do local sem prestar socorro, e esperou três dias para se entregar à polícia. Ele foi liberado após pagar R$ 50 mil de fiança. A condenação só saiu quatro anos depois, em 2021.

A decisão vem logo após o juiz negar o pedido da defesa do acusado para prorrogação do prazo de apresentação do sentenciado à unidade prisional.

A defesa solicitava mais tempo para juntar documentos que comprovassem que, no período em que esteve em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, o médico permaneceu em sua residência durante as férias acadêmicas. O objetivo era que esse período fosse contabilizado para fins de detração da pena.

“Conforme devidamente fundamentado na decisão, somente o período de recolhimento domiciliar delimitado pelo magistrado deve ser considerado para fins de detração penal, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, ainda que o sentenciado tenha permanecido integralmente em sua residência no período de férias universitárias, a detração incidirá apenas sobre as horas de recolhimento noturno, conforme estabelecido pelo juiz competente à época”, ressaltou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que se trata de uma condenação definitiva para o cumprimento de pena em regime semiaberto e a questão levantada pela defesa não configura motivo para postergar ou suspender o cumprimento da pena.

"A possibilidade de detração penal com base em novos documentos apresentados pela defesa poderá ser analisada posteriormente, após o ingresso do sentenciado na unidade prisional de regime semiaberto, sem prejuízo para ele", diz nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Últimos desdobramentos

Em despacho do dia 15 de fevereiro, o juiz Albino Coimbra Neto decidiu sobre a progressão de regime, no qual indeferiu pedido da defesa, uma vez que o sentenciado cumpriu, em sede de prisão provisória, apenas 10% da pena imposta. Lapso temporal inferior ao necessário para a progressão de regime (16%), o que impede a concessão da progressão de regime, nos termos do artigo 112, I, da Lei de Execução Penal. 

Nesse despacho, o juiz também fixou condições para o cumprimento de pena em regime semiaberto como exercer trabalho interno na unidade prisional durante o período diurno e, não havendo vagas para trabalho interno, exercer trabalho externo nos locais designados pela direção do presídio em órgãos e ou empresas conveniadas com a Agepen ou Conselho da Comunidade, desde que tenha sido atestado bom comportamento carcerário.

Nova condenação

Também nesta terça-feira (18), o médico foi sentenciado em outra ação penal, que tramitou na 5ª Vara Criminal de Campo Grande.

A ação era referente a um acidente de trânsito ocorrido no dia 8 de junho de 2023, em que o médico, alcoolizado, bateu com sua caminhonete na lateral de um veículo no cruzamento entre a rua Doutor Paulo Machado e avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo.

A condutora do outro veículo, uma mulher de 28 anos, precisou ser socorrida e encaminhada à Santa Casa de Campo Grande.

O juiz Waldir Peixoto Barbosa condenou o acusado a 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, determinou a suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 2 anos e 6 meses, sem possibilidade de substituição da pena.

Nessa nova condenação, o médico foi punido com base no art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). O crime ocorreu em 8 de junho de 2023, no Bairro Santa Fé, quando o denunciado conduzia um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

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27 vagas

UFGD abre concurso para professor com salários de até R$ 13 mil; confira

Inscrições devem ser realizadas até 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela internet

23/12/2025 18h30

UFGD

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Com salários de até R$ 13 mil, a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) publicou edital de concurso público para provimento de cargos da carreira para 27 novos professores.

Conforme o edital, a remuneração inicial varia de R$ 3.399,47 a R$ 13.288,85, de acordo com a titulação exigida e o regime de trabalho.

Os valores são acrescidos de auxílio-alimentação (R$ 587,50) para jornadas de 20h semanais e R$ 1.175,00 para 40h semanais. As inscrições devem ser realizadas até 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela internet.

As oportunidades contemplam campos como Administração, Agronomia, Biotecnologia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Gestão Ambiental, História, Letras, Engenharia de Alimentos, Pedagogia e Medicina, entre outros, conforme detalhado no edital.

Provas

O processo seletivo será composto por prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos, de caráter classificatório. O edital de convocação para o sorteio de pontos e para a prova escrita será publicado em 26 de março. O sorteio está marcado para 28 de março, e a prova escrita ocorrerá em 29 de março (domingo).

A prova didática será realizada nos dias 25 e 26 de abril, conforme edital específico dessa etapa. O procedimento de heteroidentificação está previsto para 12 de maio, enquanto o envio dos títulos ocorrerá de 19 a 21 de maio. O resultado preliminar será divulgado em 1º de junho, e o resultado final, após recursos, em 3 de junho.

A taxa de inscrição é de R$ 200, com possibilidade de pagamento até o último dia de inscrição, em qualquer agência bancária durante o horário de expediente. O edital completo, com a descrição das áreas, requisitos e demais orientações, está disponível aqui!

Isenção de taxa

Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos entre 16 e 26 de dezembro. Têm direito ao benefício candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, além de doadores de medula óssea. O resultado preliminar da isenção será divulgado em 9 de janeiro, com homologação final prevista para 13 de janeiro, após análise de recursos.

Do total de vagas, a UFGD assegura políticas de ações afirmativas, destinando 25% para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), 3% para indígenas e 2% para quilombolas, independentemente da área. Também há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Ao todo, sete vagas são destinadas a candidatos negros, uma para indígenas, uma para quilombolas e duas para pessoas com deficiência.

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Crise na saúde

"Empurra-empurra" entre gestores pode deixar população sem atendimento médico

O CRM afirmou que, além da Santa Casa, outras casas de saúde sofrem com escassez total de medicamentos e materiais e especialidades médicas têm data para parar devido à crise

23/12/2025 18h15

Santa Casa de Campo Grande

Santa Casa de Campo Grande FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Conselho Regional de Medicina (CRM) em Mato Grosso do Sul afirmou que algumas especialidades médicas devem paralisar suas atividades na Santa Casa devido à falta de materiais, medicamentos e a falta de recebimento de salários há meses. 

A situação crítica foi confirmada pelo vice-presidente Dr. Flávio Freitas Barbosa nesta terça-feira (23). 

Segundo o médico, o “empurra-empurra” entre os órgãos gestores sobre a responsabilidade da Santa Casa, assim como de toda a crise na saúde municipal, só deve ser cessada através da Justiça, e tem causado prejuízos aos pacientes, bem como desistência de profissionais.

“A saúde do paciente não está em discussão, está vaga. Além de tudo, o maior dever do médico é promover saúde para o seu paciente, e isso está ausente do cenário discutido, há somente falas com acusações de ambos os lados. A gente precisa fazer isso porque, quem vai ser responsabilizado quando realmente acontecer de as pessoas sofrerem por desassistência médica? É a Secretaria Estadual de Saúde? É a Secretaria Municipal? É a própria instituição?”, indagou o Dr. Flávio. 

De acordo com uma nota emitida pelo CRM-MS, já foram realizadas vistorias em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos Centros Regionais de Saúde (CRSs), sendo constatados baixos estoques e, em diversos casos, a completa ausência de medicamentos básicos indispensáveis ao funcionamento dos plantões de urgência. 

Além disso, também estavam escassos insumos fundamentais como luvas, lençóis, cânulas e outros materiais primordiais para a segurança tanto do paciente como dos profissionais. 

Somado a isso, o Conselho ressaltou o decreto emitido pela Prefeitura Municipal que reduzia pela metade a gratificação dos servidores de saúde no período do final do ano. 

“A medida fragiliza as condições de trabalho, desestimula a permanência de profissionais na rede pública e compromete diretamente a qualidade da assistência prestada à população”. 

Assim, algumas especialidades médicas da Santa Casa têm data para paralisar as atividades. 

  • Urologia tem notificação datada para o dia 29 de dezembro de 2025; 
  • A Ortopedia deve parar em 02 de janeiro de 2026; 
  • Cirurgias Pediátricas, Vascular e Geral estão datadas para o dia 07 de janeiro de 2026, que já operam com grandes limitações com risco de interrupção total antes da data; 
  • A Anestesiologia já está parcialmente parada, agravando a capacidade operacional da Santa Casa de Campo Grande. 

O vice-presidente do CRM ainda afirmou que o Conselho já havia alertado o Ministério Público sobre os impactos da crise que a instituição vinha enfrentando através dos resultados das vistorias e denúncias. 

“As vistorias feitas por esse Conselho são todas transparentes e foram encaminhadas a que, de fato, deveria ter o conhecimento, que é o Ministério Público. Esse momento crucial, esse momento de agora, foi alertado ao longo do período. Nossa preocupação é com o bem estar das pessoas, que tem sido precarizado, neste momento, pelo maior hospital do Estado, tanto em atendimento dos profissionais, que já registraram desistência de certas atividades nas próximas semanas, como em questões internas, como falta de leitos e de material de trabalho. É uma situação preocupante para todos nós”. 

Santa Casa de Campo GrandeDr. Flávio Freitas Barbosa em coletiva nesta terça-feira (23) / Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

GREVE

Para o CRM, caso a greve seja realmente instaurada na instituição, recai ao Sindicato dos Médicos a aceitação ou não do movimento. No entanto, o pedido de greve pela Instituição foi recebido com estranheza pelos órgãos. 

“A greve é o último cenário a ser avaliado. Mas, diante da situação colocada, deve ser avaliada por quem está na base, sempre ressaltando que é uma manifestação pessoal e não pode ser usada como opção política. A greve tem que ser usada como opção de reivindicação do trabalhador, constituída em lei, quando as condições de mudança não são atendidas. Não pode, por exemplo, um médico estar a seis meses sem receber, sem décimo terceiro”, avaliou o médico. 

A estranheza se deu ao fato de que, na última segunda-feira (22), o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) recebeu ofícios da Santa Casa sugerindo a deflagração de uma greve pela categoria médica, o que implicaria na paralisação completa do oferecimento dos serviços à população. 

A medida foi vista pelo Sindicato como uma tentativa de “lockout”, que é a paralisação total das atividades para exercer pressão, o que é proibido pela legislação brasileira. 

"Este sindicato se propôs a reunir a categoria para discutir o parcelamento proposto. Contudo, antes mesmo da decisão dos médicos, a Santa Casa sinalizou favoravelmente a uma greve que sequer havia sido discutida. Questionamos qual a real intenção por trás dessa conduta", pontuou em nota o presidente do Sinmed, Dr. Marcelo Santana.

Assim, o corpo jurídico do Sindicato pediu a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações, assim como o pedido judicial pelo pagamento do 13º salário em atraso, responsabilização dos gestores da Santa Casa e a realização de uma audiência de conciliação. 

A paralisação parcial das atividades dos enfermeiros e serviços administrativos da Santa Casa segue em andamento pelo segundo dia consecutivo. 

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